Lucineia Candatti
Lucineia Candatti
Número da OAB:
OAB/SC 053775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucineia Candatti possui 299 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 186 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
299
Tribunais:
TRT9, TRT4, TJRS, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
LUCINEIA CANDATTI
📅 Atividade Recente
186
Últimos 7 dias
193
Últimos 30 dias
299
Últimos 90 dias
299
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (139)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (89)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (34)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 299 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000581-40.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: YAIR ANDRES NORIEGA MORENO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Transcorrido o prazo em 23/06/2025 para comprovar o pagamento do FGTS e contribuições previdenciárias, de ordem do Exmo Juiz do Trabalho, fica V. Sa. intimado para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento do FGTS e contribuições previdenciárias, sob pena de penhora. Em 07 de julho de 2025 Assinado Eletronicamente CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MENDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumPrSe 0000214-83.2025.5.09.0019 REQUERENTE: HICLERSON ALEXANDRE NUNES DE CASTILHO REQUERIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29d122 proferido nos autos. (eho) DESPACHO 1. Diante da discordância da ré, alegando a pendência de recurso, com possibilidade de reforma, em se tratando de execução provisória, indefiro, por ora, a liberação de valores. 2. De outro lado, tendo em vista o disposto no art. 882 da CLT, considero garantido o juízo, por meio da apólice de seguro apresentada. 3. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, observada a preclusão prevista no art. 879, § 2º, da CLT. 4. No decurso, sem contrariedades, aguarde-se pelo retorno dos autos principais, mediante o sobrestamento do feito. LONDRINA/PR, 07 de julho de 2025. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HICLERSON ALEXANDRE NUNES DE CASTILHO
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumPrSe 0000214-83.2025.5.09.0019 REQUERENTE: HICLERSON ALEXANDRE NUNES DE CASTILHO REQUERIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29d122 proferido nos autos. (eho) DESPACHO 1. Diante da discordância da ré, alegando a pendência de recurso, com possibilidade de reforma, em se tratando de execução provisória, indefiro, por ora, a liberação de valores. 2. De outro lado, tendo em vista o disposto no art. 882 da CLT, considero garantido o juízo, por meio da apólice de seguro apresentada. 3. Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, observada a preclusão prevista no art. 879, § 2º, da CLT. 4. No decurso, sem contrariedades, aguarde-se pelo retorno dos autos principais, mediante o sobrestamento do feito. LONDRINA/PR, 07 de julho de 2025. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000072-72.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: ELIANE ROSARIO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb604e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decide-se declarar a prescrição do direito de ação para a reclamante pretender parcelas anteriores a 16.01.2019, considerando que a demanda foi ajuizada em 16.01.2024, diante do disposto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, II, do CPC. No mérito em sentido estrito, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELIANE ROSARIO em desfavor de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, para condenar a ré, conforme a fundamentação supra, a pagar à autora as seguintes parcelas: (a) indenização por dano moral no valor de R$ 9.531,64 (nove mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), na data de ajuizamento da ação; (b) indenização por dano estético no valor de R$ 3.574,36 (três mil quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), na data do ajuizamento da ação. Os valores serão conhecidos em liquidação de sentença por cálculos, com juros e correção monetária, respeitados os termos da fundamentação. A reclamada arcará com custas de R$ 262,12, calculadas sobre R$ 13.106,00, valor arbitrado à condenação. A parte ré arcará com honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação (valor que resultar a liquidação da sentença). Ante a sucumbência da reclamada no objeto da perícia médica, arcará ela com os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.500,00, conforme disposto no art. 790-B da CLT. Ante a sucumbência da parte autora no objeto da perícia de insalubridade, e considerando que se encontra ao abrigo da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão pagos pela União, no valor arbitrado em R$ 1.000,00, uma vez que na hipótese estão atendidos os requisitos do art. 1º da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021, devendo ser expedida requisição após o trânsito em julgado. Não há incidência de descontos previdenciários e fiscais. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 4/2025, intime-se a União acerca da presente decisão. [assinatura eletrônica] DEISI SENNA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE ROSARIO
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000072-72.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: ELIANE ROSARIO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb604e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decide-se declarar a prescrição do direito de ação para a reclamante pretender parcelas anteriores a 16.01.2019, considerando que a demanda foi ajuizada em 16.01.2024, diante do disposto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, II, do CPC. No mérito em sentido estrito, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELIANE ROSARIO em desfavor de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, para condenar a ré, conforme a fundamentação supra, a pagar à autora as seguintes parcelas: (a) indenização por dano moral no valor de R$ 9.531,64 (nove mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), na data de ajuizamento da ação; (b) indenização por dano estético no valor de R$ 3.574,36 (três mil quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), na data do ajuizamento da ação. Os valores serão conhecidos em liquidação de sentença por cálculos, com juros e correção monetária, respeitados os termos da fundamentação. A reclamada arcará com custas de R$ 262,12, calculadas sobre R$ 13.106,00, valor arbitrado à condenação. A parte ré arcará com honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação (valor que resultar a liquidação da sentença). Ante a sucumbência da reclamada no objeto da perícia médica, arcará ela com os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.500,00, conforme disposto no art. 790-B da CLT. Ante a sucumbência da parte autora no objeto da perícia de insalubridade, e considerando que se encontra ao abrigo da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão pagos pela União, no valor arbitrado em R$ 1.000,00, uma vez que na hipótese estão atendidos os requisitos do art. 1º da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021, devendo ser expedida requisição após o trânsito em julgado. Não há incidência de descontos previdenciários e fiscais. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 4/2025, intime-se a União acerca da presente decisão. [assinatura eletrônica] DEISI SENNA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001554-29.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: ANDREA DEL CARMEN JIMENEZ SARMIENTO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02d0cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001554-29.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: ANDREA DEL CARMEN JIMENEZ SARMIENTO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02d0cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA DEL CARMEN JIMENEZ SARMIENTO