Marcelo Bertolla
Marcelo Bertolla
Número da OAB:
OAB/SC 053596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Bertolla possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSC
Nome:
MARCELO BERTOLLA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5033982-31.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Germer Condé REQUERENTE : CHRISTIANNE PILLA CAMINHA ADVOGADO(A) : MARCELO BERTOLLA (OAB SC053596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5037858-91.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ALEXANDER BRASIL ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCELO BERTOLLA (OAB SC053596) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por ALEXANDER BRASIL ALVES PEREIRA em desfavor de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Aduziu, em síntese, que: a) é deputado estadual pelo Estado de Santa Catarina, utilizando e utiliza perfil na rede social da requerida para fins de compartilhamento de conteúdo e comunicação com seus seguidores/eleitores; b) a requerida, utilizando-se do argumento genérico de violação das políticas da plataforma, desativou a conta do autor, inviabilizando o acesso à rede e, embora tenha apresentado recurso administrativo, este foi rejeitado. Pretende, em sede de tutela de urgência: "a concessão da tutela da tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para determinar a imediata reativação do perfil do autor no TikTok, com todas as suas funcionalidades, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, cujo objetivo é resguardar os direitos do autor e impedir danos ainda maiores, sob pena de multa diária de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais), diante da capacidade financeira das partes envolvidas e da necessidade de cessar a ilegalidade narrada;" Quanto à tutela provisória de urgência, anoto que o seu deferimento exige a presença dos requisitos enumerados no art. 300 do CPC, quais sejam: (a) a probabilidade do direito alegado pela parte autora e (b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência de natureza antecipada, ainda, deve ser passível de reversão (art. 300, § 3º). No caso dos autos, a documentação juntada pela parte autora indica que, de fato, sua conta na plataforma TikTok foi desativada, não tendo sido explicada qual a infração cometida em suas políticas da plataforma apta a justificar tal medida. Desta forma, antes de analisar o pedido de tutela de urgência, entendo necessária a instauração do contraditório, a fim de efetivamente analisar a dinâmica dos fatos narrados na inicial. Assim, POSTERGO a análise da liminar para após a apresentação da contestação da parte requerida. No mais, a relação jurídica existente entre as partes deve observar o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), porquanto a parte autora é destinatária final dos serviços prestados (art. 2º, do CDC), enquanto a ré amolda-se ao conceito de fornecedora (art. 3º, do CDC). Por consequência, tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte demandante, INVERTO o ônus da prova no presente feito, a teor do art. 6º, VIII, do CDC. Deixo de designar audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada se houver interesse de ambas as partes. Cite-se, com as advertências legais. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5037858-91.2025.8.24.0023 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 27/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5028432-63.2024.8.24.0064/SC RECORRENTE : GUILHERME ANGILIEL RODRIGUES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCELO BERTOLLA (OAB SC053596) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça. O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ( XX Encontro – São Paulo/SP). Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar. Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias , informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a) , juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar. Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial. Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Tudo cumprido, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009689-24.2024.8.24.0090/SC RELATOR : Reny Baptista Neto AUTOR : ALEXANDER BRASIL ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCELO BERTOLLA (OAB SC053596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 21/05/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304156-86.2014.8.24.0045/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS PALMEIRAS I ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) EXECUTADO : ELENIR CATARINA THOMAZELLA COSTA ADVOGADO(A) : MARCELO BERTOLLA (OAB SC053596) EXECUTADO : JOSE HORACIO PEREIRA COSTA ADVOGADO(A) : MARCELO BERTOLLA (OAB SC053596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não conheço do pedido de reconsideração de evento 295, pois ofende o princípio da proteção judicial efetiva, porquanto ausente previsão no sistema recursal, consoante interpretação dos arts. 5º, XXXVI, da CRFB e 994 do CPC. Intime-se o credor para, no prazo de 30 dias, promover a juntada da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende a penhora. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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