Bruno Lauar Scofield
Bruno Lauar Scofield
Número da OAB:
OAB/SC 053729
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Lauar Scofield possui 210 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJMG, TJRS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
210
Tribunais:
TRT12, TJMG, TJRS, TJSC, TJMT, TJPR, TRT5, TRT4, TRF4, TJSP
Nome:
BRUNO LAUAR SCOFIELD
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
210
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000721-72.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: ROSELI ENGELMANN RECLAMADO: ALECRIM REFEICOES CORPORATIVAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d913dd proferido nos autos. DESPACHO: 1) INSS: proceda à consulta ao PREVJUD, juntando os dossiês médico e previdenciário do autor(a). Juntada a resposta, deverá ser dada vista às partes e ao perito. 2) Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA e para tanto nomeio o(a) Dra. GABRIELA ROCHA (pós-graduada em Medicina do Trabalho) que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data), abordando as condições de saúde do autor e, se for o caso, conforme item 5.8 da causa de pedir e suas atividades laborais na ré e incapacidade/redução da capacidade laborativa (devendo, nesta hipótese, apontar o respectivo grau). O(A) Sr(a). perito(a) deverá informar ao Juízo, no prazo de 5 dias, a data e local da perícia, com antecedência de sua realização. Na perícia deverá ser observado o distanciamento seguro e USO de EPIs. O presente despacho tem força de Mandado Judicial, a fim a autorizar o(a) Sr.(a) Perito(a) a fazer inspeção in loco nas dependências da ré, caso assim entender necessário. 3) QUESITOS: no prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes. Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4) Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 5) Com anuência expressa da parte-autora, no prazo alusivo aos quesitos, a reclamada deverá juntar, se houver, a ficha médica individual, o prontuário médico ocupacional e todos os exames ocupacionais realizados pelo autor durante o pacto laboral. Deverá juntar, ainda, LTCAT, PPP, AET, PPRA e PCMSO referentes às funções exercidas pelo(a) autor(a), sob as penas do art. 400, do CPC. 6) Por ocasião da perícia o(a) autor(a) deverá apresentar todas as suas CTPSs. O(a) perito(a) poderá ainda solicitar ao Juízo que as partes apresentem os documentos que entender necessários para elaboração do Laudo. 7) ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: advirto que a ausência injustificada do/a autor/a ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e poderá importar presunção favorável à tese levantada na contestação (xxx ausência de nexo causal xxx). 8) Por força do Código de Ética Médica e em respeito à intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, sendo, portanto, vedada a presença dos procuradores das partes. 9) QUESITOS PERICIAIS DO JUÍZO: a) Descrever o histórico ocupacional do trabalhador no emprego - atividade desempenhada, máquinas ou equipamentos que operava, as alterações de funções e os setores em que trabalhou; b) O (a) autor(a) foi acometido(a) por alguma doença ocupacional ou do trabalho? Qual? (OU PSÍQUICA) c) A atividade exercida pelo(a) autor(a) tem relação com a origem dos sintomas ou pode tê-los agravado? d) A atividade exercida pelo(a) autor(a) atuou como concausa no aparecimento ou no agravamento da lesão ou da doença? Em que grau (mínimo, médio ou máximo)? e) Existem concausas pertinentes a fatores extralaborais e em que grau (mínimo, médio ou máximo)? f) Qual o atual estado clínico do trabalhador? g) Se o(a) autor(a) teve redução da capacidade laboral para o trabalho exercido na Reclamada? 10) Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 11) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 12) Determino a realização de perícia técnica de insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo Ilana Alves Silveira Blazius que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data). O(A) Sr(a). perito(a) deverá agendar a data da perícia, que será realizada no local de trabalho, na sede da reclamada, em Maravilha, informando-a nos autos, no prazo de 5 dias. 13. QUESITOS: no prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 14. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 15. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia. 16. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 17. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 18. Intimem-se as partes e os peritos nomeados. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 16 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI ENGELMANN
