Richard Zwang

Richard Zwang

Número da OAB: OAB/SC 053831

📋 Resumo Completo

Dr(a). Richard Zwang possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSC
Nome: RICHARD ZWANG

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PETIçãO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5012110-14.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 03/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5012110-14.2025.8.24.0005/SC REQUERENTE : GILDO VERONEZE JUNIOR ADVOGADO(A) : RICHARD ZWANG (OAB SC053831) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 06/2025 deste Juízo e na forma da Resolução n.º 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça Catarinense, FICA INTIMADA a parte autora para, em 15 dias, informar e comprovar os seus rendimentos mensais atuais e do seu núcleo familiar (comprovantes de pagamento dos últimos três, extratos bancários de todas as instituições com as quais possuam relacionamento dos últimos três meses, extratos de benefício, etc.), juntar última declaração de imposto de renda sua e do seu núcleo familiar, valorar os bens imóveis e veículos que possuem ou juntar certidões negativas dos Registros de Imóveis das comarcas onde residiram nos últimos 5 anos e Detran. Se for sócio de alguma pessoa jurídica, em igual prazo deverá também comprovar a situação financeira e patrimonial da empresa no último ano, tudo sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Caso se trate de pessoa jurídica, deverá comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais mediante a apresentação de documentação idônea que demonstre a atual situação financeira e patrimonial da empresa (balancetes, extratos bancários de todas as instituições com as quais mantém relacionamento, declaração de imposto de renda, etc.), sob pena de indeferimento do pedido. Optando por não juntar documentos, deverá, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Fica, desde já, autorizado o parcelamento das custas iniciais em até 12 prestações para pagamento por meio boleto bancário ou cartão de crédito (observado o valor mínimo de cada parcela, se for o caso), devendo a parte autora recolher a primeira em 15 dias e as demais a cada 30 (Resolução CM n. 3/2019). Fica ciente a parte que o não pagamento de alguma das parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais, sem possibilidade de novo parcelamento. A responsabilidade na geração das guias e pagamento é da parte interessada. Em caso de dúvida, poderá acessar o link https: //www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076 ou fazer contato direto com a contadoria da comarca.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002358-08.2025.8.24.0073/SC AUTOR : CHRISTIAN MICHAEL HOFFMANN ADVOGADO(A) : RICHARD ZWANG (OAB SC053831) DESPACHO/DECISÃO Declaro-me suspeita para julgar a presente ação, com fulcro no artigo 145, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao meu substituto legal.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017392-24.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : JACKELINE GIOVANA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RICHARD ZWANG (OAB SC053831) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017392-24.2025.8.24.0008/SC AUTOR : JACKELINE GIOVANA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RICHARD ZWANG (OAB SC053831) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JACKELINE GIOVANA OLIVEIRA em face de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, objetivando a devolução dos valores recebidos a título de restituição de imposto de renda retidos pela cooperativa financeira ré. Aduziu a parte autora que, sem prévia notificação, a instituição financeira demandada reteve o valor de R$ 1.259,06 depositados na conta 800171-5, da agência 0101-5, de sua titularidade. Arguiu que referida quantia corresponde à restituição de seu imposto de renda, verba de natureza alimentar, da qual necessita para se sustentar. Diante disso, pugnou pela devolução do valor e, ao final, pela declaração da inexigibilidade do suposto débito e da ilegalidade da compensação. Requereu a gratuidade judiciária. Decido. Nos termos do art. 300, caput , do CPC, para a antecipação dos efeitos da tutela, são necessários elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito invocado encontra-se presente, pois, a parte requerente sustenta que as verbas retidas são de natureza alimentar e, da análise da sua declaração de imposto de renda ( evento 8, DOC3 ), observa-se que seus únicos rendimentos ao longo de 2024 foram provenientes da percepção salarial e, possivelmente, de indenização por rescisão contratual, visto que encerrado com contrato de trabalho com a única fonte pagadora (LSI S.A.) em setembro/2024 ( evento 8, DOC2 ). Assim, considerando que a verba original era de natureza alimentar, logo, impenhorável; os valores recebidos a título de restituição de imposto de renda provenientes dessas percepções financeiras são igualmente impenhoráveis. Sobre o assunto, é do entendimento do E.TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE VALORES DECORRENTES DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DO EXECUTADO. TESE DE IMPENHORABILIDADE. