Hugo Leandro Da Silva

Hugo Leandro Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 053860

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJSC, TJPR, TRF4, TJRS
Nome: HUGO LEANDRO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001731-98.2024.8.24.0053/SC AUTOR : VERA LUCIA BRIZOLA ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha ocorrido o recebimento da inicial, em análise detalhada dos autos, verifica-se a necessidade de regularização para eficaz prosseguimento do feito. I. Inicialmente, não é possível a citação dos réus na pessoa do procurador constituído para representá-los em outros autos. Nesse sentido, já se decidiu: “Agravo de instrumento - Ação de dissolução de sociedade comercial c/c pedido de apuração de haveres - Pretendida intimação de advogado constituído por corré, em outro processo e, supostamente com poderes para receber citação, para manifestar-se, considerando-se citada aquela para os termos da ação de origem deste recurso Descabimento - Citação a ser realizada na ação de origem deste recurso na forma da lei (CPC, art. 246) - Advogado que não está habilitado nos autos da ação de origem - Validade e efeitos do instrumento de mandato limitados aos autos da ação em que juntado - Decisão recorrida mantida Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2182057-88.2019.8.26.0000; Relator Desembargador Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do Julgamento: 19/09/2019). E ainda: Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido para citação da executada/agravada, na pessoa de procurador por ela constituído em outro processo, inclusive com poderes para receber citação – Improcedência do inconformismo - Art. 242 do CPC, que possibilita a citação do réu na pessoa de seu advogado, desde que este tenha sido habilitado por instrumento de procuração que preveja específicos poderes para receber citação - Procuração, todavia, que é negócio jurídico unilateral, potestativo e receptício, intuitu personae, restrito à representação do outorgante - Embora a procuração outorgada pela agravada contenha poderes para receber citação, esses não se estendem a quaisquer demandas que sejam movidas contra a representada - Precedentes do E. TJSP – Hipótese de manutenção da decisão hostilizada – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129298-74.2024.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/07/2024; Data de Registro: 09/07/2024 - grifou-se) INDEFIRO , portanto, o pedido formulado na inicial e reiterado no item '1' da petião retro. II. Do mesmo modo, INDEFIRO o pedido de citação da parte ré por edital, uma vez que a parte requerente não demonstrou o esgotamento das diligências para tentativa de localização dos réus. III. INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar o nome completo e qualificação civil completa dos réus e dos eventuais seus cônjuges (CPF, estado civil), com endereço atualizado (nome completo da rua, indicação do número da residência ou indicação de número próximo ao logradouro, nome do bairro, CEP, ponto de referência, etc) e o número de whatsapp (se houver); b) identificar e qualificar corretamente os confrontantes tabulares e possuidores e seus cônjuges/companheiros (nome, estado civil, CPF e endereço com CEP, e o número de whatsapp (se houver)), observado o disposto no art. 319, II, do CPC, de modo a permitir a identificação e o cumprimento das diligências necessárias; c) ​apresentar mapa e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, elaborado e assinado por engenheiro ou agrimensor, ou outro profissional da área, dos quais constem a sua descrição, com medidas perimetrais, área total (m2), localização (endereço completo), confrontações norte, sul, leste e oeste e respectivos confrontantes, as dimensões de arruamento e as metragens, bem como a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada; d) apresentar certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e Federal do local da situação do imóvel usucapiendo (artigo 4º, IV, da Portaria 65/2017 do CNJ), expedidas nos últimos 30 (trinta) dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade, em nome do autor e dos proprietários do imóvel usucapiendo (anterior e atual), de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse; e) s endo a parte autora viúva e o tempo necessário para a consumação da prescrição aquisitiva tiver se implementado antes do falecimento do cônjuge, deverá ser apresentada a certidão de óbito e a qualificação completa de todos os herdeiros do falecido e de seus respectivos cônjuges, caso não exista inventário em andamento. Se houver inventário em andamento, deverá ser apresentada apenas a qualificação e endereço do inventariante, além de cópia do respectivo termo de nomeação. Em alternativa às providências previstas, os herdeiros e respectivos cônjuges poderão compor o polo ativo da lide ou, então, deverá ser apresentado termo de renúncia. Com a juntada dos documentos acima solicitados, cumpra-se conforme determinado no evento 15.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007330-34.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : FRANCIELI DOS SANTOS SCHUH ADVOGADO(A) : MARCIO ALMIR ROSSI (OAB SC035523) ADVOGADO(A) : José Carlos Rossi (OAB SC003248) EXECUTADO : ANEZIA BORTOLUZZI FABRISSIO ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) EXECUTADO : ADRIANO AURELIO FABRISSIO ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) DESPACHO/DECISÃO Não conheço da petição do evento 16, PEDSISBA1 . A parte executada impugnou especificamente as providências para localização de bens dos devedores, de forma genérica e com claro intuito de inviabilizar o feito expropriatório, sem se insurgir ao incidente de cumprimento de sentença. A luz do artigo 525 do CPC: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. § 2º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 . § 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229. § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Nenhuma dessas questões foi sucitada pela parte devedora. Por essa razão, cumpra-se conforme determinado no evento 4, DESPADEC1 . Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000710-79.2019.8.24.0080/SC EXEQUENTE : ELI CARLOS NARCIZO ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção independentemente de nova intimação (art. 53, § 4º, L. 9.099/95).
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001171-06.2025.4.04.7202/SC AUTOR : PAULA TALGATTI NUNES CORREA ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000748-25.2025.8.24.0519/SC INDICIADO : CELSO EDUARDO CAMARGO ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) ATO ORDINATÓRIO 1. Por determinação do(a) MM. Juiz(a) Substituta, fica designada Audiência de Custódia para o dia 01/07/2025 às 14h:40min. 2. Fica intimado(a) o(a) advogado(a) HUGO LEANDRO DA SILVA para representar o acusado na audiência. 3. Ficam intimadas as partes e os interessados (inclusive a Unidade Prisional/Polícia Penal, que deverá apresentar o réu na sala virtual da Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia - SC). 4. Fica intimada a Defesa de que deverá ingressar na sala virtual, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a audiência. Link da acusação para acesso à audiência de custódia: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=7yzyv5%2Fk2400eJku2D8MsraUq2v0Eq6XCPjwZlKhIVPYQthiEGnrY%2F9ZOr0vkxB87SiAXu5Q1hM%2Fsg8au6ElMg%3D%3D Link da defesa para acesso à audiência de custódia: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=iLrL%2F8YKkx3rPkdDRCbuiHm8NoyEw1SRQBMnpO%2F9Lq7uMXch25uVypPGglond7N8MycJpwCmQLRoo1oXx%2FJpFw%3D%3D Link do Presídio de Xanxerê para acesso à audiência de custódia: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Y10vjGG6qqXb3PqAQ5IIzdkQK0sDXyeiUbngYKBxtlDNTf6LtA5T41Veu%2FHe1nafbfTWno84gK1mbaKQUBZs1Q%3D%3D
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000748-25.2025.8.24.0519/SC RELATOR : Bruna Carol Butka INDICIADO : CELSO EDUARDO CAMARGO ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 01/07/2025 - Concedida a Liberdade provisória
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