Damaris Sampaio Almeida
Damaris Sampaio Almeida
Número da OAB:
OAB/SC 054000
📋 Resumo Completo
Dr(a). Damaris Sampaio Almeida possui 102 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJRS, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJRJ, TJRS, TJSP, TJSC, TJMG, TRF4, TJTO
Nome:
DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
USUCAPIãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050727-16.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MARCOS SCAIM ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) DESPACHO/DECISÃO 1) Por se tratar de penhora SisbaJud não impugnada, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente , conforme requerido no evento 49, ante a juntada de procuração outorgando poderes especiais para recebimento de valores com menção expressa a DAUWE ADVOGADOS ASSOCIADOS ( titular da conta ), no evento 1, DOC2 . 2) Pugna a parte exequente pela utilização do INFOJUD visando a consulta do patrimônio do executado. É consabido que " os órgãos públicos, em sua grande maioria, como garantia de privacidade, não fornecem os dados cadastrais de particulares, o que torna difícil a obtenção da informação pretendida " . (STJ. REsp n. 1347222/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. J. em: 25-8-2015) Recentemente, a CIRCULAR N. 151, de 26 de maio de 2020, recomendou que “ na medida do possível, solicitações de informações sobre endereços e bens de maneira diversa devem se consubstanciar em medida última, quando inviáveis ou frustradas as tentativas no âmbito dos respectivos bancos eletrônicos ". No caso dos autos, inexitosas as tentativas de bloqueios de ativos financeiros em nome do executado, o pedido merece acolhida. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Proceda o cartório consulta ao sistema INFOJUD, anexando aos autos as últimas duas declarações de IRPF/IRPJ apresentadas pela parte executada ou certificando a sua inexistência. O documentos fiscal, se houver, deverá ser juntado aos autos com grau de sigilo 1. 3) PROCEDA-SE a inclusão dos devedores nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema serasajud , limitando-se a restrição ao último valor do crédito indicado nos autos (CPC, art. 782, § 3º). Cientifique-se o credor de que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente nos casos de pagamento da dívida, garantia da execução ou, ainda, extinção da execução a qualquer título (CPC, art. 782, § 4º), independentemente de nova ordem judicial, cabendo-lhe comunicar ao Cartório a ocorrência das hipóteses acima, no prazo máximo de 10 dias a contar de sua ciência, sob pena de indenizar a parte contrária pelos danos causados, processando-se o incidente em autos apartados, na forma prevista no art. 828, §5º, do CPC. Fica o Cartório desde já autorizado a tomar as providências cabíveis para o levantamento da restrição junto ao sistema Serasajud (CNCGJ, apêndice XVIII) em caso de requerimento formulado nos autos pelo credor. 4) Sobre o pedido de expedição de certidão para protesto (art. 517 do Código de Processo Civil), cientifique-se a parte exequente que tal certidão é gerada automaticamente pelo advogado/parte, sem necessidade de intervenção judicial (ações - certidão para execuções). Eventual dificuldade para emissão de tal certidão pode ser sanada diretamente com a Chefia de Cartório, com o suporte do sistema ou através dos tutoriais disponíveis no site do Tribunal. 5) Quanto ao pedido de consulta ao " sistema SREI ", não desconheço a corrente jurisprudencial que entende ser possível a pesquisa de bens em nome da parte executada nesses sistemas pelo Poder Judiciário, porém, em consulta ao site do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina ( https://www.centralrisc.com.br/ ) verifiquei que há expressa informação de que é possível a qualquer cidadão a busca de imóveis por meio dessa plataforma digital. Por isso, não vejo razões para transferir ao Judiciário o ônus dessa diligência, a qual assoberba sobremaneira outras consultas exclusivas - como por exemplo consulta aos sistemas Sisp, Siel, Infojud, Sisbajud, etc -, até porque incumbe à parte diligenciar em busca de bens penhoráveis em nome do devedor. Portanto, não cabe ao Juízo como regra a realizar a busca de bens imóveis (SREI), uma vez que não se trata de diligência com reserva de jurisdição, eis que a Central Eletrônica de Registro Imobiliário é passível de acesso a qualquer cidadão, consoante art. 656-BB do CN-Foro Extrajudicial (Cf. https://www.registradores.org.br/pr/ pesquisa.aspx). E segundo o art. 656-AD do Código de Normas do Foro Extrajudicial, há duas ferramentas disponíveis em tal "Central Eletrônica" que permitem tal mister: a "pesquisa eletrônica de matrículas" e a "pesquisa eletrônica do