Indiara Mesquita Marques
Indiara Mesquita Marques
Número da OAB:
OAB/SC 053769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Indiara Mesquita Marques possui 108 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TJSC, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJMS, TJSC, STJ, TRF3
Nome:
INDIARA MESQUITA MARQUES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (28)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (20)
AUTO DE PRISãO (10)
INQUéRITO POLICIAL (9)
APELAçãO CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico Nº 5001703-53.2019.8.24.0103/SC ACUSADO : VALTECIR ROSA ADVOGADO(A) : CARLOS CHEFFER MARTINS FILHO (OAB SC024241) ACUSADO : RAFAEL LUCIANO DUTRA ADVOGADO(A) : INDIARA MESQUITA MARQUES (OAB SC053769) ACUSADO : VALTENCIR ALVES DE QUADROS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) ACUSADO : GILBERTO ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : ADILSON CAETANO BUZZI (OAB SC008319) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para destinação de bens apreendidos (e. 82). Instado, o Ministério Público requereu o seguinte: Em relação aos aparelhos celulares, tendo em vista a sua utilização para tratar de assuntos envolvendo a prática de delitos, requer seja decretado o seu perdimento. Quanto aos demais bens, caso não seja verificada utilidade, requer-se a destruição. Decido. Verifico que os seguintes bens estão apreendidos: Quanto aos aparelhos celulares, diante da ausência de manifestação de interesse, determino sua doação à Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, para eventual aproveitamento de peças. Não havendo interesse do órgão, autorizo a destruição dos dispositivos, nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, com posterior encaminhamento para reciclagem. Em relação aos demais bens listados, diante da ausência de interesse declarado e da inviabilidade de utilização, decreto o perdimento, com destruição e descarte em local apropriado. Quanto à quantia em dinheiro, determino sua vinculação à conta das penas alternativas da Comarca, para destinação oportuna. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001920-42.2025.8.24.0538 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara Criminal - 3ª Câmara Criminal na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000461-78.2025.8.24.0061/SC (originário: processo nº 50021067520248240061/SC) RELATOR : LARISSA CORREA GUAREZI ZENATTI GALLINA RÉU : DEBORA ADELAIDE MENDES ADVOGADO(A) : INDIARA MESQUITA MARQUES (OAB SC053769) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 36 - 23/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 3 - 05/02/2025 - Recebida a denúncia
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5001920-42.2025.8.24.0538/SC APELANTE : RENAN SOCHODOLOSCH (RÉU) ADVOGADO(A) : INDIARA MESQUITA MARQUES (OAB SC053769) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelante(s) para apresentar(em) as razões recursais na forma do parágrafo 4º do artigo 600, do Código de Processo Penal.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2970231/SC (2025/0228672-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARCO ANTONIO RAFAEL ADVOGADO : INDIARA MESQUITA MARQUES - SC053769 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARCO ANTONIO RAFAEL, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARCO ANTONIO RAFAEL, verifica-se que o Tribunal de origem, em segunda instância, prolatou decisão não unânime desfavorável ao réu. Assim, seriam cabíveis Embargos Infringentes contra o acórdão, nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Diante da não interposição do mencionado recurso, incide a Súmula n. 207/STJ, que dispõe ser "inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem". Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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