Roberta Kelly Maia Marinho
Roberta Kelly Maia Marinho
Número da OAB:
OAB/SC 053542
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Kelly Maia Marinho possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
ROBERTA KELLY MAIA MARINHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
Execução de Medidas Alternativas (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028394-37.2025.4.04.7200 distribuido para 9ª Vara Federal de Florianópolis na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007785-24.2024.8.24.0007/SC AUTOR : ROGERIO SEVERINO ADVOGADO(A) : ROBERTA KELLY MAIA MARINHO (OAB SC053542) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROGÉRIO SEVERINO em face do MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que o feito tramitou pelo Juizado Especial Fazendário. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301867-32.2016.8.24.0007/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : MARTINS & VICENTE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA KELLY MAIA MARINHO (OAB SC053542) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando a inércia do credor em dar prosseguimento ao feito, suspendo o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no art. 921, III e § 1º, do CPC. II. Decorrido o prazo acima estabelecido sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova intimação da parte exequente, promova-se o arquivamento dos autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, §2°, do CPC, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso do interessado. Salienta-se que termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, conforme expressa previsão do art. 921, § 4º, do CPC e, neste interregno, serão contabilizados eventuais suspensões e/ou arquivamentos administrativos já efetuados nos autos. III. Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 921, § 5º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007406-83.2025.4.04.7009 distribuido para 1ª Vara Federal de Ponta Grossa na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0006569-37.2022.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.015,61 Exequente(s): CLEBERSON FLORENCIO DE ANASTACIO Executado(s): FERNANDA FREITAS POMPEO DE CAMARGO POESIA ALBERGUE LTDA 1. Há nos autos registro de 03 (três) contas bancárias com saldo (mov. 188.2), todavia nenhuma das partes manifestou-se sobre a destinação desses valores. Além disso, a parte exequente alegou o descumprimento do acordo (mov. 204.1). Sendo assim, tenho que os valores depositados nos autos devem servir para quitar integralmente o acordo já homologado e, havendo saldo remanescente, a quantia poderá ser restituída à parte executada. Então: a) Intime-se a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, bem como informar os dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias; b) Após, intime-se a parte executada para manifestar sobre o cálculo apresentado pelo credor e, sendo o caso, indicar dados bancários para restituição de eventual saldo remanescente – sob pena de perdimento dos valores –, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Tudo feito, voltem os autos conclusos. 3. Diligências. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 23 de junho de 2025. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
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