indicador pessoal". Aliás, a Corregedoria-Geral da Justiça do eg. TJSC emitiu a Circular n. 258/2020 orientando os magistrados, em relação ao SREI, que " não cabe deferimento de pedidos de busca de bens, uma vez que tal ônus cabe à parte interessada, que poderá efetuar a pesquisa diretamente na página do Colégio Registral Imobiliário (CORI-SC)" . A Circular n. 151/2021 novamente reforçou que: " a diretriz é para não realizar a pesquisa de bens para a parte, ou seja, como o sistema está disponível para todas as pessoas, não há razão para que o Juiz defira tal pedido, na medida em que a própria parte pode efetuá-la - lembrando que, no caso de assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98), o Magistrado poderá deferir tal pedido " (grifos do original). Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI) PARA PESQUISA DE BENS EM NOME DA PARTE EXECUTADA. CONSULTA QUE DEVE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ATRAVÉS DAS CENTRAIS ELETRÔNICAS DE REGISTRO DE IMÓVEIS ESTADUAIS, JUNTO AO SITE CENTRALRISC.COM.BR. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO". (Agravo de Instrumento n. 4036057-76.2018.8.24.0000, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. em 20.02.2020). Ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM QUE FOI INDEFERIDO PEDIDO DE CONSULTA AO SREI , PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS, AO FUNDAMENTO, EM SUMA, DE QUE A PESQUISA PODE SER PROMOVIDA PELA PRÓPRIA PARTE NO SÍTIO ELETRÔNICO DO COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO. ENTENDIMENTO AMPARADO EM DECISÕES RECENTES DESTE AREÓPAGO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE CALCADA EM ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ADMISSIBILIDADE DA CONSULTA JUDICIAL AO SREI . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ATO JUDICIAL AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" ( 5010935-73.2020.8.24.0000 (Acórdão do Tribunal de Justiça) ; Rel: Tulio Pinheiro; 17/12/2020). Por fim: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DE BENS ATRAVÉS DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS AO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE BUSCAS EM SISTEMAS AUXILIARES, DE ACESSO EXCLUSIVO PELO PODER JUDICIÁRIO, COM O OBJETIVO DE LOCALIZAR BENS EM NOME DA PARTE EXECUTADA (CNIB). PROVIDÊNCIA QUE INDEPENDE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. TODAVIA, ACESSO AO SISTEMA SREI QUE PODE SER REALIZADO PELA PARTE EXEQUENTE, AO CUSTO MÓDICO DE R$ 5,20 (CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS). AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE TRANSFERÊNCIA DESTE ÔNUS AO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO QUE DEVE SER APLICADO (ART. 6º DO CPC). PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE". (Agravo de Instrumento n. 5028739-54.2020.8.24.0000, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 29.10.2020). No mesmo norte, o recente precedente do AI n. 5002782-46.2023.8.24.0000 (Acórdão do Tribunal de Justiça) , Relator: Janice Goulart Garcia Ubialli, Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Orgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial, Julgado em: 04/04/2023: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE CONSULTA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). RECURSO DO EXEQUENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE OBSERVOU AS DIRETRIZES FIXADAS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA NAS CIRCULARES NS. 258/2020 E 151/2021. FERRAMENTA QUE PODE SER UTILIZADA DIRETAMENTE PELO INTERESSADO SEM INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Dito isso, INDEFIRO a utilização dos sistemas SREI, cabendo à parte tal diligência. 6) Após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0300148-80.2019.8.24.0113/SC AUTOR : ATANAEL ROSA SANTANA ADVOGADO(A) : CESAR FURTADO NETO (OAB SC046130) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se o polo ativo da demanda, a fim de incluir Rosalia Ondina da Silva, Roseli Rosa Santana Aires, Raquel Rosa Santana, Otoniel Rosa Santana, Moacir João Santana, Maria Margarida Rosa dos Santos e João Rosa Santana Neto, consoante requerido no evento 126, PET1, vinculando-se aos referidos litisconsortes os procuradores constantes das procurações juntadas no mesmo evento. 2. Após, intimem-se os autores ora incluídos para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotarem as seguintes providências: [a] manifestarem-se quanto ao recolhimento das custas processuais ou, se for o caso, formularem pedido de gratuidade da justiça, devendo, neste último caso, comprovar sua hipossuficiência econômica, haja vista a ausência de documentos aptos a subsidiar a análise do benefício, mediante a apresentação de contracheque, extrato bancário de todas as contas dos últimos 90 (noventa) dias e declaração de imposto de renda ou de isenção, sob pena de indeferimento do pedido; [b] apresentarem certidão de nascimento/casamento atualizada, bem como comprovante de residência de cada um. 3. Defiro o pleito retro e, por consequência, concedo o prazo de 15 dias para o autor Atanael Rosa Santa cumprir integralmente o despacho de evento 145, DESPADEC1. 4. Em igual prazo, deverá o autor apresentar as certidões de óbito de inteiro teor dos genitores, a fim de comprovar formalmente o falecimento e possibilitar a adequada verificação da existência de outros herdeiros, com vistas à eventual inclusão no polo ativo ou à citação no polo passivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5042182-66.2021.8.24.0023/SC AUTOR : ANACLETO ANGELO ORTIGARA ADVOGADO(A) : VANIO BOLAN DARELLA (OAB SC035562) RÉU : JAIR LUIZ DEMARCO ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo firmado, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto este processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que o pacto é posterior à sentença, não há dispensa das custas (art. 90, § 3º, CPC), as quais já foram pagas (133.1). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Publique-se, registre-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5024905-07.2021.8.24.0033/SC AUTOR : BCMP ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) AUTOR : WES BAR E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) SENTENÇA Ante o exposto, nos moldes do artigo 487, inciso I do CPC, CONFIRMO a tutela do EVENTO 29 e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do equivalente a 3% do faturamento das autoras enquanto utilizada indevidamente a sua marca, a ser apurado em liquidação de sentença. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5017125-07.2025.8.24.0023/SC AUTOR : RINALDO FAVILA ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) AUTOR : ROSEMEIRE MORAES FAVILA ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) DESPACHO/DECISÃO 1. Para regularizar o processo e garantir uma prestação jurisdicional efetiva, amparada na segurança jurídica, é necessária a juntada dos seguintes itens: a) documentos complementares que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos, entre outros); b) 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, ou requerimento expresso de audiência para tal fim. 2. Cumprido o item “ 1. ”: 2.1. Citem-se pessoalmente os confinantes, e se casados forem, os respectivos cônjuges; 2.2. Caso o imóvel possua origem em terreno registrado, citem-se pessoalmente aqueles em nome dos quais o imóvel está registrado, e se casados forem, os respectivos cônjuges; 2.3. Intimem-se, via portal, os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município para manifestarem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.4. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias e determino a publicação também em jornal local, esta que deverá ser feita uma vez e providenciada pela parte (art. 257, parágrafo único, do CPC), ressalvada a dispensa constante no art. 98, §1º, III, do CPC. 3. Após, tudo cumprido e certificado, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Intime-se, com prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo em branco ou sem a juntada de toda a documentação, intime-se pessoalmente a parte autora para o mesmo fim e com prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, decorrido(s) este(s) prazo(s), voltem conclusos para andamento ou extinção. 5. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 6. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE: Modalidade ORDINÁRIA Localização Rua das Araras, n.º 252, bairro Lagoa da Conceição, neste Município Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) RINALDO FAVILA - 1.32 ROSEMEIRE MORAES FAVILA - 1.32 C.Casamento - 1.1 Recolhimento GRJ ou gratuidade Verificar Valor da Causa VC - R$ 125.013,43 GRJ - 13.1 Qualificação completa: Confrontantes e cônjuges Proprietário registral 1.33 fls.4-5 38.1 Levantamento topográfico 1.6 Memorial descritivo 1.7 Anotação de responsabilidade técnica (ART) 1.10 Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjuge em nome do proprietário do imóvel e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor RINALDO FAVILA Estadual 1.28 / Federal 31.2 ROSEMEIRE MORAES FAVILA Estadual 1.25 / Federal 31.3 Antecessores AURORA JUANA MONTIVERO DE NODA Estadual 1.27 / Federal 31.4 Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis 1.22 - sem matrícula Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) 1.4 , 1.13 , 1.14 , 1.14 , 1.17 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores FALTA Metragem do imóvel indicada (m²) Outras observações necessárias 210,14 m² Declaração de não confrontação com área de preservação ambiental - 1.8 C.Confrontantes - 1.20 Valor Venal - 1.30 + 1.31 Citação dos confrontantes Devaldo Manoel Vieira Jadir Cittadin Alamo Construtora e Incorporadora Ltda Intimação das Fazendas M - E - U - Editais DJe - E Jornal - E Certidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA: Data Transmissão Metragem (m²) Evento 07/03/1993 de ANNA MARIA SDURITT para AURORA JUANA MONTIVERO DE NODA 225,00 1.13 22/04/2024 de Aurora Juana Montivero de Noda para OS AUTORES 225,00 1.4