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. TRIBUTO RECOLHIDO SOBRE VALORES COM NATUREZA SALARIAL/ALIMENTAR QUE CONSERVAM, NO MOMENTO DA RESTITUIÇÃO, A NATUREZA DA BASE DE CÁLCULO. Colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que as verbas decorrentes da restituição do imposto de renda são efetivamente penhoráveis, salvo se o tributo tiver sido recolhido sobre valores com natureza salarial/alimentar (REsp n. 1.903.986, Ministro Raul Araújo, DJe de 01/03/2021). Isso porque "a restituição do tributo recolhido indevidamente e por antecipação conserva a natureza alimentar das verbas integrantes da base de cálculo" (REsp n. 1.981.849, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 18/03/2022). ADEMAIS, VALORES CONSTRITOS QUE REPRESENTAM MONTA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SÚMULA N. 63 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA, DE UM MODO OU DE OUTRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064774-71.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2024). Ainda, presente o requisito do perigo de dano, visto que, em se tratando de verba alimentar, a privação desses valores afeta diretamente a qualidade de vida da autora. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré deposite, no prazo de 2 dias, o valor de R$ 1.259,06, referente à restituição de imposto de renda, recebido pela autora na conta 800171-5, da agência 0101-5 , sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 20.000,00. O depósito deverá ser feito na conta bancária indicada pela autora (conta 75540915-0, agência 0001, banco 0260). Como forma de otimizar a sistemática de trabalho nesta unidade, tendo em vista a escassez de recursos humanos e a possibilidade de composição extrajudicial, deixo de designar audiência conciliatória. Saliento, no entanto, que caso haja interesse das partes, poderão peticionar diretamente a este Juízo, cujo requerimento será prontamente apreciado. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), advertindo-a de que não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art. 344 do CPC). Determino que a parte requerida, no ato de sua resposta, traga aos autos a documentação necessária para o deslinde do feito, nos termos do art. 370 do NCPC e art. 6º, VIII, do CDC, consignando, ainda, que desde já resta deferida a inversão do ônus da prova. Registro que foi expedida tentativa de citação eletrônica, caso não haja certificação de abertura, cite-se por ofício. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5144388-51.2024.8.24.0930/SC AUTOR : GABRIEL FERNANDO VARGAS ADVOGADO(A) : RICHARD ZWANG (OAB SC053831) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, promovo o agendamento de audiência de conciliação para 24/09/2025 às 16h30 , a ser realizada na modalidade de videoconferência nos termos da Resolução n. Resolução n. 17/2020 . 2. Deverão as partes ou seus procuradores, no prazo de 5 (cinco) dias, INFORMAR nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefone atrelados ao aplicativo WhatsApp, a fim de que seja possível encaminhar os links para conexão da audiência a todas as pessoas que participarão do ato. O link deverá ser acessado de um computador, celular ( smartphone ) ou tablet , que deverá ter dispositivos de câmera, microfone e som, com conexão via internet por rede de wi-fi. Em caso de problemas com o link de acesso é possível entrar em contato através do telefone (47) 8901 2966 / 3217-8835 ou email: pomerode.cejusc@tjsc.jus.br. 3. São requisitos obrigatórios para a participação na audiência o acesso a equipamento tecnológico capaz de transmitir instantaneamente sons e imagens ambientais, como computadores e smartphones dotados de microfone e câmera, bem como a disponibilidade técnica de conexão à internet. 4. É de exclusiva responsabilidade das partes assegurar-se de que aqueles que participarão da solenidade tenham acesso a equipamentos e conectividade à rede mundial de computadores próprios para o ato, bem assim que sejam evitadas interferências externas de sons durante a realização da videoaudiência .
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