Amanda Hinkel Cesconeto
Amanda Hinkel Cesconeto
Número da OAB:
OAB/SC 053554
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Hinkel Cesconeto possui 141 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT12, TJSC, TJMG, TRF6, TRF4
Nome:
AMANDA HINKEL CESCONETO
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000233-97.2025.5.12.0054 RECLAMANTE: BERNARDO BASTOS MELLO RECLAMADO: DVA AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa0e68 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino a inclusão do processo em pauta para a realização de audiência telepresencial de instrução no dia 13/03/2026, às 16h. A não participação injustificada da parte na audiência telepresencial equivale ao seu não comparecimento, o que implicará confissão quanto à matéria de fato alegada pelo adverso. Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet. Caso opte por utilizar computador, o participante poderá valer-se de duas formas de acesso: 1) digitando ou colando o endereço eletrônico do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências (abaixo informado) diretamente no navegador (preferencialmente o Google Chrome) e, em seguida, clicando na opção "Join from Your Browser"; 2) fazendo o download do programa no endereço eletrônico https://zoom.us/download. Já o acesso por meio de telefones celulares e tablets deverá ser feito mediante a instalação do aplicativo Zoom, que está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares. Deverão as partes, seus procuradores e as testemunhas estar presentes, na data e hora acima designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, acessível no endereço eletrônico https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86949386199, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências principal. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat do “Hall de entrada”. Caso a opção seja pelo download do programa ou pelo uso do aplicativo de celular, recomenda-se às partes, aos advogados e às testemunhas que providenciem a instalação respectiva com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e as testemunhas quanto à sua operação. No prazo de cinco dias, as partes e os seus procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, telefone e WhatsApp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos. Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link de acesso do “Hall de entrada” da 3ª VT de São José por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova do convite da testemunha caso esta não compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome, a qualificação da testemunha e os meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, mensagem de telefone e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Intimem-se. SAO JOSE/SC, 09 de julho de 2025. MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDO BASTOS MELLO
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000233-97.2025.5.12.0054 RECLAMANTE: BERNARDO BASTOS MELLO RECLAMADO: DVA AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa0e68 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino a inclusão do processo em pauta para a realização de audiência telepresencial de instrução no dia 13/03/2026, às 16h. A não participação injustificada da parte na audiência telepresencial equivale ao seu não comparecimento, o que implicará confissão quanto à matéria de fato alegada pelo adverso. Para a realização das audiências, será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, por seus advogados e pelas testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet. Caso opte por utilizar computador, o participante poderá valer-se de duas formas de acesso: 1) digitando ou colando o endereço eletrônico do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências (abaixo informado) diretamente no navegador (preferencialmente o Google Chrome) e, em seguida, clicando na opção "Join from Your Browser"; 2) fazendo o download do programa no endereço eletrônico https://zoom.us/download. Já o acesso por meio de telefones celulares e tablets deverá ser feito mediante a instalação do aplicativo Zoom, que está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares. Deverão as partes, seus procuradores e as testemunhas estar presentes, na data e hora acima designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, acessível no endereço eletrônico https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86949386199, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências principal. O encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat do “Hall de entrada”. Caso a opção seja pelo download do programa ou pelo uso do aplicativo de celular, recomenda-se às partes, aos advogados e às testemunhas que providenciem a instalação respectiva com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e as testemunhas quanto à sua operação. No prazo de cinco dias, as partes e os seus procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, telefone e WhatsApp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos. Incumbirá à parte ou ao seu procurador encaminhar à testemunha o link de acesso do “Hall de entrada” da 3ª VT de São José por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova do convite da testemunha caso esta não compareça na audiência (§4º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). O ato somente será adiado por ausência de testemunha caso demonstrado o convite (§5º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). Havendo necessidade de intimação da testemunha pelo Juízo, a parte interessada na produção da prova deverá requerer, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, a intimação, informando o nome, a qualificação da testemunha e os meios eletrônicos de contato, tais como e-mail, mensagem de telefone e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (§6º do art. 8º da Portaria CR nº 1/2020). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Intimem-se. SAO JOSE/SC, 09 de julho de 2025. MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DVA AUTOMOVEIS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005847-18.2025.8.26.0348 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - L.C.S.P. - - M.P.C.S.P. - A.M.C. - Preliminarmente, determino que as querelantes, no prazo de 5 dias, junte os printscreens de postagens e conversas com a data completa (dia, mês e ano) referente às fls. 3/15. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Mauá, 10 de julho de 2025. - ADV: CAMILA MARZIALI (OAB 502537/SP), CAMILA MARZIALI (OAB 502537/SP), AMANDA HINKEL CESCONETO (OAB 53554/SC)
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013142-91.2025.4.04.7200/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : CLAUDEMIR VIEIRA ADVOGADO(A) : AMANDA HINKEL CESCONETO (OAB SC053554) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 09/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5044788-28.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : OSMAR SCHARF ADVOGADO(A) : AMANDA HINKEL CESCONETO (OAB SC053554) DESPACHO/DECISÃO Analisada a exordial, constata-se a necessidade de emenda, uma vez que não atende aos requisitos para o ajuizamento do feito executivo, observados os termos da Portaria n. 001/2024/FNSFP/GAB, o disposto na Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Com efeito, esta Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios necessita medidas concretas para racionalizar o fluxo de processos, dadas as dimensões do acervo - em especial dos processos que estão paralisados há longo tempo -, e da taxa de demanda, consubstanciada na entrada mensal de novas ações. Outrossim, em uma unidade onde, atualmente, tramitam mais de 35 mil processos, o ingresso de demandas complexas, com litisconsortes em demasia ou com documentação e informações incompletas/irregulares, pode inviabilizar por completo o trâmite regular dos feitos. Dito isso, passo a especificar as questões que deverão ser emendadas. Da procuração contemporânea A citada dimensão do acervo da Vara faz com que processos com petições desatualizadas tendam a gerar obstáculos e transtornos crescentes para a promoção do fluxo processual e correta gestão. À guisa de exemplo, em uma lista não exaustiva, tem-se que o cuidado de exigir procuração recente previne o ajuizamento de demanda à revelia da parte interessada ou até mesmo contra o desejo desta; permite que procuração outorgada por representante de menor de idade seja convalidada pela própria pessoa, agora maior e capaz; evita que a ação tramite sem que a parte interessada tenha ciência do andamento do feito, de modo que, inteirada do prosseguimento da causa e da proximidade do pagamento do seu crédito, possa organizar a sua vida financeira e retificar sua representação em juízo como melhor lhe aprouver; evita que os atos do cartório se fundamentem em dados desatualizados e incorretos (endereço, dados bancários, nome de casado ou de solteiro, etc), gerando retrabalho, atrasos e consequente acúmulo de demandas. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela possibilidade de o juízo, utilizando seu poder geral de cautela, exigir uma procuração atualizada, quando se trata de proteger interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais (grifei): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. [...] PROCURAÇÃO AD JUDICIA ASSINADA 5 MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA. PRAZO MÁXIMO LEGAL. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. [...] 2. O propósito recursal é decidir se (I) houve negativa de prestação jurisdicional; (II) deve ser afastada a multa no julgamento dos embargos de declaração; e (III) o juiz pode exigir a juntada de nova procuração ad judicia atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, quando esta é instruída com procuração assinada meses antes do ajuizamento da ação. [...] 5. A procuração ad judicia é outorgada para que o advogado represente o constituinte até o desfecho do processo e, diante da ausência de prazo máximo legal, mantém a sua validade e eficácia até que sobrevenha eventual revogação ou outra causa de extinção, na forma do art. 682 do CC/2002. 6. Segundo a jurisprudência desta Corte, em razão do poder geral de cautela, o juiz pode, diante das peculiaridades da hipótese concreta, determinar a juntada de procuração ad judicia atualizada, com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais. Trata-se de medida excepcional que demanda fundamentação idônea por parte do juiz. [...] (REsp n. 2.084.166/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023.) Em decisão monocrática publicada em 25/04/2024, no REsp 1974207, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, tal entendimento foi reafirmado, consoante se extrai do curto relatório: Trata-se de recurso especial interposto por ANA PAULA SANTANA SANTOS, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA PRELIMINARES REJEITADAS - INTIMAÇÃO, POR DUAS VEZES, DO CAUSÍDICO DA AUTORA PARA ANEXAR PROCURAÇÃO ATUALIZADA - NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I, IV, C/C ART. 76, § 1°, I, DO NCPC, QUE SE IMPÕE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME" (fl. 345 e-STJ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 450-460 e-STJ). No recurso especial, a recorrente alega, além de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), que o acórdão, ao manter a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito em virtude do não cumprimento pelo patrono da causa de duas intimações para atualizar a procuração acostada aos autos, que estava desatualizada, violou os artigos 682 do Código Civil, 76, §1º, inc. I, e 105, do CPC, bem como o 5º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados). Contrarrazões às fls.384-390; 392-397 (e-STJ). É o relatório. DECIDO. A insurgência não merece prosperar. Trecho da decisão assim dispõe: Como já delineado no acórdão ora embargado, não se revela caracterizado abuso de poder na determinação judicial que requer à parte apresentação de instrumento de procuração mais recente do que os presentes nos autos quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendimento no mesmo sentido (grifei): PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - OCORRÊNCIA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - RENOVAÇÃO - NECESSIDADE - STJ - PRECEDENTE. 1. Na esteira do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil " (REsp n. 902.010, Min. Castro Meira). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento nº 4002817-33.2017.8.24.0000, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 31/7/2018). Delineada assim a questão, deve a parte autora juntar procuração contemporânea ao ajuizamento da execução , não se admitindo procuração outorgada em tempo superior a dois anos antes da protocolização. Dos dados do título executivo judicial/trânsito em julgado Faz-se necessária a juntada da documentação referente ao título executivo judicial/trânsito em julgado ( IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, sendo vedada a inserção de cópia integral do processo ). Desse modo, deve a parte autora juntar: - íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; E/OU - íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; E/OU - certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; E/OU - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento. No lugar de tal certidão poderão constar "prints" da tela de "Consulta Processual - Detalhes do Processo", referente ao evento "Trânsito em Julgado". Dos dados do crédito Verifica-se que a parte autora não apresentou dados do crédito indispensáveis ao ajuizamento da execução. Com efeito, faz-se necessária a informação dos dados do crédito: Deverá ser informado se o crédito exequendo tem natureza alimentar ou não, e se o mesmo crédito tem natureza remuneratória ou indenizatória. Sendo o caso, deverá ser informado se há ou não a incidência de descontos ( imposto de renda e contribuição previdenciária ), a alíquota incidente e/ou o valor do desconto. Deve a parte autora apresentar os dados do crédito na forma supra . Dos dados bancários É indispensável a informação dos dados bancários do beneficiário do crédito, a saber: - nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta; nome e número do banco; agência com dígito e conta com dígito; número da operação, especificando se é conta corrente ou poupança; - caso a conta bancária informada para depósito na RPV ou na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; -na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Deve, portanto, a parte autora apresentar os dados bancários para que haja processamento da demanda. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos exatos e integrais termos supradefinidos , sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo impreterível de quinze dias, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005847-18.2025.8.26.0348 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - L.C.S.P. - - M.P.C.S.P. - A.M.C. - Procedam-se as devidas anotações necessárias junto ao sistema SAJ acerca do mandato procuratório juntado aos autos (fls. 374). No mais, aguarde-se a audiência já designada (fls. 355). Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Mauá, 07 de julho de 2025. - ADV: CAMILA MARZIALI (OAB 502537/SP), CAMILA MARZIALI (OAB 502537/SP), AMANDA HINKEL CESCONETO (OAB 53554/SC)
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000789-05.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: MAURICIO SIQUEIRA SOARES RECLAMADO: BORGERT DUTRA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb6531 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - INTIMO a parte Exequente para que se manifeste indicando meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de CINCO dias, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). II - No silêncio, SOBRESTE-SE o processo, pelo prazo de DOIS anos. III - DECORRIDO o prazo previsto no item anterior, VOLTEM conclusos. \NPR SAO JOSE/SC, 09 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SIQUEIRA SOARES
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