Danielle Dayane De Oliveira Dutra
Danielle Dayane De Oliveira Dutra
Número da OAB:
OAB/SC 053951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Dayane De Oliveira Dutra possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TRF6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT12, TRF4, TRF6, TRF3, TJSC
Nome:
DANIELLE DAYANE DE OLIVEIRA DUTRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001491-20.2025.5.12.0030 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300516100000076343946?instancia=1
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017678-66.2025.4.04.7000/PR AUTOR : WILSON DE SOUZA STORI JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIELLE DAYANE DE OLIVEIRA DUTRA (OAB SC053951) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Trata-se de ação de repetição de indébito proposta em face da UNIÃO, objetivando a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao limite máximo estabelecido pelo RGPS. 3. Vinha decidindo este Juízo, em ações análogas de repetição de indébito, pela presunção da existência de pretensão resistida e pela presença do interesse processual, diante da notória dificuldade enfrentada pelos contribuintes para terem atendidas as suas demandas na esfera administrativa, ainda que amparadas em previsão legal ou em precedente jurisprudencial favorável. Tal posicionamento também se fundamentava na morosidade e na ineficiência da via administrativa, notadamente no âmbito tributário, as quais acabam por impor aos contribuintes a necessidade de buscar a efetivação de seus direitos por meio da propositura de demandas judiciais, bem como se baseava no princípio da inafastabilidade da jurisdição, visto que o exercício do direito de ação em matéria tributária não está condicionado à apresentação de requerimento administrativo prévio. Contudo, a 1ª Turma Recursal do Paraná, órgão competente para o julgamento de eventual recurso na presente ação, passou a adotar, recentemente, o entendimento de que, como regra, faz-se necessário o prévio requerimento administrativo para a configuração do interesse processual nas ações de repetição de indébito de contribuição previdenciária recolhida em montante superior ao limite máximo estabelecido pelo RGPS. Nesse sentido, aquela Turma Recursal vem reconhecendo, de ofício, a carência de interesse processual nas hipóteses em que ausente resistência administrativa ou demonstração de que o pleito formulado seria notoriamente indeferido, anulando-se as sentenças proferidas e extinguindo-se os processos sem resolução do mérito (TRF4, RCIJEF 5021825-72.2024.4.04.7000, 1ª Turma Recursal do Paraná, Relator para Acórdão EDUARDO GOMES PHILIPPSEN, julgado em 20/02/2025). Isso posto, atendendo aos princípios da economia e da celeridade processual e alinhando-me ao atual entendimento da 1ª Turma Recursal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias , demonstrar documentalmente que houve a apresentação de prévio requerimento administrativo ao ajuizamento da presente ação e que houve o indeferimento do pedido formulado ou, ao menos, a inércia injustificada da administração. 4. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010906-66.2025.4.04.7201 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002440-86.2025.4.04.7200/SC RELATOR : ÉRIKA GIOVANINI REUPKE RECORRENTE : RONEI JOSE BRUCH (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELLE DAYANE DE OLIVEIRA DUTRA (OAB SC053951) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 42 - 22/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 41 - 22/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 40 - 22/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010906-66.2025.4.04.7201/SC AUTOR : MARIA DE LURDES GOMES ADVOGADO(A) : DANIELLE DAYANE DE OLIVEIRA DUTRA (OAB SC053951) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000216-20.2021.5.12.0016 RECLAMANTE: EDER ALEXANDRE CACHONE RECLAMADO: DELICIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ELENIR VAZ EIRELI - ME Fica V. Sa. intimada para comprovar o depósito da parcela vencida em 15/07/2025, no prazo de 5 dias, sob pena de execução do valor total da dívida. Em 22 de julho de 2025. Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista Judiciário, abaixo indicado. JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. SOLANGE KOEHN DUARTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELENIR VAZ EIRELI - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000216-20.2021.5.12.0016 RECLAMANTE: EDER ALEXANDRE CACHONE RECLAMADO: DELICIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: 48.928.953 TERESINHA VAZ Fica V. Sa. intimada para comprovar o depósito da parcela vencida em 15/07/2025, no prazo de 5 dias, sob pena de execução do valor total da dívida. Em 22 de julho de 2025. Assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a), Técnico/Analista Judiciário, abaixo indicado. JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. SOLANGE KOEHN DUARTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - 48.928.953 TERESINHA VAZ
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