Lucineia Candatti

Lucineia Candatti

Número da OAB: OAB/SC 053775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucineia Candatti possui 598 comunicações processuais, em 299 processos únicos, com 256 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 299
Total de Intimações: 598
Tribunais: TRT4, TRT9, TST, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: LUCINEIA CANDATTI

📅 Atividade Recente

256
Últimos 7 dias
355
Últimos 30 dias
598
Últimos 90 dias
598
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (271) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (162) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (93) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 598 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0002039-31.2023.5.12.0025 RECORRENTE: JUNIOR NICOLAS RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0002039-31.2023.5.12.0025  RECORRENTE: JUNIOR NICOLAS  RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS      Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à questão jurídica debatida no Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos TST IncJulgRREmbRep - 0000670-87.2022.5.12.0008 (A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado "barreira sanitária", previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral? - Tema 107 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0001917-81.2024.5.12.0025 RECORRENTE: ELVIO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELVIO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001917-81.2024.5.12.0025  RECORRENTE: ELVIO JOSE DA SILVA E OUTROS (1)  RECORRIDO: ELVIO JOSE DA SILVA E OUTROS (1)      Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à questão jurídica debatida no Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos TST IncJulgRREmbRep - 0000670-87.2022.5.12.0008 (A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado "barreira sanitária", previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral? - Tema 107 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELVIO JOSE DA SILVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0001917-81.2024.5.12.0025 RECORRENTE: ELVIO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELVIO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001917-81.2024.5.12.0025  RECORRENTE: ELVIO JOSE DA SILVA E OUTROS (1)  RECORRIDO: ELVIO JOSE DA SILVA E OUTROS (1)      Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à questão jurídica debatida no Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos TST IncJulgRREmbRep - 0000670-87.2022.5.12.0008 (A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado "barreira sanitária", previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral? - Tema 107 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001728-64.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: CESAR JOSE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Fica intimado: Apresentar contrarrazões ao recurso ordinário do autor ID cb3fc13, com prazo de 8 dias.   CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. MARILAINE BODANESE MOCELIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA RORSum 0001214-53.2024.5.12.0025 RECORRENTE: THALIA APARECIDA WEGHER E OUTROS (1) RECORRIDO: THALIA APARECIDA WEGHER E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0001214-53.2024.5.12.0025  RECORRENTE: THALIA APARECIDA WEGHER E OUTROS (1)  RECORRIDO: THALIA APARECIDA WEGHER E OUTROS (1)        RORSum 0001214-53.2024.5.12.0025 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. THALIA APARECIDA WEGHER JULIO EDUARDO DAMASCENO MEDINA (SC55084) PABLO HENRIQUE PICCININ (SC57933) Recorrido:   Advogado(s):   COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ANIELI LAURA GONZATTI (SC53834) CRISTIANO POPOV ZAMBIASI (SC12125) FABIO LUIZ BORTOLIN (SC34259) LUCINEIA CANDATTI (SC53775)     RECURSO DE: THALIA APARECIDA WEGHER   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   A análise do recurso quanto aos temas mostra-se, de plano, prejudicada, tendo em vista que a parte transcreveu o inteiro teor dos capítulos do acórdão recorrido sem destacar os trechos que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias, não atendendo, portanto, ao comando previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - THALIA APARECIDA WEGHER
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA RORSum 0001214-53.2024.5.12.0025 RECORRENTE: THALIA APARECIDA WEGHER E OUTROS (1) RECORRIDO: THALIA APARECIDA WEGHER E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0001214-53.2024.5.12.0025  RECORRENTE: THALIA APARECIDA WEGHER E OUTROS (1)  RECORRIDO: THALIA APARECIDA WEGHER E OUTROS (1)        RORSum 0001214-53.2024.5.12.0025 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. THALIA APARECIDA WEGHER JULIO EDUARDO DAMASCENO MEDINA (SC55084) PABLO HENRIQUE PICCININ (SC57933) Recorrido:   Advogado(s):   COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ANIELI LAURA GONZATTI (SC53834) CRISTIANO POPOV ZAMBIASI (SC12125) FABIO LUIZ BORTOLIN (SC34259) LUCINEIA CANDATTI (SC53775)     RECURSO DE: THALIA APARECIDA WEGHER   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   A análise do recurso quanto aos temas mostra-se, de plano, prejudicada, tendo em vista que a parte transcreveu o inteiro teor dos capítulos do acórdão recorrido sem destacar os trechos que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias, não atendendo, portanto, ao comando previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES RORSum 0001370-39.2024.5.12.0058 RECORRENTE: ZAIRUMA DEL CARMEN REQUENA BOLIVAR RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0001370-39.2024.5.12.0058  RECORRENTE: ZAIRUMA DEL CARMEN REQUENA BOLIVAR  RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS      Recurso de Revista RORSum 0001370-39.2024.5.12.0058 - 3ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. ZAIRUMA DEL CARMEN REQUENA BOLIVAR JONIMAR MASSUCHIN FERREIRA (SC57639) Recorrido:   Advogado(s):   COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS LUCINEIA CANDATTI (SC53775) MYLENNA ROMAN (SC62857)     RECURSO DE: ZAIRUMA DEL CARMEN REQUENA BOLIVAR   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2025; recurso apresentado em 05/07/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   Alegação(ões): - violação dos arts. 1º, III, IV, 3º, I, IV, 5º, caput, XLI e XLII, 7°, XXX, da Constituição Federal. A parte recorrente requer a condenação da recorrida ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da discriminação pela nacionalidade, ao argumento de que havia tratamento diferenciado entre trabalhadores brasileiros e estrangeiros. Consta do acórdão: "Com efeito, os pressupostos fáticos necessários para a caracterização dos alegados atos ilícitos praticados pela empregadora não estão presentes nos autos, pois a parte autora não se desincumbiu a contento de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, conforme ônus probatório que lhe cabia (CLT, art. 818, I). Registro que, inclusive, a petição inicial expõe alegação genérica e não aponta fatos concretos que configurem a diferenciação de tratamento ("Relata que o monitor sempre assediava moralmente a reclamante, acreditava que isso era por ser estrangeira, uma vez que os brasileiros tinham visivelmente tratamento diferenciado"), os quais teriam emergido apenas em audiência. A prova dos autos, no entanto, nem sequer revelou de forma convincente situação que possa configurar a prática de assédio moral em face da nacionalidade da autora ou de seus colegas estrangeiros. A própria autora afirmou que, em seu setor, onde trabalhavam de 16 a 18 pessoas, sendo metade delas estrangeiras, todos eram designados para outros setores, afirmando apenas que os brasileiros seriam designados para locais onde não havia o que fazer. A depoente da autora, porém, disse não que os brasileiros fossem beneficiados, mas sim, que "recusavam" tais serviços em outros locais, e que a empresa se socorria dos estrangeiros, sendo então, mais frequentemente designados para outros setores. Afirmou, inclusive, que via isso como "algo positivo", pois achava que assim ocorria por trabalharem melhor e mais rápido. Nessa senda, não há como caracterizar o pressuposto básico do ilícito supostamente perpetrado pelas rés, na forma do art. 927, do Código Civil, e, por consequência, o dever de indenização." (grifei)   Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, especialmente a de que não ficou comprovado ato ilícito praticado pela empregadora, não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal invocados. Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.    CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ZAIRUMA DEL CARMEN REQUENA BOLIVAR
Anterior Página 8 de 60 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou