Felipe Medina Schaucoski

Felipe Medina Schaucoski

Número da OAB: OAB/SC 053986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Medina Schaucoski possui 51 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4
Nome: FELIPE MEDINA SCHAUCOSKI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024528-70.2024.8.24.0020/SC AUTOR : LECI MELLO ALVES ADVOGADO(A) : FELIPE MEDINA SCHAUCOSKI (OAB SC053986) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do teor da petição de EVento 81. 2. Tendo em vista o interesse das partes no julgamento antecipado da lide (Evs. 66 e 81), proceda-se à movimentação processual neste sentido. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024528-70.2024.8.24.0020/SC AUTOR : LECI MELLO ALVES ADVOGADO(A) : FELIPE MEDINA SCHAUCOSKI (OAB SC053986) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição de Evento 49, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende o aditamento da petição inicial realcionado à obrigação de fazer consistente em compelir a demandada a autorizar a portabilidade do telefone para outra operadora, porquanto não consta tal pretensão na exordial, sendo que, em caso positivo, deverá formular fundamentação e pedido neste sentido. Após, retornem conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004324-63.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : FELIPE MEDINA SCHAUCOSKI ADVOGADO(A) : FELIPE MEDINA SCHAUCOSKI (OAB SC053986) EXECUTADO : MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LUDVIG (OAB SC034275) DESPACHO/DECISÃO I- Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Na hipótese, a executada foi intimada para efetuar o pagamento voluntário da obrigação no evento 7. A contagem teve início no dia 6/5/2025 e o prazo de 15 dias findou aos 26/5/2025. O depósito de evento 11 ocorreu um dia após o término do prazo, ou seja, aos 27/5/2025. Além disso, não houve a correção do montante devido até a data do pagamento. Isso porque, o cálculo de evento 1.2 atualizou o débito até 15/4/2025, mas o depósito realizado pela executada observou o valor desatualizado. Cabe pontuar que: É necessária a atualização do débito com incidência de juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento para que o processo de cumprimento de sentença possa ser extinto com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (TJMG, AC n. 4943649-57.2008.8.13.0145, de Juiz de Fora, Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes, julgado em: 26/7/2024). II- Diante do exposto, REJEITO a manifestação de evento 33. III- Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado no evento 28.2 , devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução. IV- Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, devendo requerer o que entender de direito para o seguimento da execução, sob as penas da lei. V- Não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. VI- Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032949-49.2024.8.24.0020/SC RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI RÉU : ADECORE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DECORACAO LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE MEDINA SCHAUCOSKI (OAB SC053986) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004327-18.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : FELIPE MEDINA SCHAUCOSKI ADVOGADO(A) : FELIPE MEDINA SCHAUCOSKI (OAB SC053986) EXECUTADO : MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LUDVIG (OAB SC034275) DESPACHO/DECISÃO I- Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Na hipótese, a executada foi intimada para efetuar o pagamento voluntário da obrigação no evento 7. A contagem teve início no dia 6/5/2025 e o prazo de 15 dias findou aos 26/5/2025. O depósito de evento 11 ocorreu um dia após o término do prazo, ou seja, aos 27/5/2025. Além disso, não houve a correção do montante devido até a data do pagamento. Isso porque, o cálculo de evento 1.2 atualizou o débito até 15/4/2025, mas o depósito realizado pela executada observou o valor desatualizado. Cabe pontuar que: É necessária a atualização do débito com incidência de juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento para que o processo de cumprimento de sentença possa ser extinto com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (TJMG, AC n. 4943649-57.2008.8.13.0145, de Juiz de Fora, Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes, julgado em: 26/7/2024). II- Diante do exposto, REJEITO a manifestação de evento 33. III- Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado no evento 28, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução. IV- Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, devendo requerer o que entender de direito para o seguimento da execução, sob as penas da lei. V- Não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. VI- Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000839-59.2024.5.12.0055 RECLAMANTE: DAVISSON ZATA DOS SANTOS RECLAMADO: ADECORE COMERCIO DE TECIDOS PERSONALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef9261 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, proceda à retificação na CTPS digital do autor, sob pena de multa, e comprove o pagamento dos honorários devidos ao patrono do reclamante, bem como das custas processuais determinadas na Sentença de Id. c978488. CRICIUMA/SC, 17 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADECORE COMERCIO DE TECIDOS PERSONALIZADOS LTDA
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