Vitor Pereira Baratto

Vitor Pereira Baratto

Número da OAB: OAB/SC 053776

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Pereira Baratto possui 23 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJPR, TJSC, TRF4
Nome: VITOR PEREIRA BARATTO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INVENTáRIO (3) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002646-05.2022.8.24.0026/SC RELATOR : HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT AUTOR : EVERTON DANIEL FERREIRA ADVOGADO(A) : VITOR PEREIRA BARATTO (OAB SC053776) ADVOGADO(A) : DANIEL ROCHA DE LIMA (OAB SC052920) RÉU : ALISSON CORREA LIMAS 10810792907 ADVOGADO(A) : ABEL MORAES (OAB SC044516) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 29/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009016-04.2021.8.24.0036 distribuido para Gab. 03 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003714-82.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE : EVERTON DANIEL FERREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL ROCHA DE LIMA (OAB SC052920) ADVOGADO(A) : VITOR PEREIRA BARATTO (OAB SC053776) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por EVERTON DANIEL FERREIRA em desfavor de ALISSON CORREA LIMAS . A presente tem a finalidade de compelir a parte executada a cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença trasitada em julgado, ou seja, determinar à parte executada à promover a retirada da estrutura montada de toldos na garagem de sua residência, com a fixação de multa diária e multa por litigância de má-fé. Pois bem. Extrai-se da sentença exequenda, o seguinte comando: [...]Ante o exposto, acolho e parte os pedidos deduzidos por EVERTON DANIEL FERREIRA contra ALISSON CORREA LIMAS - MEI (TOLDOS ARAQUARI), o que faço com amparo no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: a) declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços consistente à colocação de toldo na residência do autor; b) condenar a ré na devolução do preço pago pelo autor, no valor de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente a partir de 15/05/2022 e com juros de mora a contar da citação e c) condenar a ré na obrigação de retirar toda a estrutura montada na residência do autor no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão [...]. Diante disso, por ora, intime-se a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos principais, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer constante do comando judicial e proceda a retirada de toda estrutura montada na residência do autor, sob pena de aplicação de multa diária, nos termos do art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com Autos nº. 0003386-73.2025.8.16.0088   Processo:   0003386-73.2025.8.16.0088 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Esbulho possessório Valor da Causa:   R$60.000,00 Polo Ativo(s):   Davidson Lambach Júnior JANDERSON MARCEL LAMBACH JANE BERNADETE LAMBACH Polo Passivo(s):   Sebastião 1. Diante do disposto no artigo 562 do Código de Processo Civil, não convencida pelos argumentos expostos na inicial, que não permitem de plano uma compreensão segura quanto à efetiva posse exercida pela autora, faz-se necessária a realização da audiência de justificação para averiguar se a parte autora preenche os requisitos necessários para concessão da liminar. 2. Para realização do ato, designo o dia 23.07.2025, às 16h30min. Com relação à modalidade da audiência – virtual, telepresencial ou presencial, cabe salientar que, conforme determinação do Ofício-Circular nº 17/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, a audiência de forma eletrônica depende de expresso requerimento da parte. Ainda, deve-se consignar que aqueles que residirem nesta Comarca deverão comparecer presencialmente ao fórum para participar do ato, os que não, poderão participar do ato à distância por videoconferência, desde que haja prévio requerimento nos autos. Reforce-se que os que residirem nesta Comarca não poderão requerer participar do ato de forma virtual, devendo comparecer presencialmente, sob pena de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, quem residir fora desta Comarca deverá formalizar prévio requerimento nos autos para realização da audiência na forma virtual, em até 05 dias antes da audiência, em petição apartada, indicando o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas, o seu número, de seu advogado, com dados sempre atualizados. Formalizado tal requerimento, fica ele desde logo deferido, haja vista que a distância entre as Comarcas justifica tal modalidade, trazendo comodidade aos que aqui não residem, além de economia a todos os envolvidos, inclusive de tempo. Inexistindo tal requerimento, o comparecimento presencial é obrigatório. Em sendo o ato virtual, a participação será feita pelo sistema Microsoft Teams, mediante link a ser informado pela Serventia. Caberá à Serventia o cumprimento dos artigos 11 e 12 da IN 94/22, oportunamente. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo servidor Maichel de Bona, pelo número (41)998428434. Ao receber as petições apartadas com os dados eletrônicos, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa (mantendo a visibilidade para aqueles que participam do feito) para a preservação dos dados informados. 3. Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, arrole as testemunhas, até o limite de 3 (três), sob pena de indeferimento. Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) procurador(es ) da parte autora observar o contido no artigo 455 do CPC, no tocante à intimação (Cabe ao advogado de cada parte informar e/ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada). Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para, querendo, comparecer(am) à audiência (art. 562, 2 parte, CPC), podendo apenas formular perguntas às testemunhas da autora, não sendo admitida, na oportunidade, a oitiva das testemunhas da parte demandada, que serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça identificar e qualificar os ocupantes, procedendo a devida citação. O prazo para contestar a ação contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (CPC 564, § único).   Guaratuba, datado eletronicamente.   Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003546-80.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE : EVERTON DANIEL FERREIRA ADVOGADO(A) : VITOR PEREIRA BARATTO (OAB SC053776) DESPACHO/DECISÃO 1.a Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por EVERTON DANIEL FERREIRA em desfavor de ALISSON CORREA LIMAS . Nota-se que o presente cumprimento de sentença cumulou dois pedidos; um se refere à obrigação de pagar e outro à obrigação de fazer. Porém, ante a existência de duas obrigações distintas, uma de pagar quantia certa e outra de fazer, a cumulação é inadmissível, ante a divergência de ritos. 1.b Diante disso, recebo o presente cumprimento de sentença como obrigação de pagar e, em relação à obrigação de fazer (retirada de toda a estrutura montada na residência do exequente), deverá a parte exequente fazer o pedido em autos próprios, de acordo com o rito adequado, relacionados aos presentes autos . 1. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, também em 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC. 1.1. A intimação deverá ser realizada: 1.1.1. na pessoa de seu advogado, se tiver procurador constituído nos autos, observada a ressalva do item 1.1.3. 1.1.2. pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos ou tiver sido assistido pela Defensoria Pública Estadual, por Núcleo de Prática Jurídica, por defensor dativo ou por curador especial, ressalvada a hipótese do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.1.3. pessoalmente, mesmo se a parte executada tiver procurador constituído nos autos, quando proposto o cumprimento de sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, tal como preconiza o art. 513, § 4º, do CPC. 1.2. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC). 1.3. Na hipótese de réu citado por edital que tenha sido revel e não tenha constituído procurador no processo de conhecimento, a parte executada deverá ser intimada para pagar o débito por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.4. Em sendo necessário, resta autorizada desde já a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos certidão de trânsito em julgado e decisão que concedeu a gratuidade da justiça no processo originário. 2. Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525 do CPC). 3. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 4. Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, dela se manifestar. 5. Caso decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do crédito, bem como indicar bens passíveis de penhora, caso ainda não indicados. 6. Tendo sido concedida a justiça gratuita nos autos principais, mantenho o benefício no presente cumprimento de sentença. Certifique-se/retifique-se a autuação, se necessário. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003547-65.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE : VITOR PEREIRA BARATTO ADVOGADO(A) : DANIEL ROCHA DE LIMA (OAB SC052920) ADVOGADO(A) : VITOR PEREIRA BARATTO (OAB SC053776) EXEQUENTE : DANIEL ROCHA DE LIMA ADVOGADO(A) : DANIEL ROCHA DE LIMA (OAB SC052920) ADVOGADO(A) : VITOR PEREIRA BARATTO (OAB SC053776) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, também em 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC. 1.1. A intimação deverá ser realizada: 1.1.1. na pessoa de seu advogado, se tiver procurador constituído nos autos, observada a ressalva do item 1.1.3. 1.1.2. pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos ou tiver sido assistido pela Defensoria Pública Estadual, por Núcleo de Prática Jurídica, por defensor dativo ou por curador especial, ressalvada a hipótese do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.1.3. pessoalmente, mesmo se a parte executada tiver procurador constituído nos autos, quando proposto o cumprimento de sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, tal como preconiza o art. 513, § 4º, do CPC. 1.2. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC). 1.3. Na hipótese de réu citado por edital que tenha sido revel e não tenha constituído procurador no processo de conhecimento, a parte executada deverá ser intimada para pagar o débito por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.4. Em sendo necessário, resta autorizada desde já a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos certidão de trânsito em julgado e decisão que concedeu a gratuidade da justiça no processo originário. 2. Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525 do CPC). 3. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 4. Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, dela se manifestar. 5. Caso decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do crédito, bem como indicar bens passíveis de penhora, caso ainda não indicados. 6. Tendo sido concedida a justiça gratuita nos autos principais, mantenho o benefício no presente cumprimento de sentença. Certifique-se/retifique-se a autuação, se necessário. Cumpra-se.
Anterior Página 2 de 3 Próxima