Fernanda Aline Stroeher

Fernanda Aline Stroeher

Número da OAB: OAB/SC 054087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Aline Stroeher possui 101 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRF4, TRT12, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: FERNANDA ALINE STROEHER

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) RECURSO INOMINADO CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5026670-87.2023.8.24.0018/SC AUTOR : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) RÉU : VALDIR DIAS ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RÉU : MITRA DIOCESANA DE CHAPECO ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA CUNHA (OAB SC064622) ADVOGADO(A) : CRISTINA ELIAS NASCHENWENG ESPINDOLA (OAB SC018298) RÉU : FRANCIELI DE RE ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) RÉU : ZELIA FERNANDES ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RÉU : TEREZA RODRIGUES DO PRADO VIEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL HAETINGER (OAB SC064634) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA PICCININ HAETINGER (OAB SC010580) RÉU : MARCIANO BAVARESCO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE SOUZA MENEGAZZO RÉU : LUIZ HENRIQUE SCHOEDER ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RÉU : FRANCISCO VIEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA PICCININ HAETINGER (OAB SC010580) ADVOGADO(A) : RAFAEL HAETINGER (OAB SC064634) RÉU : LUIZ MORAES ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RÉU : MARINES FATIMA SILVEIRA MARIANO DA LUZ ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A) : MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A) : STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A) : EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) DESPACHO/DECISÃO ​Os réus Aquiles Pelegrini e Algemiro Monteiro Gonçalves Nunes são falecidos antes do ajuizamento da ação, respectivamente, em 30/04/1996 e 11/05/2015, e o réu Pedro Antunes dos Santos faleceu após apresentar contestação (evento 182), pelo que determino a suspensão do processo (CPC, art. 313, § 1.º) por 30 (trinta) dias, prazo razoável para que os herdeiros requeiram habilitação. Não promovida a habilitação, intime-se o autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses (CPC, art. 313, § 2.º, I). No mesmo prazo de 2 (dois) meses, deverá a autora juntar a certidão de óbito dos réus Aquiles Pelegrini , Algemiro Monteiro Gonçalves Nunes e Pedro Antunes dos Santos , bem como incluir e qualificar nos autos os herdeiros ou sucessores dos réus, se houver, sob pena de extinção.​
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5034164-66.2024.8.24.0018/SC RELATORA : Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRIDO : ADENILDO JOAO DA SILVA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. AGENTE penitenciário. SUBSÍDIO PREVISTO NAS LCES N.S 774 E 777/2021.  PRETENSÃO DE PAGAMENTO DA VERBA EM PARCELA ÚNICA. SENTENÇA DE  PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.  PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. insubsistência. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO OBSTA O TRÂMITE da correspondente ação individual. mérito.  DIFERENÇA SALARIAL ENTRE OS MESES DE JAN/2022 E JUL/2022. PARCELAMENTO DO REGIME REMUNERATÓRIO QUE CONFIGURA OFENSA AO ART. 39, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DO SUBSÍDIO A CONTAR DE JAN/2022 ATÉ O IMPLEMENTO INTEGRAL OCORRIDO EM JUL/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95. Sem custas, diante da isenção legal da Fazenda Pública. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ATOrd 0000028-48.2021.5.12.0009 RECLAMANTE: FRANCIELE VIDI E OUTROS (33) RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR SANTA RITA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07edca3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao despacho ID c6acd48, proferido nos autos do processo 0001019-19.2024.5.12.0009, retifiquei a autuação nos presentes autos, incluindo no polo ativo a autora SAYUMI GABRIELI COLOMBO (menor), bem como seus procuradores, para execução conjunta em reunião de execuções. Certifico ainda que, conforme documento ID dcd191d, foi procedida a juntada de nova planilha consolidada dos valores reunidos, pelo que, encaminho os autos conclusos para determinações sobre prosseguimento. Dou fé. Chapecó, SC, 10 de julho de 2025 Clóvis Miguel Massignani - Diretor CAEXCCO     DESPACHO   Por ora, intime-se a parte autora ora reunida, e a parte executada, acerca do apensamento e da reunião de execuções certificada nos presentes autos, bem como das planilhas anexas aos ID 4357478 e ID dcd191d, tudo na forma do art. 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região, bem como da determinação de sobrestamento dos feitos, com expressa advertência de que, a partir de então, as petições devem ser dirigidas apenas ao processo principal. Após, aguarde-se o prazo em curso. CHAPECO/SC, 10 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELISA CHRISTINA FERREIRA - JEFERSON SACCOL FERREIRA - CENTRO DE ENSINO SANTA RITA LTDA - JULIO ALEX FERREIRA - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR SANTA RITA LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ATOrd 0000028-48.2021.5.12.0009 RECLAMANTE: FRANCIELE VIDI E OUTROS (33) RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR SANTA RITA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07edca3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao despacho ID c6acd48, proferido nos autos do processo 0001019-19.2024.5.12.0009, retifiquei a autuação nos presentes autos, incluindo no polo ativo a autora SAYUMI GABRIELI COLOMBO (menor), bem como seus procuradores, para execução conjunta em reunião de execuções. Certifico ainda que, conforme documento ID dcd191d, foi procedida a juntada de nova planilha consolidada dos valores reunidos, pelo que, encaminho os autos conclusos para determinações sobre prosseguimento. Dou fé. Chapecó, SC, 10 de julho de 2025 Clóvis Miguel Massignani - Diretor CAEXCCO     DESPACHO   Por ora, intime-se a parte autora ora reunida, e a parte executada, acerca do apensamento e da reunião de execuções certificada nos presentes autos, bem como das planilhas anexas aos ID 4357478 e ID dcd191d, tudo na forma do art. 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do TRT da 12ª Região, bem como da determinação de sobrestamento dos feitos, com expressa advertência de que, a partir de então, as petições devem ser dirigidas apenas ao processo principal. Após, aguarde-se o prazo em curso. CHAPECO/SC, 10 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - S.G.C.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007619-22.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : NASCIMENTO SAUDE INTEGRATIVA, CONSULTORIA SISTEMICA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte ativa acerca do retorno do mandado.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001451-46.2023.8.24.0059/SC RECORRENTE : MARCOS ANTONIO VOLKWEIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente MARCOS ANTONIO VOLKWEIS requereu a concessão da justiça gratuita. Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques, cópia da carteira de trabalho, inclusive em meio digital, e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida). A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a) , porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar. Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente. Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001207-19.2023.4.04.7202/SC RELATOR : Juiz Federal ROBERTO ADIL BOZZETTO RECORRIDO : MARISA APARECIDA MINELLA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE STROEHER (OAB SC054087) ADVOGADO(A) : MAYSA CAROLINE SANTIN (OAB SC042300) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 08 de julho de 2025.
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou