Ingridt Melo De Abreu
Ingridt Melo De Abreu
Número da OAB:
OAB/SC 053868
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSC, TJRS
Nome:
INGRIDT MELO DE ABREU
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005989-06.2024.8.24.0069/SC RÉU : LITORAL SUL COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : INGRIDT MELO DE ABREU (OAB SC053868) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso da parte adversa.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003183-32.2023.8.24.0069 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 12/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001435-96.2022.8.24.0069/SC AUTOR : JOAO JULCEMAR TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MOSENA ALESSIO (OAB SC047029) AUTOR : ELIANE TEREZINHA PEREIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MOSENA ALESSIO (OAB SC047029) RÉU : RAMON UEND DE ABREU ADVOGADO(A) : INGRIDT MELO DE ABREU (OAB SC053868) RÉU : INGRIDT MELO DE ABREU ADVOGADO(A) : INGRIDT MELO DE ABREU (OAB SC053868) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo condenatório findo, com sentença transitada em julgado (Ev. 85). O cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (Ev. 76) foi deferido (Ev. 73) a pedido da parte ré para fins de pagamento (Ev. 71). Diante da insurgência da ré e esgotada a jurisdição, com o respectivo trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos. Pois cumprimento de sentença depende de iniciativa dos autores em ação autônoma. Intimem-se, após, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002203-17.2025.8.24.0069/SC EXEQUENTE : RAMON UEND DE ABREU ADVOGADO(A) : INGRIDT MELO DE ABREU (OAB SC053868) EXECUTADO : ETEL MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JONAS MATEUS GOULART (OAB SC036969) DESPACHO/DECISÃO DO PAGAMENTO I. Intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, se tiver advogado constituído, ou pessoalmente, se não tiver advogado ou caso já tenha transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença ? art. 513, § 4º, do CPC ?, no endereço de citação dos autos principais ou no último informado) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do NCPC), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, a multa e os honorários estabelecidos pelo 523, § 1º do mesmo caderno processual, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC). Caso o executado tenha domicílio em local sem número residencial, providencie-se a citação diretamente por Oficial de Justiça. O cartório deverá observar o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Observará, ainda, quanto à eficácia da intimação por carta, que "o termo 'não procurado' significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Tal fato autoriza seja considerada válida a intimação pessoal encaminhada ao endereço constante da inicial." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069650-5, de Tijucas, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 01-12-2015). DA IMPUGNAÇÃO II. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). A impugnação, contudo, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do NCPC). No caso de impugnação visivelmente protelatória, será imposta multa de até 20% (vinte por cento) do valor do cumprimento da sentença (art. 774 do NCPC). DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE III. Decorrido o prazo sem que o devedor efetue o pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, comunicar se possui interesse em incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, do CPC) ou, ainda, levar o título judicial em questão a protesto e registro (art. 517, do CPC), devendo, para tanto, indicar: a) o(s) nome(s), a(s) qualificação(ões) e o endereço atualizado do(s) exequente(s) e do(s) executado(s); b) o(s) respectivo(s) número(s) do CPF/CNPJ e; c) o valor atualizado da dívida, acrescidos da multa e honorários (item "I"). IV. Outrossim, durante este período, é facultado ao exequente, também, indicar bens ou requerer a penhora via Sisbajud, devendo informar: a) o(s) número(s) do CPF/CNPJ e; b) o valor atualizado a ser bloqueado, acrescidos da multa e honorários (item "I"). V. Em caso de requerimento, que preencha as determinações acima ("a", "b" e "c" do item III), cumpra-se desde já, sem necessidade de nova conclusão. VI. Requerida a penhora de ativos financeiros (Sisbajud) e cumprida a determinação prevista no item IV, 'a' e 'b', voltem concluso para análise. VII. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, intime-o pessoalmente, por AR, no endereço informado nos autos, para cumprimento dos itens III e IV, sob pena de extinção por abandono. O cartório deverá observar o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil. VIII. Decorrido o prazo do item VII, sem manifestação, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior
Página 2 de 2