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000721-72.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: ROSELI ENGELMANN RECLAMADO: ALECRIM REFEICOES CORPORATIVAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d913dd proferido nos autos. DESPACHO: 1) INSS: proceda à consulta ao PREVJUD, juntando os dossiês médico e previdenciário do autor(a). Juntada a resposta, deverá ser dada vista às partes e ao perito. 2) Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA e para tanto nomeio o(a) Dra. GABRIELA ROCHA (pós-graduada em Medicina do Trabalho) que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data), abordando as condições de saúde do autor e, se for o caso, conforme item 5.8 da causa de pedir e suas atividades laborais na ré e incapacidade/redução da capacidade laborativa (devendo, nesta hipótese, apontar o respectivo grau). O(A) Sr(a). perito(a) deverá informar ao Juízo, no prazo de 5 dias, a data e local da perícia, com antecedência de sua realização. Na perícia deverá ser observado o distanciamento seguro e USO de EPIs. O presente despacho tem força de Mandado Judicial, a fim a autorizar o(a) Sr.(a) Perito(a) a fazer inspeção in loco nas dependências da ré, caso assim entender necessário. 3) QUESITOS: no prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes. Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 4) Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 5) Com anuência expressa da parte-autora, no prazo alusivo aos quesitos, a reclamada deverá juntar, se houver, a ficha médica individual, o prontuário médico ocupacional e todos os exames ocupacionais realizados pelo autor durante o pacto laboral. Deverá juntar, ainda, LTCAT, PPP, AET, PPRA e PCMSO referentes às funções exercidas pelo(a) autor(a), sob as penas do art. 400, do CPC. 6) Por ocasião da perícia o(a) autor(a) deverá apresentar todas as suas CTPSs. O(a) perito(a) poderá ainda solicitar ao Juízo que as partes apresentem os documentos que entender necessários para elaboração do Laudo. 7) ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: advirto que a ausência injustificada do/a autor/a ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e poderá importar presunção favorável à tese levantada na contestação (xxx ausência de nexo causal xxx). 8) Por força do Código de Ética Médica e em respeito à intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, sendo, portanto, vedada a presença dos procuradores das partes. 9) QUESITOS PERICIAIS DO JUÍZO: a) Descrever o histórico ocupacional do trabalhador no emprego - atividade desempenhada, máquinas ou equipamentos que operava, as alterações de funções e os setores em que trabalhou; b) O (a) autor(a) foi acometido(a) por alguma doença ocupacional ou do trabalho? Qual? (OU PSÍQUICA) c) A atividade exercida pelo(a) autor(a) tem relação com a origem dos sintomas ou pode tê-los agravado? d) A atividade exercida pelo(a) autor(a) atuou como concausa no aparecimento ou no agravamento da lesão ou da doença? Em que grau (mínimo, médio ou máximo)? e) Existem concausas pertinentes a fatores extralaborais e em que grau (mínimo, médio ou máximo)? f) Qual o atual estado clínico do trabalhador? g) Se o(a) autor(a) teve redução da capacidade laboral para o trabalho exercido na Reclamada? 10) Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 11) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 12) Determino a realização de perícia técnica de insalubridade, nos termos do art. 195 da CLT, nomeando para tanto o(a) perito(a) do Juízo Ilana Alves Silveira Blazius que deverá apresentar laudo em 60 dias (contados da presente data). O(A) Sr(a). perito(a) deverá agendar a data da perícia, que será realizada no local de trabalho, na sede da reclamada, em Maravilha, informando-a nos autos, no prazo de 5 dias. 13. QUESITOS: no prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Quesitos suplementares deverão ser apresentados até a diligência, por escrito e nos autos (art. 469 do CPC). Ficam as partes advertidas, desde já, quanto à disposição do artigo 469, do CPC, cuja dinâmica processual legal permite, também, ao juiz indeferir os quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I), salientando-se, todavia, que formulação ao perito de esclarecimentos, se necessários, serão admitidos quando demonstrada, de forma robusta, a existência de omissões, advertindo-se, desde já, das penas por litigância de má-fé, de que o inconformismo com o laudo tem seu cabimento e abordagem em peça processual de natureza recursal (CPC, art. 477, § 3º). 14. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 15. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia. 16. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 17. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 18. Intimem-se as partes e os peritos nomeados. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 16 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS BELA VISTA LTDA - ALECRIM REFEICOES CORPORATIVAS LTDA - CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000671-02.2019.8.24.0042/SC EXEQUENTE : PATRICK BERTOLLO ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) DESPACHO/DECISÃO A parte executada formulou pedido de impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária de sua titularidade, sustentando que a origem do numerário é a restituição do seu imposto de renda, possuindo natureza salaria e sendo, portanto, absolutamente impenhoráveis. Decido. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados. No caso presente, constata-se que a constrição recaiu sobre o(s) seguinte(s) ativos financeiros da parte executada: 1) R$ 1.794,91, bloqueado em 30/05/2025 junto à instituição financeira BCO DO BRASIL S.A.; 2) R$ 114,72, bloqueado em 24/06/2025 junto à instituição financeira NEON PAGAMENTOS S.A. IP. Efetivamente, sabe-se que " a restituição de imposto de renda somente é impenhorável se comprovada sua natureza alimentar e o vínculo com a conta bloqueada " (TJSC, AI n. 5067500-18.2024.8.24.0000, rel. Marcelo Carlin, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2025). No caso presente, a executada demonstrou que os valores constritados junto à instituição financeira BCO DO BRASIL S.A. dizem respeito à restituição do imposto de renda, cujo recolhimento deu-se exclusivamente em razão de recebimentos de pessoa jurídica (Estado de Santa Catarina) com a qual encontrava-se vinculada na condição de proessora (ev. 221, APRES DOC2). O vínculo entre as rubricas, por seu turno, encontra-se demonstrado por meio do extrato bancário anexado no ev. 221, EXTRATO BANCÁRIO3. Ou seja, é possível aferir, de plano, que a quantia constrita é abrangida pela impenhorabilidade. Quanto aos demais valores bloqueados (instituição financeira NEON PAGAMENTOS S.A. IP.), não houve pedido de impenhorabilidade, em razão do que devem ser liberados em favor da parte exequente. Ante o exposto : RECONHEÇO A IMPENHORABILIDADE do(s) seguinte(s) valore(s): R$ 1.794,91, bloqueado em 30/05/2025 junto à instituição financeira BCO DO BRASIL S.A. PROCEDA-SE ao desbloqueio/liberação, em favor da parte impugnante, dos valores cuja impenhorabilidade foi reconhecida. Quanto aos demais valores (R$ 114,72, bloqueado em 24/06/2025 junto à instituição financeira NEON PAGAMENTOS S.A. IP) LIBEREM-SE em favor da parte exequente. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, §4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0301292-84.2014.8.24.0042/SC AUTOR : CLASI SCHEFFLER ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) AUTOR : ERICA SCHEFFLER ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) AUTOR : EDI SCHEFFLER DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) AUTOR : ERENI KOCH ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) AUTOR : NELSI SCHATZ ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) AUTOR : IGO IRINEU SCHATZ ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) AUTOR : AURI DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) DESPACHO/DECISÃO 1. Em prelúdio, considerando o óbito da parte demandante Igo Irineu Schatz , determino a intimação das herdeiras (i.e., Marcia Schatz Schmitz e Margarete Schatz), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a (in)existência de inventário em andamento. 1.1 Caso não exista inventário em andamento, deverá ser apresentada a qualificação completa de todas as herdeiras e dos respectivos cônjuges, caso houver. 1.2 Se exista inventário em andamento, deverão ser apresentados apenas a qualificação e o endereço da(o) inventariante, além de cópia do respectivo termo de nomeação. 2. Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de produção probatória. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000632-29.2024.8.24.0042/SC AUTOR : ELEANDRO CESAR LUCAS DE LIMA ADVOGADO(A) : ROBERTA DETONI MUNARINI (OAB SC035788) RÉU : CARINE BUZATTO DELABARY ADVOGADO(A) : BRUNO LAUAR SCOFIELD (OAB SC053729) SENTENÇA Ante o exposto, ausentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS na sua íntegra. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5054681-15.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 14/07/2025.
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