Mariana Butuhy Zilli

Mariana Butuhy Zilli

Número da OAB: OAB/SC 054015

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Butuhy Zilli possui 54 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJBA, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJPR, TJBA, TJSC, TRF4
Nome: MARIANA BUTUHY ZILLI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007627-63.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ADAO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIANA BUTUHY ZILLI (OAB SC054015) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência. Redistribua-se o feito ao rito do Juizado Especial Federal Cível e retifique-se a autuação, corrigindo a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Defiro a Gratuidade da Justiça. Defiro a incidência das regras do CDC. Defiro a inversão do ônus da prova e atribuo  à instituição financeira o ônus de fazer prova da regularidade do(s) negócio(s) jurídico(s)  e dos débitos. Intime-se INSS para que traga aos autos toda a documentação que diga respeito ao objeto da ação, em especial, o histórico de créditos referente ao ao benefício previdenciário da autora desde o início da cobrança relativa aos créditos consignados em discussão (art. 11 da LJEF). CITEM-SE os réus. Havendo interesse de ambas as partes pela realização de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSCON para agendamento de audiência de conciliação a ser realizada na sala daquele setor, o qual efetuará as respectivas intimações para o comparecimento das partes ao ato referido. Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica. Após, intimem-se as partes para especificação de provas. Após, voltem conclusos para saneamento.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007626-78.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ADAO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIANA BUTUHY ZILLI (OAB SC054015) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência. Retifique-se a autuação, corrigindo a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Defiro a Gratuidade da Justiça. Defiro a incidência das regras do CDC. Defiro a inversão do ônus da prova e atribuo à instituição financeira o ônus de fazer prova da regularidade do(s) negócio(s) jurídico(s)  e dos débitos, notadamente aqueles requeridos pelo autor no item "d" da petição incial, abaixo transcritos: d.1. cópia integral dos supostos contratos de empréstimo consignado 00ffa9813a22929 e 00f2e2001a316bb; d.2. o Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) em folha destacada, com firma reconhecida; d.3. a Cédula de Crédito Bancário (CCB), se houver; d.4. Comprovante de depósito ou transferência dos valores diretamente na conta do Requerente, com identificação bancária; d.5. Todos os áudios, gravações ou registros usados como suposta prova de consentimento; Intime-se INSS para que traga aos autos toda a documentação que diga respeito ao objeto da ação, em especial, o histórico de créditos referente ao ao benefício previdenciário da autora desde o início da cobrança relativa aos créditos consignados em discussão (art. 11 da LJEF). CITEM-SE os réus. Havendo interesse de ambas as partes pela realização de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSCON para agendamento de audiência de conciliação a ser realizada na sala daquele setor, o qual efetuará as respectivas intimações para o comparecimento das partes ao ato referido. Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica. Após, intimem-se as partes para especificação de provas. Após, voltem conclusos para saneamento.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007555-76.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ADAO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIANA BUTUHY ZILLI (OAB SC054015) DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, redistribua-se o feito ao rito do Juizado Especial Federal Cível e retifique-se a autuação, corrigindo a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. I ntime-se o autor para, no prazo de 15 dias, esclarecer contra qual instituição bancária deve prosseguir o processo. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007549-69.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ADAO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIANA BUTUHY ZILLI (OAB SC054015) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência. Redistribua-se o feito ao rito do Juizado Especial Federal Cível e retifique-se a autuação, corrigindo a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Defiro a Gratuidade da Justiça. Defiro a incidência das regras do CDC. Defiro a inversão do ônus da prova e atribuo  à instituição financeira o ônus de fazer prova da regularidade do(s) negócio(s) jurídico(s)  e dos débitos. Intime-se INSS para que traga aos autos toda a documentação que diga respeito ao objeto da ação, em especial, o histórico de créditos referente ao ao benefício previdenciário da autora desde o início da cobrança relativa aos créditos consignados em discussão (art. 11 da LJEF). CITEM-SE os réus. Havendo interesse de ambas as partes pela realização de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSCON para agendamento de audiência de conciliação a ser realizada na sala daquele setor, o qual efetuará as respectivas intimações para o comparecimento das partes ao ato referido. Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica. Após, intimem-se as partes para especificação de provas. Após, voltem conclusos para saneamento.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007626-78.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ADAO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIANA BUTUHY ZILLI (OAB SC054015) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ADAO PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na qual pretende a indenização por danos morais e materiais com a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Requereu ainda a assistência judiciária gratuita, a aplicação do código de defesa do consumidor e a inversão do ônus da prova. Requereu o deferimento de tutela de urgência para a imediata cessação dos descontos indevidos no benefício do Autor, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por descumprimento, limitada a R$ 50.000,00. Segundo a petição inicial: Brevemente relatado, passo a decidir. Juizado Especial Federal Da análise da petição inicial verifico que a ação deve tramitar pelo procedimento do JEF, que possui competência absoluta para causas com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, com o rito preconizado na Lei n. 10.259/01. Relação consumerista e ônus da prova. Ao caso, incide o CDC (Súmula 297 do STJ: " O código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras "). Segundo art.6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990, o juiz pode inverter o ônus da prova quando a alegação for verossímil ou quando houver hipossuficiência do consumidor. Verbis : Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente , segundo as regras ordinárias de experiências; No caso, a hipossuficiência do autor está caracterizada pela assimetria informacional quanto à contratação, razão pela qual inverto o ônus da prova, atribuindo à instituição financeira o ônus de apresentar os documentos relativos à prova da regularidade do débito apontado em nome do autor. Tutela de urgência Os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência são os previsto no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito ( caput ) , o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( caput ) e a reversibilidade da medida (§ 3º). Em que pese as alegações da parte autora, os documentos juntados não permitem, por ora, evidenciar a probabilidade do direito alegado. Por conseguinte, convém oportunizar aos réus a contraposição dos argumentos autorais, bem como de juntar os documentos pertinentes ao julgamento da causa, o que não implica, necessariamente, em prejuízos à parte autora, em face da celeridade inerente ao rito dos Juizados Especiais Federais. Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência. Retifique-se a autuação, corrigindo a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Defiro a Gratuidade da Justiça. Defiro a incidência das regras do CDC. Defiro a inversão do ônus da prova e atribuo à instituição financeira o ônus de fazer prova da regularidade do(s) negócio(s) jurídico(s)  e dos débitos, notadamente aqueles requeridos pelo autor no item "d" da petição incial, abaixo transcritos: d.1. cópia integral dos supostos contratos de empréstimo consignado 00ffa9813a22929 e 00f2e2001a316bb; d.2. o Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) em folha destacada, com firma reconhecida; d.3. a Cédula de Crédito Bancário (CCB), se houver; d.4. Comprovante de depósito ou transferência dos valores diretamente na conta do Requerente, com identificação bancária; d.5. Todos os áudios, gravações ou registros usados como suposta prova de consentimento; Intime-se INSS para que traga aos autos toda a documentação que diga respeito ao objeto da ação, em especial, o histórico de créditos referente ao ao benefício previdenciário da autora desde o início da cobrança relativa aos créditos consignados em discussão (art. 11 da LJEF). CITEM-SE os réus. Havendo interesse de ambas as partes pela realização de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSCON para agendamento de audiência de conciliação a ser realizada na sala daquele setor, o qual efetuará as respectivas intimações para o comparecimento das partes ao ato referido. Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica. Após, intimem-se as partes para especificação de provas. Após, voltem conclusos para saneamento.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007543-62.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ADAO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIANA BUTUHY ZILLI (OAB SC054015) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência. Redistribua-se o feito ao rito do Juizado Especial Federal Cível e retifique-se a autuação, corrigindo a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Defiro a Gratuidade da Justiça. Defiro a incidência das regras do CDC. Defiro a inversão do ônus da prova e atribuo à instituição financeira o ônus de fazer prova da regularidade do(s) negócio(s) jurídico(s)  e dos débitos. Intime-se INSS para que traga aos autos toda a documentação que diga respeito ao objeto da ação, em especial, o histórico de créditos referente ao ao benefício previdenciário da autora desde o início da cobrança relativa aos créditos consignados em discussão (art. 11 da LJEF). CITEM-SE os réus. Havendo interesse de ambas as partes pela realização de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSCON para agendamento de audiência de conciliação a ser realizada na sala daquele setor, o qual efetuará as respectivas intimações para o comparecimento das partes ao ato referido. Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica. Após, intimem-se as partes para especificação de provas. Após, voltem conclusos para saneamento.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007506-35.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ADAO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIANA BUTUHY ZILLI (OAB SC054015) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência. Retifique-se a autuação, corrigindo a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Defiro a Gratuidade da Justiça. Defiro a incidência das regras do CDC. Defiro a inversão do ônus da prova e atribuo à instituição financeira o ônus de fazer prova da regularidade do(s) negócio(s) jurídico(s)  e dos débitos. Intime-se INSS para que traga aos autos toda a documentação que diga respeito ao objeto da ação, em especial, o histórico de créditos referente ao ao benefício previdenciário da autora desde o início da cobrança relativa aos créditos consignados em discussão (art. 11 da LJEF). CITEM-SE os réus. Havendo interesse de ambas as partes pela realização de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSCON para agendamento de audiência de conciliação a ser realizada na sala daquele setor, o qual efetuará as respectivas intimações para o comparecimento das partes ao ato referido. Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica. Após, intimem-se as partes para especificação de provas. Após, voltem conclusos para saneamento.
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