Gerson Jose Pereira

Gerson Jose Pereira

Número da OAB: OAB/SC 053713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gerson Jose Pereira possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF4, TRT9, TJSC, TRT12
Nome: GERSON JOSE PEREIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad9f461. Intimado(s) / Citado(s) - J.V.C.D.M. - K.P.C.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001203-28.2025.8.24.0086 distribuido para Vara Única da Comarca de Otacílio Costa na data de 10/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012912-75.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FABIANO NUNES GEMELLI ADVOGADO(A) : GERSON JOSE PEREIRA (OAB SC053713) DESPACHO/DECISÃO 1) INDEFIRO o requerimento do exequente (Evento 57). 2) EXPEÇA-SE (novamente) oficio a COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PLANALTO SUL CRESOL PLANALTO SUL, CNPJ 02.776.672/0004-80 [matriz], localizada na Rua Juvenal Matos, 21 - Centro, Sao Joaquim - SC, 88.600-000 para, no prazo de 15 dias, informar acerca da existência de crédito em favor da executada em sua conta capital. 3) INTIME-SE a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito. 3.1) Fica ciente a parte credora que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora. Cumpra-se. I.-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000120-72.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE : NELSON MARTINS MOREIRA ADVOGADO(A) : GERSON JOSE PEREIRA (OAB SC053713) EXECUTADO : PAULINA SIRLEI RODRIGUES ADVOGADO(A) : FABIANO BENIN (OAB SC029300) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por NELSON MARTINS MOREIRA em face de PAULINA SIRLEI RODRIGUES , no qual foi determinada penhora sobre ativos financeiros da parte executada através do sistema Sisbajud ( evento 26, DESPADEC1 ). No evento 36.1 , a executada requereu o desbloqueio do valor disponível em sua conta bancária, alegando ser destinada ao recebimento do benefício previdenciário. O valor do desbloqueio requerido foi de R$1.683,31 (um mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), conforme extrato bancário anexo ( evento 36, DOC3 ). Vieram-me os autos conclusos. Decido . Diz o art. 833 do Código de Processo Civil que são impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria , as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Com efeito, a executada apresentou extrato bancário (ev. ​​36), indicando que o valor bloqueado diz respeito ao benefício previdenciário que recebe do INSS. Assim, comprovada a impenhorabilidade do valor, na forma do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, o acolhimento do pleito da executada é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de desbloqueio efetuado no evento 36. 1. P roceda-se à devolução da quantia penhorada, mediante a expedição de alvará em favor da executada para levantamento do valor bloqueado (R$1.683,31), observando-se os dados bancários indicados. 2. No mais, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão (art. 921, §1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012379-48.2025.8.24.0039/SC AUTOR : MARCIO FURLAN ADVOGADO(A) : GERSON JOSE PEREIRA (OAB SC053713) DESPACHO/DECISÃO Na espécie, o autor sequer apresentou a sua qualificação profissional, tampouco trouxe aos autos elementos mínimos de prova acerca do seu patrimônio e renda, o que exige do juízo uma investigação mais aprofundada acerca das suas reais condições econômico-financeiras, de modo a evitar a concessão do benefício para quem dele não faça jus. Nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015 e das Resoluções ns. 04/2006 e 11/2018 do Conselho da Magistratura, é facultado ao juízo condicionar a concessão do benefício à pessoa física à juntada de documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Dessa forma, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada dos seguintes documentos: [i] cópia da última Declaração de Imposto de Renda (ou termo de isenção, em casos de não declarante); [ii] certidões atualizadas dos Cartórios de Registro de Imóveis do município de residência e do Departamento de Trânsito; [iii] comprovantes atualizados de rendimentos dos últimos seis meses; [iv] documentos que demonstrem a percepção de proventos (nos casos de servidor público, empregado, aposentado ou pensionista), também referentes aos últimos seis meses; [v] outros documentos idôneos que eventualmente comprovem a situação econômica alegada, sob pena de indeferimento do beneplácito almejado.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001276-50.2025.8.24.0910 distribuido para 3ª Turma Recursal na data de 26/06/2025.
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