Marcia Regina Grumiche
Marcia Regina Grumiche
Número da OAB:
OAB/SC 053772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Regina Grumiche possui 77 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJRS, TJPA, TRT3, TJRJ, TJPR, TJSC, STJ
Nome:
MARCIA REGINA GRUMICHE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2969675/SC (2025/0227096-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SAMUEL KLEIN MORIGI ADVOGADO : LUIS CARLOS VEIGA DOS SANTOS - SC058313 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CORRÉU : ARTHUR HENRIQUE DE MIRANDA JACOB CORRÉU : FELIPE GABRIEL AMORIM DE FARIA ADVOGADO : MARCIA REGINA GRUMICHE - SC053772 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007962-58.2024.8.24.0113/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: IZAEL LUIZ RÉU: ANGELO RICARDO FLOR RÉU: ANA FLAVIA DA SILVA DE CRISTO RÉU: ISAC LUIZ EDITAL Nº 310079881697 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Octávio David Cavalli - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANGELO RICARDO FLOR Endereço: Rua Pernambuco, 262, esq. c/ Rua Rio de Janeiro - Areias - 88345146, Camboriú/SC Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 4 de agosto de 2023, por volta das 01h36m, nas imediações da Rua Goiás, bairro Areias, neste município e Comarca de Camboriú/SC, os denunciados ANGELO RICARDO FLOR, ISAC LUIZ, IZAEL LUIZ e ANA FLAVIA DA SILVA DE CRISTO, de forma livre e consciente da reprovabilidade de suas condutas, desobedeceram ordem legal de funcionário público. Segundo restou apurado, a guarnição da policia militar foi acionada para atender ocorrência de perturbação do trabalho e sossego alheios, quando, durante a abordagem dos denunciados, ordenaram que eles cessassem a algazarra e se dispersassem do local, ordem esta não acatada, visto que os denunciados não pararam com o barulho e não se retiraram do local, assim como disseram aos policiais militares que não iriam sair. FATO 2: resistência No mesmo contexto fático, após as ordens emanadas pelos agentes públicos não serem acatadas e eles precisarem utilizar uma abordagem de contato, com intenção de dispersar os envolvidos, os denunciados ISAC LUIZ e IZAEL LUIZ, juntamente com Laudelino Manoel Luiz, de forma livre e consciente da reprovabilidade de suas condutas, se opuseram à execução de ato legal, mediante violência contra funcionário competente para executá-lo. Na ocasião, os denunciados desferiram socos, puxões e tentaram derrubar o policial militar Eliomar Candido da Veiga, bem como tentaram pegar o bastão que ele segurava. FATO 3: lesão corporal No mesmo contexto fático, os denunciados ISAC LUIZ e IZAEL LUIZ, juntamente com Laudelino Manoel Luiz, imbuídos de evidente animus laedendi, ofenderam a integridade corporal de Eliomar Candido da Veiga, causando-lhe lesões corporais. De acordo com o apurado, no momento em que praticaram o delito de resistência, os denunciados tentaram pegar o bastão da vítima, que teve seu dedo mínimo prensado pela corda do instrumento, o que ocasionou o esmagamento do dedo, causou-lhe a lesão descrita no exame de Corpo de Delito n. 2023.08.10698.23.001-72, quais sejam: "Ferida contusa no 5o dedo da mão esquerda;" e "Mínima escoriação e edema discreto no 2o dedo da mão direita" (vide evento1, LAUDO16, do Termo Circunstanciado n. 5006936-59.2023.8.24.0113). Assim agindo, ISAC LUIZ e IZAEL LUIZ infringiram o disposto no artigo 129, caput, artigo 329, caput, artigo 330, todos do Código Penal, e ANGELO RICARDO FLOR e ANA FLAVIA DA SILVA DE CRISTO infringiram o disposto no artigo 330 do Código Penal, pelo que oferece o Ministério Público a presente DENÚNCIA, requerendo que, recebida, sejam os denunciados citados para apresentação de resposta à acusação e seguimento do processo, com a designação de audiência de instrução e julgamento, para os interrogatórios e oitiva das testemunhas abaixo arroladas, até final julgamento com a sua condenação.Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000870-61.2023.5.12.0040 RECLAMANTE: SOLANGE LACERDA DA SILVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: CLAUDIO MOTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ae800 proferido nos autos. DESPACHO À vista do edital de leilão apresentado no #id: a1a8a77 , visando prevenir eventual alegação de nulidade intimem-se as partes da data designada para realização do Leilão do bem abaixo descrito, com início no dia 12/09/2025, às 16:30 horas, com encerramento no dia 19/09/2025, às 16:30 horas, no portal eletrônico www.centralsuldeleiloes.com.br. Ante o princípio da anterioridade da penhora, insculpido no § 2º do art. 908 do CPC, e considerando que já recai penhora sobre o imóvel, oficie-se ao juízo abaixo com registro de penhora anterior constantes na matrícula do imóvel . (AV-7.16.118) - PROC. 5071359.36.2022.8.24.0930-SC da Unidade Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina-SC (AV-7.16.119) - PROC. 5071359.36.2022.8.24.0930-SC da Unidade Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina-SC Bem(ns): 01) 01 (um) terreno, situado no Bairro Rio Pequeno, no Município de Camboriú/SC, com área de 312,12m², representado pelo lote º 10 da Quadra 04, do Loteamento Rio Pequeno I, na frente que tem face leste com a Rua Rio do Peixe (conforme Av-3), em 12,00; fundos, que fazem a Oeste com lote 16, em 12,00m; estrema ao Norte em 26,03m, com o lote 09 e ao Sul em 26,00, estremando como o lote 11; matriculado sob o nº 16.118 do C.R.I. de Camboriú/SC. Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.06.032.0329.001. Ônus: Existência da Ação de Execução nº 5122446-60.2024.8.24.0930, que tramita no 4º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina; indisponibilidade nos autos nº 0000870-61.2023.5.12.0040, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC; penhorado nos autos nº 5071359-36.2022.8.24.0930, que tramita na Unidade Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina. Avaliado em R$ 300.000,00; 02) 01 (um) terreno, situado no Bairro Rio Pequeno, no Município de Camboriú/SC, com área de 311,63m², representado pelo lote º 11 da Quadra 04, do Loteamento Rio Pequeno I, na frente que tem face leste com a Rua Rio do Peixe (conforme Av-3), em 12,00; fundos, que fazem a Oeste com lote 15, em 12,00m; estrema ao Norte em 26,00m, com o lote 10 e ao Sul com o lote 12, em 17,51m e com parte do lote 13, em 8,44m, totalizando em 25,95m; matriculado sob o nº 16.119 do C.R.I. de Camboriú/SC. Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.06.032.0329.001. Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.06.032.0341.001. Ônus: Existência da Ação de Execução nº 5122446-60.2024.8.24.0930, que tramita no 4º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina; indisponibilidade nos autos nº 0000870-61.2023.5.12.0040, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC; penhorado nos autos nº 5071359-36.2022.8.24.0930, que tramita na Unidade Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina. Avaliado em R$ 300.000,00. Total da avaliação R$ 600.000,00 (seis mil reais). Obs.: Sobre os terrenos estão edificadas algumas unidades em contêiners. Por questão de celeridade, confere-se ao presente despacho força de ofício. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 21 de julho de 2025. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE LACERDA DA SILVEIRA - MARIA VITORIA CHICONATO
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013171-07.2025.8.24.0005 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013171-07.2025.8.24.0005/SC AUTOR : AMANDA BATISTA DE ASSIS ADVOGADO(A) : MARCIA REGINA GRUMICHE (OAB SC053772) AUTOR : PETHERSON PALACIO BEZERRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCIA REGINA GRUMICHE (OAB SC053772) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em cumprimento ao item 1.27.1 da Portaria nº 03/2024, realizei as consultas necessárias aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD em nome da parte que solicitou Justiça Gratuita, e os respectivos relatórios foram juntados aos autos. Dessa forma, para análise do requerimento de Justiça Gratuita, a parte deverá, no prazo de 15 dias: i) indicar os bens que possui; ii) apresentar comprovação documental da sua alegada situação de miserabilidade financeira (certidões negativas de todas as serventias registrais imobiliárias do seu município de residência; últimas três declarações de imposto de renda, completas e com recibo de entrega; extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento; iii) juntar comprovante de seus rendimentos mensais.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000870-61.2023.5.12.0040 RECLAMANTE: SOLANGE LACERDA DA SILVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: CLAUDIO MOTA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO ELIZABETE UBIALLI, Leiloeira Pública Oficial – AARC/305, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, levará a venda em Leilão Público Eletrônico (Online), em dia e local adiante descritos, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados, oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da CLT. Início do Leilão: 12/09/2025, às 16:30 horas, com encerramento no dia 19/09/2025, às 16:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação (art. 888, § 1º CLT). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, sendo 20% de entrada, a título de sinal e como garantia, sobre o valor da arrematação, e o saldo em até 24 horas, mediante expedição de guia judicial. Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão da leiloeira, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão da leiloeira estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) a Leiloeira não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC); bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, cientificando também que, caso resulte negativo o leilão, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ou ainda falta de manifestação das mesmas no prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizada a leiloeira, nos 60 dias que sucederem ao leilão, a proceder a Venda Direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa no leilão; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete à leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão; Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo PJe n° 0000870-61.2023.5.12.0040 Exequente(s): Solange Lacerda da Silveira e outros (1) Executado(s): Claudio Mota dos Santos Bem(ns): 01) 01 (um) terreno, situado no Bairro Rio Pequeno, no Município de Camboriú/SC, com área de 312,12m², representado pelo lote º 10 da Quadra 04, do Loteamento Rio Pequeno I, na frente que tem face leste com a Rua Rio do Peixe (conforme Av-3), em 12,00; fundos, que fazem a Oeste com lote 16, em 12,00m; estrema ao Norte em 26,03m, com o lote 09 e ao Sul em 26,00, estremando como o lote 11; matriculado sob o nº 16.118 do C.R.I. de Camboriú/SC. Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.06.032.0329.001. Ônus: Existência da Ação de Execução nº 5122446-60.2024.8.24.0930, que tramita no 4º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina; indisponibilidade nos autos nº 0000870-61.2023.5.12.0040, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC; penhorado nos autos nº 5071359-36.2022.8.24.0930, que tramita na Unidade Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina. Avaliado em R$ 300.000,00; 02)01 (um) terreno, situado no Bairro Rio Pequeno, no Município de Camboriú/SC, com área de 311,63m², representado pelo lote º 11 da Quadra 04, do Loteamento Rio Pequeno I, na frente que tem face leste com a Rua Rio do Peixe (conforme Av-3), em 12,00; fundos, que fazem a Oeste com lote 15, em 12,00m; estrema ao Norte em 26,00m, com o lote 10 e ao Sul com o lote 12, em 17,51m e com parte do lote 13, em 8,44m, totalizando em 25,95m; matriculado sob o nº 16.119 do C.R.I. de Camboriú/SC. Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.06.032.0329.001. Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.06.032.0341.001. Ônus: Existência da Ação de Execução nº 5122446-60.2024.8.24.0930, que tramita no 4º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina; indisponibilidade nos autos nº 0000870-61.2023.5.12.0040, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC; penhorado nos autos nº 5071359-36.2022.8.24.0930, que tramita na Unidade Estadual de Direito Bancário do Estado de Santa Catarina. Avaliado em R$ 300.000,00. Total da avaliação R$ 600.000,00 (seis mil reais).Obs.: Sobre os terrenos estão edificadas algumas unidades em contêiners. 02) Processo PJe n° 0000479-09.2023.5.12.0040 Exequente(s): Sônia Maria dos Santos Lopes Executado(s): Juan Antônio Arino Garces Bem(ns): 01) 01 (um) apartamento nº 191, do Edifício Santos Dumont, localizado no 22º andar ou 23º pavimento, com área total: 122,67m², situado na Rua 4100, nº 143, no Município de Balneário Camboriú/SC; matriculado sob o nº 8.453 do 2º O.R.I. de Balneário Camboriú/SC. Ônus: indisponibilidade nos autos nº 0020915-52.2019.5.04.0201, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Canoas/RS. Avaliado em R$ 1.200.000,00; 02) 01 (um) box-garagem nº 9, do Edifício Santos Dumont, com área total: 35,73m², situado na Rua 4100, nº 143, no Município de Balneário Camboriú/SC; matriculado sob o nº 8.454 do 2º O.R.I. de Balneário Camboriú/SC. Ônus: indisponibilidade nos autos nº 0020915-52.2019.5.04.0201, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Canoas/RS. Avaliado em R$ 100.000,00; 03) 01 (um) apartamento nº 195, do Edifício Santos Dumont, localizado no 22º andar ou 23º pavimento, com área total: 76,90m², situado na Rua 4100, nº 143, no Município de Balneário Camboriú/SC; matriculado sob o nº 23.670 do 1º O.R.I. de Balneário Camboriú/SC. Ônus: indisponibilidade nos autos nº 0020915-52.2019.5.04.0201, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Canoas/RS; caução em favor do Banco Nacional de Habitação. Avaliado em R$ 900.000,00; 04)01 (um) box nº 22, localizado no andar térreo ou 1º pavimento da mencionada edificação, do Edifício Santos Dumont, com área total: 31,74m², situado na Rua 4100, nº 143, no Município de Balneário Camboriú/SC. matriculado sob o nº 23.671 do 1º O.R.I. de Balneário Camboriú/SC. Ônus: indisponibilidade nos autos nº 0020915-52.2019.5.04.0201, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Canoas/RS.; caução em favor do Banco Nacional de Habitação. Avaliado em R$ 100.000,00. Total da avaliação R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com a Leiloeira Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99168-2023 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Balneário Camboriú, 11 de julho de 2025. Elizabete Ubialli Leiloeira Pública Oficial/SC - AARC/305 BALNEARIO CAMBORIU/SC, 18 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO LUCAS VAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MOTA DOS SANTOS
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 249) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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