Raissa Bressanim Tokunaga

Raissa Bressanim Tokunaga

Número da OAB: OAB/SC 053657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 179
Tribunais: TRT12, TJSC
Nome: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001652-70.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: HEVELYN ELIONAY SILVA DE LIRA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: HEVELYN ELIONAY SILVA DE LIRA   Fica V. S.ª intimado(a) para ciência e manifestação acerca dos documentos apresentados pela parte contrária, nos termos do despacho de Id 3778ef7. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. RAFAEL AUGUSTIN SCHVENDTNER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HEVELYN ELIONAY SILVA DE LIRA
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001652-70.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: HEVELYN ELIONAY SILVA DE LIRA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A   Fica V. S.ª intimado(a) para ciência e manifestação acerca dos documentos apresentados pela parte contrária, nos termos do despacho de Id 3778ef7. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. RAFAEL AUGUSTIN SCHVENDTNER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001652-70.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: HEVELYN ELIONAY SILVA DE LIRA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .   Fica V. S.ª intimado(a) para ciência e manifestação acerca dos documentos apresentados pela parte contrária, nos termos do despacho de Id 3778ef7. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. RAFAEL AUGUSTIN SCHVENDTNER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000498-30.2022.5.12.0014 RECLAMANTE: CLAUDICEIA MALVINA DA SILVA RECLAMADO: LABORATORIO MEDICO SANTA LUZIA S/S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f899f proferido nos autos.   D E S P A C H O   Vistos etc. Determina-se a inclusão do presente processo na pauta de audiências de conciliação desta Unidade Judiciária, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus procuradores. Infrutífera a providência acima, fica determinado a liquidação por contador(a) "ad hoc". O laudo contendo os cálculos atualizados, deverá ser apresentado, no prazo de 20 dias úteis, incluindo as contribuições sociais e imposto de renda. Deverá adotar o(a) Sr(a). Perito(a), em relação ao imposto de renda, o regime de caixa, observadas as modificações trazidas pelo art. 12-A da Lei n. 7.713/88 (e Instrução Normativa RFB n. 1127/2011). Relativamente aos recolhimentos previdenciários, deverá observar, ainda, a aplicação da taxa SELIC e a multa de 20%, conforme legislação previdenciária (e imputando ao empregador os juros e multa incidentes sobre ambas as cotas). Fica autorizado o(a) Sr(a). Perito(a) a buscar os dados necessários à liquidação junto à Caixa Econômica Federal (extratos do FGTS do autor e/ou saldos dos depósitos recursais), bem como a realização de outras diligências, se necessário. A Secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado(a), observando a ordem dos peritos cadastrados.   3878   FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO MEDICO SANTA LUZIA S/S
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000498-30.2022.5.12.0014 RECLAMANTE: CLAUDICEIA MALVINA DA SILVA RECLAMADO: LABORATORIO MEDICO SANTA LUZIA S/S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f899f proferido nos autos.   D E S P A C H O   Vistos etc. Determina-se a inclusão do presente processo na pauta de audiências de conciliação desta Unidade Judiciária, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus procuradores. Infrutífera a providência acima, fica determinado a liquidação por contador(a) "ad hoc". O laudo contendo os cálculos atualizados, deverá ser apresentado, no prazo de 20 dias úteis, incluindo as contribuições sociais e imposto de renda. Deverá adotar o(a) Sr(a). Perito(a), em relação ao imposto de renda, o regime de caixa, observadas as modificações trazidas pelo art. 12-A da Lei n. 7.713/88 (e Instrução Normativa RFB n. 1127/2011). Relativamente aos recolhimentos previdenciários, deverá observar, ainda, a aplicação da taxa SELIC e a multa de 20%, conforme legislação previdenciária (e imputando ao empregador os juros e multa incidentes sobre ambas as cotas). Fica autorizado o(a) Sr(a). Perito(a) a buscar os dados necessários à liquidação junto à Caixa Econômica Federal (extratos do FGTS do autor e/ou saldos dos depósitos recursais), bem como a realização de outras diligências, se necessário. A Secretaria deverá intimar o(a) perito(a) nomeado(a), observando a ordem dos peritos cadastrados.   3878   FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDICEIA MALVINA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000236-44.2022.5.12.0026 RECLAMANTE: CLEITON PAULO AIGNER RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. ISABEL VANZIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000188-92.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: JENNIFER ALMEIDA DE JESUS RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345b698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos em que são partes JENNIFER ALMEIDA DE JESUS e LOJAS RIACHUELO SA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, e condeno a ré a pagar: a) indenização equivalente aos salários e demais direitos correspondentes a todo o período da estabilidade (o que engloba as parcelas de 13º salário, férias e FGTS, sem a multa por tratar-se de contrato por prazo determinado), desde o dia posterior à dispensa (7/2/2024) até cinco meses após o parto (26/12/2024); b) honorários advocatícios, de 15% sobre o valor da condenação (OJ 348 da SDI-1), cujo valor for apurado na liquidação. Rejeito os demais pedidos, tudo nos termos da fundamentação supra. Os valores serão apurados em liquidação da sentença, por simples cálculos (CLT, art. 879), observados os limites, parâmetros e deduções estabelecidos na fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os fins. Ressalvado meu entendimento pessoal, os cálculos de liquidação deverão se limitar, ainda, aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, exceto quanto aos juros e à correção monetária (princípio da adstrição), por se tratar de ação que tramita sob o rito sumaríssimo em que a previsão legal é de liquidação dos pedidos. De acordo com recente tese jurídica fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0000323-49.2020.5.12.0000 - TEMA 10 pelo e. TRT da 12ª Região, em sessão realizada no dia 28/7/2021, ficou determinado que “Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação”, o que, no meu entender, se aplica para procedimento sumaríssimo, pelo motivo exposto. Os juros e correção monetária deverão ser contados conforme o art. 389, parágrafo único do Código Civil, observando-se o seguinte: (i) até 29 de agosto de 2024, os critérios fixados na ADC 58 (IPCA-E cumulativamente com a TR desde o vencimento das obrigações até a véspera do ajuizamento da presente reclamação e taxa SELIC, sem nenhum acréscimo ou dedução, até 29/8/2024) e (ii) a partir de 30/8/2024, IPCA desde o vencimento das obrigações mais juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, ambos incidentes até a integral satisfação das obrigações. Recolhimentos fiscais e previdenciários não incidentes, diante da natureza da verba deferida. Excluídas as contribuições de terceiros da previsão insculpida no art. 195 da CF/88, igualmente exclui-se a competência elencada no art. 114 da Justiça do Trabalho de executá-las. Assim, incompetente esta Justiça para executar as contribuições sociais devidas a terceiros. Custas processuais, pela ré, no importe de R$460,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$23.000,00, cuja incidência é apenas sobre as parcelas principais da condenação, e não acessórias (como honorários periciais, honorários advocatícios). Publique-se. Intimem-se  as partes. ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER ALMEIDA DE JESUS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000188-92.2025.5.12.0022 RECLAMANTE: JENNIFER ALMEIDA DE JESUS RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345b698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos em que são partes JENNIFER ALMEIDA DE JESUS e LOJAS RIACHUELO SA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, e condeno a ré a pagar: a) indenização equivalente aos salários e demais direitos correspondentes a todo o período da estabilidade (o que engloba as parcelas de 13º salário, férias e FGTS, sem a multa por tratar-se de contrato por prazo determinado), desde o dia posterior à dispensa (7/2/2024) até cinco meses após o parto (26/12/2024); b) honorários advocatícios, de 15% sobre o valor da condenação (OJ 348 da SDI-1), cujo valor for apurado na liquidação. Rejeito os demais pedidos, tudo nos termos da fundamentação supra. Os valores serão apurados em liquidação da sentença, por simples cálculos (CLT, art. 879), observados os limites, parâmetros e deduções estabelecidos na fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os fins. Ressalvado meu entendimento pessoal, os cálculos de liquidação deverão se limitar, ainda, aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, exceto quanto aos juros e à correção monetária (princípio da adstrição), por se tratar de ação que tramita sob o rito sumaríssimo em que a previsão legal é de liquidação dos pedidos. De acordo com recente tese jurídica fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0000323-49.2020.5.12.0000 - TEMA 10 pelo e. TRT da 12ª Região, em sessão realizada no dia 28/7/2021, ficou determinado que “Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação”, o que, no meu entender, se aplica para procedimento sumaríssimo, pelo motivo exposto. Os juros e correção monetária deverão ser contados conforme o art. 389, parágrafo único do Código Civil, observando-se o seguinte: (i) até 29 de agosto de 2024, os critérios fixados na ADC 58 (IPCA-E cumulativamente com a TR desde o vencimento das obrigações até a véspera do ajuizamento da presente reclamação e taxa SELIC, sem nenhum acréscimo ou dedução, até 29/8/2024) e (ii) a partir de 30/8/2024, IPCA desde o vencimento das obrigações mais juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, ambos incidentes até a integral satisfação das obrigações. Recolhimentos fiscais e previdenciários não incidentes, diante da natureza da verba deferida. Excluídas as contribuições de terceiros da previsão insculpida no art. 195 da CF/88, igualmente exclui-se a competência elencada no art. 114 da Justiça do Trabalho de executá-las. Assim, incompetente esta Justiça para executar as contribuições sociais devidas a terceiros. Custas processuais, pela ré, no importe de R$460,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$23.000,00, cuja incidência é apenas sobre as parcelas principais da condenação, e não acessórias (como honorários periciais, honorários advocatícios). Publique-se. Intimem-se  as partes. ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA
  9. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001134-68.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: DARLENE GONCALVES MACHADO RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4aef98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. I - Diante do pagamento dos créditos em execução, tenho por QUITADO o feito, pelo que JULGO extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. II - VERIFIQUE-SE o cumprimento das demais determinações constantes na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional. III - Não havendo outras pendências, CERTIFIQUE-SE nos autos e ARQUIVEM-SE de forma definitiva. \ISDN MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARLENE GONCALVES MACHADO
  10. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001134-68.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: DARLENE GONCALVES MACHADO RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4aef98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. I - Diante do pagamento dos créditos em execução, tenho por QUITADO o feito, pelo que JULGO extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. II - VERIFIQUE-SE o cumprimento das demais determinações constantes na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional. III - Não havendo outras pendências, CERTIFIQUE-SE nos autos e ARQUIVEM-SE de forma definitiva. \ISDN MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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