Augusto Miguel Heisler

Augusto Miguel Heisler

Número da OAB: OAB/SC 054001

📋 Resumo Completo

Dr(a). Augusto Miguel Heisler possui 262 comunicações processuais, em 165 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 165
Total de Intimações: 262
Tribunais: TJRS, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome: AUGUSTO MIGUEL HEISLER

📅 Atividade Recente

68
Últimos 7 dias
205
Últimos 30 dias
262
Últimos 90 dias
262
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (95) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (77) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) MONITóRIA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 262 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002812-44.2021.4.04.7210/SC RELATOR : NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ RÉU : ARMINDO PORSCH ADVOGADO(A) : LEONIR ADRIANO STAUDT (OAB SC035589) ADVOGADO(A) : GUSTAVO JOSE WALKER (OAB SC048592) ADVOGADO(A) : AUGUSTO MIGUEL HEISLER (OAB SC054001) RÉU : MARCOS ROBERTO BADER ADVOGADO(A) : DENIS ANTONIO SNICHELOTTO (OAB SC028026) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 183 - 07/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS Evento 164 - 28/04/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0900094-86.2016.8.24.0043/SC APELANTE : LENOIR DA ROCHA (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO JOSE WALKER (OAB SC048592) ADVOGADO(A) : AUGUSTO MIGUEL HEISLER (OAB SC054001) ADVOGADO(A) : LEONIR ADRIANO STAUDT (OAB SC035589) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 69, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (​ evento 62, DESPADEC1 ​) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001191-73.2025.8.24.0034/SC EXEQUENTE : LOJAS ELMO A KIST LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO JOSE WALKER (OAB SC048592) ADVOGADO(A) : AUGUSTO MIGUEL HEISLER (OAB SC054001) ADVOGADO(A) : LEONIR ADRIANO STAUDT (OAB SC035589) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a citação do executado através do aplicativo WhatsApp, na forma da Circular n. 76 da CGJ de 25 de março de 2020, devendo-se observar, em especial: d) o "termo de adesão" (art. 3º) poderá ser temporariamente dispensado, desde que expressamente informado ao destinatário que a forma de comunicação escolhida restringe-se àquele ato isolado, inexistindo vinculação automática à utilização do aplicativo para os próximos atos (consequentemente, em cada comunicação via Whatsapp deve ser renovada referida ressalva); e) os casos nos quais já há prévia adesão do interessado ("termo de adesão" - art. 3º), os procedimentos definidos pelo normativo serão, sempre que possível, observados; e, f) nas demais hipóteses de comunicações não presenciais, a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a confirmação de seu recebimento pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem  (Whatsapp) ou a confirmação automatizada de leitura da mensagem eletrônica (e-mail). Observa-se que, por esta razão, não se aplicará, enquanto perdurar o momento vivenciado, a primeira parte do art. 5º, caput, da Resolução Conjunta n. 06/2017-GP/CGJ. Sugere-se, no ponto, que na determinação judicial da comunicação se indique a necessidade de confirmação de seu recebimento; e, g) todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos pelo(a) profissional; 2. Cite-se a parte executada para, em até 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor excutido, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, ou indicar bens passíveis de penhora (art. 829, caput e §1º, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução para o caso de pronto pagamento. Caso ocorra o pagamento em 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Consigno que a certidão de admissibilidade da execução (art. 828 do CPC) pode ser emitida pela própria parte interessada diretamente no sistema eproc (opção "Certidão para Execuções").
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001192-58.2025.8.24.0034/SC EXEQUENTE : LOJAS ELMO A KIST LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO JOSE WALKER (OAB SC048592) ADVOGADO(A) : AUGUSTO MIGUEL HEISLER (OAB SC054001) ADVOGADO(A) : LEONIR ADRIANO STAUDT (OAB SC035589) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a citação do executado através do aplicativo WhatsApp, na forma da Circular n. 76 da CGJ de 25 de março de 2020, devendo-se observar, em especial: d) o "termo de adesão" (art. 3º) poderá ser temporariamente dispensado, desde que expressamente informado ao destinatário que a forma de comunicação escolhida restringe-se àquele ato isolado, inexistindo vinculação automática à utilização do aplicativo para os próximos atos (consequentemente, em cada comunicação via Whatsapp deve ser renovada referida ressalva); e) os casos nos quais já há prévia adesão do interessado ("termo de adesão" - art. 3º), os procedimentos definidos pelo normativo serão, sempre que possível, observados; e, f) nas demais hipóteses de comunicações não presenciais, a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a confirmação de seu recebimento pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem  (Whatsapp) ou a confirmação automatizada de leitura da mensagem eletrônica (e-mail). Observa-se que, por esta razão, não se aplicará, enquanto perdurar o momento vivenciado, a primeira parte do art. 5º, caput, da Resolução Conjunta n. 06/2017-GP/CGJ. Sugere-se, no ponto, que na determinação judicial da comunicação se indique a necessidade de confirmação de seu recebimento; e, g) todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos pelo(a) profissional; 2. Cite-se a parte executada para, em até 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor excutido, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, ou indicar bens passíveis de penhora (art. 829, caput e §1º, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução para o caso de pronto pagamento. Caso ocorra o pagamento em 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade. 3. Consigno que a certidão de admissibilidade da execução (art. 828 do CPC) pode ser emitida pela própria parte interessada diretamente no sistema eproc (opção "Certidão para Execuções"). Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001535-27.2025.8.24.0043 distribuido para Vara Única da Comarca de Mondaí na data de 03/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001533-57.2025.8.24.0043 distribuido para Vara Única da Comarca de Mondaí na data de 03/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001755-23.2023.8.24.0034/SC EXEQUENTE : AGROPECUARIA NUTRICERES LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO JOSE WALKER (OAB SC048592) ADVOGADO(A) : AUGUSTO MIGUEL HEISLER (OAB SC054001) ADVOGADO(A) : LEONIR ADRIANO STAUDT (OAB SC035589) EXECUTADO : JERSON CAMILOTI ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) EXECUTADO : ELAINE ELVIRA SOCCOL ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardem os autos em cartório a decisão acerca do pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo. Intimem-se.
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