Diogo Luciano
Diogo Luciano
Número da OAB:
OAB/SC 053524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Luciano possui 137 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
DIOGO LUCIANO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000201-67.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: JONATAN JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: SID SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7f094 proferido nos autos. DESPACHO Ante o resultado negativo da pesquisa do paradeiro da ré e de seu sócio por meio dos convênios judiciais disponíveis, conforme certidão #id:22c80a8 e #id:2c8c9e6, intime-se a parte reclamante para apresentar o endereço atualizado da reclamada (art. 852-B, II, da CLT) e/ou requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento (art. 852-B, §1º, da CLT). JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATAN JOSE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000432-94.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: JOILSON DA SILVA MELO RECLAMADO: SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314f78c proferido nos autos. D E S P A C H O 1. Tendo em vista o requerimento específico para a produção de prova pericial, em razão dos pleitos de adicionais de insalubridade e de periculosidade, para o encargo pericial nomeio o perito ILANA ALVES SILVEIRA BLAZIUS. 2. Na realização da perícia e confecção do laudo o/a expert, mediante ajuste com as partes, procederá ao exame com observação das restrições de segurança necessária no momento da diligência, além do uso de EPIs. Deverá observar, ainda, o perito: (a) resposta aos quesitos formulados pela(s) parte(s). Caso algum quesito já tenha sido respondido no corpo do laudo, fica o(a) Perito(a) dispensado(a) da repetição da resposta, podendo responder em separado apenas os quesitos ainda não contemplados em seu trabalho. Registre-se que a disposição legal outorga às partes formularem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado formularem quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe às partes e perito observarem por ocasião do exame pericial. (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) perícia designada para o dia 28.08.2025, às 15h15min, na sede da ré: Rodovia BR 280, 5005 - KM 27 - Colégio Agrícola - ARAQUARI - SC (d) solicitar à empresa ré que apresente os laudos ambientais, se entender necessário; (e) Concessão do prazo de 30 dias para entrega do laudo após a realização da inspeção; 3. Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, informarem endereço eletrônico para viabilizar aos peritos notificação, ainda que não apresentados os quesitos, advertindo-se, desde já, as partes quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4. Ficam as partes igualmente alertadas quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. 6. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade, no prazo comum de cinco dias. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOILSON DA SILVA MELO
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000432-94.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: JOILSON DA SILVA MELO RECLAMADO: SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314f78c proferido nos autos. D E S P A C H O 1. Tendo em vista o requerimento específico para a produção de prova pericial, em razão dos pleitos de adicionais de insalubridade e de periculosidade, para o encargo pericial nomeio o perito ILANA ALVES SILVEIRA BLAZIUS. 2. Na realização da perícia e confecção do laudo o/a expert, mediante ajuste com as partes, procederá ao exame com observação das restrições de segurança necessária no momento da diligência, além do uso de EPIs. Deverá observar, ainda, o perito: (a) resposta aos quesitos formulados pela(s) parte(s). Caso algum quesito já tenha sido respondido no corpo do laudo, fica o(a) Perito(a) dispensado(a) da repetição da resposta, podendo responder em separado apenas os quesitos ainda não contemplados em seu trabalho. Registre-se que a disposição legal outorga às partes formularem quesitos à perícia no prazo que lhes for fixado (CPC, art. 465, III), sendo-lhes facultado formularem quesitos suplementares até e durante a diligência (CPC, art. 469), pelo que cabe às partes e perito observarem por ocasião do exame pericial. (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) perícia designada para o dia 28.08.2025, às 15h15min, na sede da ré: Rodovia BR 280, 5005 - KM 27 - Colégio Agrícola - ARAQUARI - SC (d) solicitar à empresa ré que apresente os laudos ambientais, se entender necessário; (e) Concessão do prazo de 30 dias para entrega do laudo após a realização da inspeção; 3. Intime(m)-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, informarem endereço eletrônico para viabilizar aos peritos notificação, ainda que não apresentados os quesitos, advertindo-se, desde já, as partes quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4. Ficam as partes igualmente alertadas quanto ao disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT. 5. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. 6. Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, querendo, bem como para indicação das provas que pretendem produzir, inclusive quanto à finalidade, no prazo comum de cinco dias. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001570-38.2025.4.04.7201/SC REQUERENTE : LUIS CARLOS LUCIANO ADVOGADO(A) : DIOGO LUCIANO (OAB SC053524) ATO ORDINATÓRIO intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos procuração com poderes para transigir.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018747-76.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Márcio Renê Rocha AUTOR : VALERIO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : DIOGO LUCIANO (OAB SC053524) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000811-75.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: VALCEMIR ELIAS DA SILVA RECLAMADO: CRISTIAN ROBERTO ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8182f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, fixo que os valores de eventual condenação não podem ultrapassar os valores postulados em cada verba na petição inicial e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Valcemir Elias da Silva contra Cristian Roberto Rocha na Ação Trabalhista ATSum 0000811-75.2024.5.12.0028, nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça ao Autor. Condeno o Autor no pagamento de honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Condeno o Autor na obrigação de pagar ao Réu (art. 793-C, CLT): a) multa por litigância de má-fé no valor de 9,99% sobre o valor atualizado da causa pelo IPCA-E; e b) b) honorários advocatícios porventura pactuados entre a Ré e os seus causídicos, devendo juntar aos autos o contrato de honorários na fase de liquidação da sentença, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado, independentemente de intimação específica, sob pena de renúncia a esse direito. Previsão essa que se encontra expressa no art. 793-C da CLT: “... a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios ...”. Friso que não se trata de honorários de sucumbência, pois, quando o legislador quis se referir a essa espécie de honorários (de sucumbência), assim o fez utilizando a expressão “honorários de sucumbência” (art. 791-A, CLT). Destaco que tanto o art. 791-A quanto o art. 793-C decorrem da mesma Lei n. 13.467/17. Condeno o Autor no pagamento de R$ 1.069,30 a título de custas processuais, das quais está isento, nos termos do art. 790-A, CLT. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal com cópia desta sentença, alertando para o tópico “conduta desleal do autor nos autos” para que tomem as medidas que entenderem necessárias. Caso seja o caso, encaminhe-se chave de acesso ao processo para que possam ter conhecimento dos áudios referidos na sentença. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes. Nada mais. Joinville, 14 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALCEMIR ELIAS DA SILVA
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