Eduardo Do Nascimento
Eduardo Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SC 053471
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Do Nascimento possui mais de 1000 comunicações processuais, em 834 processos únicos, com 629 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
834
Total de Intimações:
4113
Tribunais:
TJSC
Nome:
EDUARDO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
629
Últimos 7 dias
2604
Últimos 30 dias
4113
Últimos 90 dias
4113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (333)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (254)
AUTO DE PRISãO (155)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (49)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (40)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 4113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000562-37.2024.8.24.0066/SC ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, tendo em vista o decurso de prazo desde a instalação do monitoramento eletrônico, ou o término próximo do período estipulado para sua utilização, encaminho os autos à Unidade de Monitoramento Eletrônico - UME, para que preste informações a este Juízo sobre o cumprimento ou eventual descumprimento das condições. Desde já, fica intimado o Ministério Público para manifestação sobre a prorrogação, ou não, e também quanto ao pedido de ev.219, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5002359-46.2025.8.24.0508/SC INDICIADO : ELIESER DA CUNHA ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRÉ DANI (OAB SC025075) ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINI LANCONI DA CUNHA (OAB SC057302) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante, lavrado em desfavor de ELIESER DA CUNHA , preso em 20/06/2025 , em Rio dos Cedros/SC, pela prática, em tese, dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e caça ilegal de espécimes da fauna silvestre , previstos, respectivamente, no artigo 14, caput , da Lei nº 10.826/03 e 29, caput , da Lei nº 9.605/98. Em 21/06/2025 (sábado), realizada a audiência de custódia pelo Plantão Jurisdicional, a prisão foi homologada e convertida em preventiva ( evento 17, TERMOAUD1 e evento 18, VIDEO1 ). Em 24/06/2025 , o órgão do Ministério Público requereu a revogação da prisão c/c aplicação de medidas cautelares diversas. Postulou, outrossim, a remessa dos autos à Delegacia de Polícia, para diligências complementares ( evento 38, PROMOÇÃO1 ). A defesa do conduzido retornou ao feito para anuir com a manifestação Ministerial e, bem assim, reiterar o preenchimento dos requisitos para ele responder ao processo em liberdade ( evento 40, PET1 ). É o relatório do essencial. O pedido de liberdade merece prosperar. Com efeito, o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista (CPP, art. 316). No caso, conforme o próprio Dr. Promotor de Justiça concluiu, em seu parecer, após análise minuciosa dos autos, de fato, não se vislumbram (mais) os motivos para a manutenção da prisão cautelar. A propósito, segundo destacado no parecer, em que pese a soma das penas das infrações autorize, a princípio, a decretação da prisão cautelar (CPP, art. 313, I), o conduzido é primário (Evento 4) e os ilícitos, apesar de reprováveis, não são dos que ofendem sobremaneira a ordem pública. A par disso, tratam-se de crimes, em tese, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa e a documentação carreada demonstra que o conduzido exerce atividade profissional lícita, tem registro e certificado válido de arma de fogo e possui endereço fixo em Camboriú/SC (Evento 11). Sobre o acordo de não persecução penal firmado pelo conduzido, por conta de fatos semelhantes (IP nº 5004843-31.2020.8.24.011, de Camboriú), o titular da ação penal referiu que trata de fatos ocorridos há 5 (cinco) anos, não sendo o argumento razoável para a manutenção da medida extrema. Suficiente, pois, a imposição de medidas cautelares diversas. Destarte, com fulcro no artigo 282, § 1º, e 316, ambos do CPP, acolho o parecer Ministerial e REVOGO prisão preventiva de ELIESER DA CUNHA , mediante substituição pelas seguintes medidas cautelares : a) pagamento de fiança de 10 salários-mínimos, para assegurar o comparecimento a atos do processo, considerando a natureza da infração, as condições pessoais e financeiras alegadas, além da vida pregressa do conduzido (CPP, arts. 319, VIII, e 326); b) comparecimento ao Fórum da Comarca de residência, mensalmente, para justificar atividades (CPP, art. 319, I); c) proibição de se ausentar da Comarca em que reside, por mais de 15 dias, sem prévia autorização judicial (CPP, art. 319, IV); e d) proibição de acesso ou frequência ao local dos fatos ( Estrada Geral Ribeirão Palmito, em Rio dos Cedros/SC, ponto de referência: UtM 22J 650937 7054379 | Coordenadas: -26.6232717,-49.4837883 ), respeitado um raio de 3 km, pois, por circunstâncias relacionadas, deve o conduzido permanecer distante para evitar o risco de novas infrações (CPP, art. 319, II); Recolhida a fiança arbitrada , expeça-se imediato alvará de soltura, com registro no BNMP. Cientifique-se o conduzido que eventual descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a rtespectiva substituição ou a imposição de outras, em cumulação, ou, em último caso, o restabelecimento da prisão preventiva (CPP, art. 312, parágrafo único, e art. 282, § 4º). Intimem-se o Parquet , a defesa, o conduzido e a Autoridade Policial, esta para atender às diligências ( evento 38, PROMOÇÃO1 , in fine ). Cumpra-se, com urgência , por se tratar de conduzido preso.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001384-28.2025.8.24.0539/SC (originário: processo nº 50013618220258240539/SC) RELATOR : LAERTE ROQUE SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 124 - 25/06/2025 - Expedição de ofício Evento 117 - 25/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000425-41.2025.8.24.0512/SC (originário: processo nº 50003171220258240512/SC) RELATOR : CARLOS HENRIQUE GUTZ LEITE DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 25/06/2025 - Expedição de ofício
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais