Mariane Do Prado Wagner
Mariane Do Prado Wagner
Número da OAB:
OAB/SC 054018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Do Prado Wagner possui 150 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT12, TRF5, STJ e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRT12, TRF5, STJ, TJPA, TJMA, TJPR, TJPE, TJRO, TJSC, TJAL, TJSP, TJCE, TRT9, TST, TJBA, TJAM
Nome:
MARIANE DO PRADO WAGNER
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71)
AGRAVO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Segunda Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 22/08/2025 e encerramento 29/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-ED-Ag-AIRR - 1738-79.2021.5.12.0017 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
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Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3024771-72.2025.8.06.0001 AUTOR: OZIEL FARIAS BARBOSA REU: BANCO BMG SA Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide, devem apontar nos termos art. 357 do CPC, em seus incisos os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Caso se mantiverem inertes no prazo referido, fica anunciado o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0000089-57.2022.5.12.0013 RECLAMANTE: TOMAS GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: OZZ SAUDE - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196e398 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em razão da certidão de ID c7dfd92. Em 25 de julho de 2025. Luciane Maria Campesatto - Diretora de Secretaria DESPACHO Tendo em vista a determinação do Juiz Gestor Regional da Execução, em face da instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF), suspendo a execução. Intimem-se as partes. Aguarde-se a destinação de valores. CACADOR/SC, 25 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOMAS GOMES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0000089-57.2022.5.12.0013 RECLAMANTE: TOMAS GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: OZZ SAUDE - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196e398 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em razão da certidão de ID c7dfd92. Em 25 de julho de 2025. Luciane Maria Campesatto - Diretora de Secretaria DESPACHO Tendo em vista a determinação do Juiz Gestor Regional da Execução, em face da instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF), suspendo a execução. Intimem-se as partes. Aguarde-se a destinação de valores. CACADOR/SC, 25 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZZ SAUDE - EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000044-24.2022.5.12.0055 RECLAMANTE: NICOLE TOLIOS PAIM RECLAMADO: OZZ SAUDE - EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: NICOLE TOLIOS PAIM INTIMAÇÃO PJE Fica V.S.ª intimado (a) do teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça junto ao Id. b977644 e diligências executórias realizadas, para manifestação. Prazo: 05 dias. CRICIUMA/SC, 25 de julho de 2025. HALLYSON SANTOS BRITO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NICOLE TOLIOS PAIM
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s) do reclamado: GABRIELA VITIELLO WINK 8065004-87.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO RAMOS DE BRITO - Advogado(s) do reclamante: EDUARDO FERNANDO REBONATTO, TIAGO DE AZEVEDO LIMA REU: BANCO BMG SA - Advogado(s) do reclamado: GABRIELA VITIELLO WINK ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o Réu/Embargado sobre os Embargos de Declaração ID 505750936. Prazo de 05 dias. Salvador-BA, 24 de julho de 2025 DANIEL ERICK DA SILVA SANTOS Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJPE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Núcleo 4.0 2G - ECECC - 1ª Turma - 2º (1TN42G-2º) Agravo de Instrumento Nº: 0000339-37.2024.8.17.9000 Órgão Julgador: 1 ª Turma – Núcleo 4.0 2G Relatora: Juíza Virgínia Gondim Dantas Juíza Prolatora: Idiara Buenos Aires Cavalcanti - 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Agravante: Maria da Conceição da Silva Agravado: Banco BMG S/A DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 – Cuida-se de agravo de instrumento interposto por consumidora em face de decisão proferida no juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, que indeferiu o pedido de tutela provisória para suspensão dos descontos referentes a suposto cartão de crédito consignado emitido pelo banco agravado. 2 – A questão em discussão consiste em aferir a presença dos requisitos legais para concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, quais sejam: (i) a probabilidade do direito e (ii) o risco de dano grave ou de difícil reparação. 3 – A autora sustenta que quitou integralmente empréstimo anterior e que não autorizou a contratação de novo produto financeiro, sendo surpreendida com descontos em razão de cartão de crédito consignado. Contudo, o banco agravado juntou aos autos documentos que evidenciam: (i) a adesão ao cartão BMG, com autorização expressa para desconto em folha; (ii) a transferência dos valores para conta bancária de titularidade da agravante; e (iii) o uso do cartão pela consumidora para saques. 4 – Os elementos constantes nos autos demonstram a ciência e a anuência da autora quanto à contratação, não se verificando, portanto, a probabilidade do direito alegado, no presente momento. Tampouco se comprova risco de dano irreparável, uma vez que eventual restituição poderá ser determinada ao final da instrução. 5 – Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000339-37.2024.8.17.9000, acordam os Desembargadores da 1ª Turma Núcleo 4.0 2G, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora Juíza Virgínia Gondim Dantas. Recife, data da assinatura digital Virgínia Gondim Dantas Juíza Relatora
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