Jonathan Da Silva
Jonathan Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 053518
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathan Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJMG, TRT12, STJ, TJPR
Nome:
JONATHAN DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027056-28.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026949-81.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 09/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036371-17.2024.4.04.7200/SC AUTOR : EDINA MARIA CAMARGO ADVOGADO(A) : JONATHAN DA SILVA (OAB SC053518) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: a) CONCEDER à parte autora o benefício de salário-maternidade pelo nascimento de seu filho, relativo ao período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da data do requerimento administrativo ( NB 199.555.969-2, DER 09/11/2024). Com a finalidade de colaborar com o rápido cumprimento pelo INSS, seguem as seguintes informações sobre o benefício ora concedido: b) PAGAR as parcelas vencidas até o cumprimento administrativo do julgado, observados os critérios de cálculo constantes da fundamentação, conforme cálculo a ser elaborado pelo Setor de Cálculos, o qual fará parte integrante desta sentença. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso e verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados o recurso e as contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal, ficando as partes desde já cientificadas. Transitado em julgado, intime-se a CEAB/DJ (Central Especializada de Análise de Benefícios/Demandas Judiciais) para implantar/restabelecer/revisar o benefício, no prazo específico para a ação aqui determinada, lançado automaticamente pelo e-proc, caso já não tenha feito, prosseguindo-se com o cumprimento da sentença, com expedição de RPV/precatório, se for o caso. Em seguida, não havendo demais providências a serem adotadas, registre-se o arquivamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026755-81.2025.4.04.7200 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5030248-78.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: PATRICK LUZIA ROCHA CPF: 055.057.056-00 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade financeira, juntando para tanto, cópia das suas 03 (três) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos atualizados hábeis a comprovar sua situação econômica, tais como, comprovante de recebimento de salário, proventos de aposentadoria, certidões imobiliárias e de propriedade de veículos automotores, sob pena de indeferimento do pedido de AJG. Faculto-lhe, caso entenda oportuno, providenciar no mesmo prazo o recolhimento das custas iniciais. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
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