Lucineia Candatti
Lucineia Candatti
Número da OAB:
OAB/SC 053775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucineia Candatti possui mais de 1000 comunicações processuais, em 472 processos únicos, com 177 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TRT20, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
472
Total de Intimações:
1215
Tribunais:
TRT9, TRT20, TST, TRT12, TJSC, TRF4, TJRS, TRT4
Nome:
LUCINEIA CANDATTI
📅 Atividade Recente
177
Últimos 7 dias
531
Últimos 30 dias
1215
Últimos 90 dias
1215
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (445)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (300)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (139)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (72)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1215 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0000082-79.2025.5.12.0039 RECLAMANTE: ADRIANA CLAUDIA FRIDRICH RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9aa9f proferido nos autos. DESPACHO A requerimento da parte autora, designo AUDIÊNCIA de instrução, por vídeoconferência, para o dia 06/08/2025 às 14:10, com a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM MEETINGS, sendo acessível pelo seguinte link (hall de espera): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82080220495 O link acima deverá ser acessado com antecedência mínima de 10 minutos do horário e, após, aguardar até que a audiência seja apregoada. As partes e testemunhas poderão participar da audiência do local onde estiverem (por smartphone ou computador com acesso à internet) . Para acesso ao link por meio de celular, deverá ser previamente baixado o aplicativo Zoom Cloud Meetings. Para acesso por computador não é necessário baixar aplicativo, bastando escolher a opção "Ingresse em seu navegador (Join from your browser)." Se solicitado, o ID da reunião ZOOM é 82080220495 As testemunhas serão ouvidas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, cabendo à parte/procurador encaminhar o link acima à testemunha (a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova do convite). As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 10 dias. Caso a testemunha não tenha sido arrolada e não sendo observado o disposto no art. 455 do CPC, a audiência não será adiada (tema 64 em IRR/ TST) . Telefone da Secretaria da Vara: (48) 3216 4276. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 13 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CLAUDIA FRIDRICH
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0000082-79.2025.5.12.0039 RECLAMANTE: ADRIANA CLAUDIA FRIDRICH RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9aa9f proferido nos autos. DESPACHO A requerimento da parte autora, designo AUDIÊNCIA de instrução, por vídeoconferência, para o dia 06/08/2025 às 14:10, com a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM MEETINGS, sendo acessível pelo seguinte link (hall de espera): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82080220495 O link acima deverá ser acessado com antecedência mínima de 10 minutos do horário e, após, aguardar até que a audiência seja apregoada. As partes e testemunhas poderão participar da audiência do local onde estiverem (por smartphone ou computador com acesso à internet) . Para acesso ao link por meio de celular, deverá ser previamente baixado o aplicativo Zoom Cloud Meetings. Para acesso por computador não é necessário baixar aplicativo, bastando escolher a opção "Ingresse em seu navegador (Join from your browser)." Se solicitado, o ID da reunião ZOOM é 82080220495 As testemunhas serão ouvidas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, cabendo à parte/procurador encaminhar o link acima à testemunha (a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova do convite). As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 10 dias. Caso a testemunha não tenha sido arrolada e não sendo observado o disposto no art. 455 do CPC, a audiência não será adiada (tema 64 em IRR/ TST) . Telefone da Secretaria da Vara: (48) 3216 4276. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 13 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000554-10.2024.5.12.0009 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100302275200000103807440?instancia=3
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Tribunal: TRT4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020542-29.2023.5.04.0541 RECLAMANTE: ROGERIO RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS NOTIFICAÇÃO Fica Vossa Senhoria notificado acerca dos cálculos de liquidação no prazo preclusivo de 08 dias. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 11 de julho de 2025. SIRLEI TEREZINHA KRISTOSCHEK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RIBEIRO DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000399-54.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: MANUEL ENRIQUE DIAZ VILLARROEL RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5390d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MANUEL ENRIQUE DIAZ VILLARROEL
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 08/08/2025 e encerramento 18/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 20747-58.2023.5.04.0541 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante:E.N.L. Advogado: Dr. GABRIEL DE OLIVEIRA DAL PIAZ Advogado: Dr. IVONE INEZ FACIN Embargado: A.C.B. Advogado: Dr. FERNANDO PIOVESAN Embargado: C.C.A.A. Advogado: Dr. CRISTIANO POPOV ZAMBIASI Advogado: Dr. SAMUEL CARLOS LIMA Advogado: Dr. LUCINEIA CANDATTI Advogado: Dr. ANIELI LAURA GONZATTI CEJUSC/das D E C I S Ã O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 16/06/2025. Importante registrar que no dia 1º de julho de 2025, as acordantes foram intimadas para esclarecer a responsabilidade e os efeitos da quitação em relação às demais reclamadas. Por meio da petição n.º 197782/2025-9, as partes reiteraram e aditaram os termos do acordo. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. Minuta de acordo: petição n.º 152405/2025-6 e 197782/2025-9. Partes acordantes: A.C.B. (parte reclamante) e E.N.L. (parte reclamada). Procuradores devidamente habilitados: Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 33; Parte reclamada: procuração/substabelecimento às fls. 677 e 924. Registra-se que as partes acordantes consignaram expressamente no ajuste que a reclamada C.C.A.A. não terá responsabilidade pelos termos do acordo, ainda que em caso de execução por eventual descumprimento do ajuste, embora a quitação lhe seja extensiva. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Quitação na forma ajustada pelas partes. Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente. Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto. As partes juntaram planilha às fls. 1517/1542. Pontua-se que, diante do precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, em caso de indicação de eventual pagamento a título de FGTS na discriminação da natureza das parcelas, o pagador deverá, necessariamente, proceder ao depósito respectivo na conta vinculada da parte Autora. No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° 2.237/2024 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma que entender pertinente. A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos judiciais / recursais, a importância que eventualmente faltar para a integralização do valor líquido ajustado deverá ser quitada pelo pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a partir da intimação pelo Juízo de origem. Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo. Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. Intimem-se a empresa C.C.A.A. apenas para ciência do acordo exclusivamente entabulado entre as partes A.C.B. e E.N.L. Intimem-se e publique-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que publique, intime e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados, em favor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-homologado. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder a eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente. Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais. Brasília, 10 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST