Bruna Czarnovski Pozzan Verardo
Bruna Czarnovski Pozzan Verardo
Número da OAB:
OAB/SC 053533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Czarnovski Pozzan Verardo possui 144 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
BRUNA CZARNOVSKI POZZAN VERARDO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
APELAçãO CíVEL (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5007778-40.2022.4.04.7202/SC RECORRENTE : AMARILDO ANTONIO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNA CZARNOVSKI POZZAN VERARDO (OAB SC053533) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Nacional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal, em que se discute o reconhecimento de tempo de serviço como especial. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que a decisão recorrido se fundamentou na análise do caso concreto . Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se ao Juizado de origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5000736-35.2023.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA REQUERENTE : MAIKEL HENRIQUE LOPES BALDISSERA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BRUNA CZARNOVSKI POZZAN VERARDO (OAB SC053533) REQUERENTE : MARCIA LOPES (Curador) ADVOGADO(A) : BRUNA CZARNOVSKI POZZAN VERARDO (OAB SC053533) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007247-46.2025.4.04.7202/SC AUTOR : CECILIA VITORIA DE OLIVEIRA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BRUNA CZARNOVSKI POZZAN VERARDO (OAB SC053533) AUTOR : VIVIANE DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : BRUNA CZARNOVSKI POZZAN VERARDO (OAB SC053533) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) Federal Coordenador(a) da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Chapecó, nos termos do Provimento n. 97/2020, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Portarias n. 1325/2020 e n. 1081/2023, fica estabelecido o seguinte fluxo para a realização da perícia médica: 1. Intime-se a parte autora para comparecer na data, hora e local a serem lançados pela Central de Perícias em evento próprio do sistema , com o agendamento do ato designado pelo Juízo remetente. A parte autora deverá apresentar nos autos, até 10 dias antes da perícia, todos os documentos médicos relacionados à patologia e incapacidade, para que o(a) perito(a) tenha tempo de analisar a documentação acostada. 1.1. A parte autora deverá apresentar-se com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário marcado. Deverá apresentar no ato documento de identificação e todos os originais dos documentos relacionados à patologia e incapacidade. Quando se tratar de exames de imagem, é imprescindível, ainda, a apresentação dos filmes (chapas). 1.2. O portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas, deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese. 2. Após o exame pericial, o perito responderá, no prazo de dez dias, aos quesitos do laudo pericial eletrônico do E-proc/TRF4 ( disponível em http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivos/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf ) ou outros quesitos porventura especificados pelo Juízo remetente. 3. Os honorários periciais estão arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão do nível de especialização e complexidade do trabalho, de acordo com a Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal. 4. O não comparecimento da parte autora ao ato designado acarretará a imediata restituição dos autos ao Juízo processante, salvo se houver justificativa prévia e devidamente comprovada.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004647-87.2025.8.24.0080 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê na data de 24/07/2025.
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