Ivonei Gomes Dos Santos
Ivonei Gomes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 053584
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivonei Gomes Dos Santos possui mais de 1000 comunicações processuais, em 564 processos únicos, com 249 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
564
Total de Intimações:
1353
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
IVONEI GOMES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
249
Últimos 7 dias
950
Últimos 30 dias
1353
Últimos 90 dias
1353
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (611)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (270)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (76)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1353 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000847-25.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : TONIKRUGER COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) DESPACHO/DECISÃO É possível a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, desde que haja, nos autos, informações necessárias sobre o contrato, tais como: vigência, (in)adimplência, saldo devedor, etc. Assim, OFICIE-SE ao credor fiduciário (Evento 29), para trazer informações do contrato referente ao veículo VW/GOL, placa MDX4B74, tais como o valor da prestação, o número de prestações pagas e a pagar, e o saldo atualizado da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer na prática de crime de desobediência. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005703-66.2024.8.24.0024/SC EXEQUENTE : COMERCIAL PERTEC LTDA ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) DESPACHO/DECISÃO OFICIE-SE à empregadora, no endereço indicado pela parte exequente, para que apresente cópia da folha de pagamento da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Sobrevindo a resposta, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias. sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006041-74.2023.8.24.0024/SC EXEQUENTE : COMERCIAL PERTEC LTDA ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) EXECUTADO : FERNANDA THAIS GUIMARAES ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE ADVOGADO(A) : VANDERLI FRANCISCO GREGORIO DESPACHO/DECISÃO 1. COMERCIAL PERTEC LTDA ajuizou execução de título extrajudicial em face de FERNANDA THAIS GUIMARAES , no valor de R$ 1.761,70 (um mil setecentos e sessenta e um reais e setenta centavos) (evento 1). Após a regular tramitação do feito, foi realizado o bloqueio do valor de R$ 1.262,51 (um mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), de titularidade da parte executada, junto ao Sistema Sisbajud (evento 96). Ato contínuo, a parte executada alegou a impenhorabilidade do valor constrito, sob o argumento de que a quantia advém de salário e pensão alimentícia, verba que possui caráter alimentar (evento 80). Juntou documentos ( evento 80, DOC4 , evento 80, DOC5 , evento 80, DOC6 e evento 103, DOC2 ). Instada, a parte exequente requereu a liberação do valor bloqueado, ainda que em partes, sob o argumento de que o Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a regra da impenhorabilidade dos vencimentos do devedor. Alegou ainda, que a parte executada não apresentou documentos comprobatórios aptos a respaldar suas alegações. Decido. 2. Prevê o art. 833 do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º . No caso, a parte executada informou ter auferido o valor líquido de R$ 655,30 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) na data de 19/05/2025, a título de salário decorrente do exercício da função de diarista (evento 103). O bloqueio judicial do referido valor foi realizado no mesmo dia, ( evento 96, DOC1 e evento 80, DOC6 ), a denotar que, de fato, atingiu exatamente o valor que a executada afirma ser proveniente de seu salário. Ocorre que não há qualquer prova documental inequívoca de que o valor bloqueado possua natureza alimentar. Os extratos bancários apresentados pela executada apenas indicam que, na data de 20/05/2025, foi realizada uma transferência via pix para sua conta, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). No entanto, não há qualquer informação acerca da origem da transferência, tampouco identificação do titular da conta de origem do valor ou descrição que permita vincular o montante a salário. Dessa forma, os documentos apresentados são manifestamente insuficientes para comprovar a alegada impenhorabilidade do valor bloqueado. Atente-se para o fato de que o ônus da prova nesse sentido era inteiramente da parte executada, por força do art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Em situações semelhantes, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES. SISBAJUD . DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE . RECURSO DO EXECUTADO. SUSTENTADA A NATUREZA SALARIAL DAS VERBAS. IMPENHORABILIDADE OPOSTA COM BASE NO ART. 833, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS. AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE O MONTANTE INDISPONIBILIZADO ADVÉM DE SEU SALÁRIO. ÔNUS QUE LHE IMCUMBIA . ART. 854, § 3º, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038518-96.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2023) (grifou-se). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DO EXECUTADO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACENJUD. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. ALEGADA IMPENHORABILIDADE , NOS TERMOS DO QUE MENCIONA O ART. 833, INCISO X, DO CPC. INACOLHIMENTO. CONTA CORRENTE UTILIZADA PARA DIVERSAS TRANSAÇÕES COTIDIANAS. AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DE QUE O BLOQUEIO ATINGIU VERBAS DE CUNHO SALARIAL. ÔNUS QUE COMPETIA AO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039956-94.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-09-2022) (grifou-se). Em tal cenário, INDEFIRO o pedido formulado pela parte executada no que tange à impenhorabilidade do valor de R$ 655,30 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) (Evento 103). Acerca da pedido de impenhorabilidade do valor de R$ 607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos), sob o fundamento de tratar-se de verba alimentícia, verifica-se dos autos que a executada possui duas filhas com Marcos Sichochi ( evento 80, DOC4 ), e que, na data de 10/06/2025, este efetuou uma transferência pix para a conta bancária da executada, a título de pensão alimentícia no valor de R$ 607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos), conforme comprovante de pagamento juntado nos autos ( evento 103, DOC2 ). O bloqueio judicial do valor de R$ 607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos), por sua vez, foi realizado na data de 12/06/2025 (Evento 96), a denotar que, de fato, atingiu exatamente o valor referente a pensão alimentícia. Nesse sentido, já decidiu o STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR BLOQUEADO EM CONTA BANCÁRIA DA EXECUTADA, VIA SISBAJUD. RECURSO DA EXEQUENTE. INSISTÊNCIA NA POSSIBILIDADE DE PENHORA. NÃO ACOLHIMENTO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833 DO CPC QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO, SOB PENA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA EXECUTADA E DE SEUS FILHOS . DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. VALOR EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA DA EXECUTADA MUITO AQUÉM DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, COM ORIGEM NA SUA REMUNERAÇÃO E EM PENSÃO ALIMENTÍCIA CREDITADA EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5069943-39.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2025). (grifou-se) À luz desse cenário, DECLARO a de impenhorabilidade do valor de R$ 607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos). INTIMEM-SE. 3. Preclusa a decisão, EXPEÇA-SE alvará do valor de R$ 607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos) do total bloqueado via Sistema Sisbajud, em favor da parte executada, com observância dos dados bancários indicados no processo (evento 80). Após, EXPEÇA-SE alvará do valor remanescente, em favor da exequente, com observância aos dados bancários descritos no evento 112. A seguir, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução do valor recebido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Tudo feito, CUMPRA-SE integralmente a decisão interlocutória proferida no evento 78.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002723-78.2024.8.24.0079/SC AUTOR : MERCADO BIG MIX LTDA ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) ATO ORDINATÓRIO Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 08/10/2025 14:40:00, Sala de Audiências do Juizado Especial Cível desta comarca, para audiência Conciliatória. As partes devem comparecer de forma presencial.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006414-03.2024.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50027211120248240079/SC) RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : MERCADO BIG MIX LTDA ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002723-78.2024.8.24.0079/SC AUTOR : MERCADO BIG MIX LTDA ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito e dar andamento ao feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000513-20.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : MERCADO BIG MIX LTDA ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para que, em 10 (dez) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção.