Danielle Erd De Souza Leao

Danielle Erd De Souza Leao

Número da OAB: OAB/SC 053899

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJDFT, TJSC, TJPR
Nome: DANIELLE ERD DE SOUZA LEAO

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo:   0002555-31.2023.8.16.0141 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$30.746,19 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s):   Delandir Carneiro dos Anjos NADIR CARNEIRO DOS ANJOS Nadir Carneiro Dos Anjos Decisão: 1. Não existindo nos autos qualquer elemento que infirme a presunção de pobreza decorrente da declaração apresentada no mov. 135.2, defiro a gratuidade da justiça postulada, nos termos do. art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 2. Requer a exequente a suspensão da CNH do executado (ev. 136.1). Veja o que disciplina o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Não obstante os argumentos da parte credora, a suspensão da CNH do executado foge do nexo de causalidade entre a intenção do Legislador quando da elaboração do CPC/2015 e a natureza da medida coercitiva, até mesmo porque o próprio Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal regulamentam as situações em que esta medida é possível. É certo que tais Diplomas Legais não são exaustivos na aplicação de tal “penalidade”, o que poderia sim ser estendido à medida coercitiva inserida no Ordenamento Jurídico Pátrio, através do CPC/2015. Todavia, como muito bem expendido no HC nº 2183713-85.2016.8.26.0000, decorrente do Estado de São Paulo, é necessário que o art.139, inc.IV, do CPC/2015 tenha como norte a Constituição Federal Brasileira, a qual em seu art.5º, inc. XV, consagra o direito de ir e vir, além do que é mister que haja uma interpretação sistêmica do art.139 e seus incisos, com o art.8º, todos do CPC/2015, o qual bem regulamenta que o Juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e o observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Neste sentido, eis a recente jurisprudência do Tribunal de Justiça deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E APREENSÃO DO PASSAPORTE da parte executada.1. Insurgência da exequente – Adoção de medidas coercitivas (art. 139, IV, do CPC) – Medidas que devem ser utilizadas com cautela e em situações excepcionais – Necessidade de comprovação da má-fé do devedor ou ocultação de patrimônio – Situação que não restou demonstrada.2. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0015004-90.2022.8.16.0000 - Londrina -  Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER -  J. 02.06.2025). Posto isso, por entender que o pleito em cognição afronta o Texto Magno e é desproporcional e não razoável, INDEFIRO a suspensão da CNH do executado. 3. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência deferida, condenar as rés solidariamente a: a) custearem a internação da parte autora, conforme solicitado por seu médico; b) PAGAREM indenização por dano moral à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária, pelo IPCA, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora pela taxa legal desde o evento danoso (data da negativa de cobertura). Condeno as rés solidariamente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios à parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor mínimo da tabela de honorários da OAB/DF para este tipo de demanda, estabelecido em 25 URH, com base no art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência quanto à autora com base no art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
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