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012679-78.2023.8.24.0039/SC EXECUTADO : RUY DE AMORIM ORTIZ ADVOGADO(A) : ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498) ADVOGADO(A) : DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151) ADVOGADO(A) : VINICIUS VELHO DE CASTRO (OAB SC046478) ADVOGADO(A) : KASSIA COELHO BIZOTTO (OAB SC060371) ADVOGADO(A) : BRUNO DE FARIAS (OAB SC060340) EXECUTADO : PEDRO MARCOS ORTIZ ADVOGADO(A) : ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498) ADVOGADO(A) : DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151) ADVOGADO(A) : VINICIUS VELHO DE CASTRO (OAB SC046478) ADVOGADO(A) : KASSIA COELHO BIZOTTO (OAB SC060371) ADVOGADO(A) : BRUNO DE FARIAS (OAB SC060340) EXECUTADO : METROMIX ESTRUTURAS E EVENTOS- EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) EXECUTADO : MAURO CESAR MARCON ADVOGADO(A) : DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151) ADVOGADO(A) : ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498) ADVOGADO(A) : FABRICIO REICHERT (OAB SC021770) EXECUTADO : MARIO SERGIO URIO ADVOGADO(A) : CLOVIS FRONZA (OAB SC014908) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do Ministério Público constante do evento 133.1 1. INTIME-SE Mário Sérgio Urio, pessoalmente (via postal ou mandado), no endereço Rua Coronel Vidal Ramos, n. 43, Caçador/SC, CEP89506-415, telefone (47) 9 9772 3604, para efetuar o pagamento voluntário do débito em 15 dias. 2. INTIME-SE Ivana Demarco e empresa Mi Maior (representada por Ivana Demarco ) , pessoalmente (via postal ou mandado), no endereço Rua Gerânio, n. 332, apto. 202, bairro JD Palmeiras, Palhoça/SC, telefones (48) 98808 9671 e (48) 99963 35022, para efetuar o pagamento voluntário do débito, em 15 dias. 3. Em relação aos demais executados Jair Luiz Demarco , Metromix, Pedro Marcos Ortiz , Ruy de Amorim Ortiz e Fly Comunicações, determino: 3.1. Ante a inércia do executado em quitar o débito, embora devidamente intimado, defiro o pedido e determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD , para penhora do valor do débito almejado no presente feito junto a eventuais saldos existentes nas instituições bancárias vinculadas. Restando exitosa a tentativa, os valores deverão ser bloqueados e transferidos para a conta única do Poder Judiciário, devendo o Cartório intimar a parte executada. 3.2. Na inexistência de saldos, proceda-se à busca de eventuais veículos de titularidade do executado junto ao sistema RENAJUD sendo que em caso de êxito, deverá ser inserida restrição de transferência. Caso haja êxito, expeça-se mandado de penhora sobre o veículo localizado. Caso constatada a existência de veículo de propriedade da parte executada e não inserida a restrição pelo sistema automatizado, por conta da existência de restrição imposta por outro juízo, deverá ser realizada a inserção manual, desde que inexista registro de alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou restrição administrativa, hipótese na qual deverá ser removida a restrição RENAJUD. Lavre-se termo de penhora sobre os bens. Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, intimação da penhora e intimação da avaliação. Se necessário, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, em 05 (cinco) dias. Caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, com procuração juntada, será válida a intimação realizada na pessoa do advogado através do sistema eproc, nos termos do § 1º do artigo 841 do CPC. Nomeio a parte executada como depositária. 3.3. Ainda diante da inexistência de valores em contas, proceda-se cadastro CNIB para indisponibilização de imóveis em seu nome, seguindo-se, imediatamente, em caso de resultado positivo, a averbação no registro de imóveis. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5022788-42.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03106157620168240064/SC) RELATOR : Marivone Koncikoski Abreu AUTOR : REFLORESTADORA FENIX IND. COM. E EXPORT. E IMPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 20/05/2025 - PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
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