Artur De Bastiani Dos Santos
Artur De Bastiani Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 054089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur De Bastiani Dos Santos possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5024689-89.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 04/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024689-89.2025.8.24.0038/SC AUTOR : THIAGO DE MELO MIRANDA ADVOGADO(A) : ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS (OAB SC054089) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, REMETAM-SE os autos à Secretaria do Juizado para designação de audiência conciliatória, a ser realizada presencialmente na sala 207 do Fórum da Comarca de Joinville. CITE-SE INTIMEM-SE, na forma da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais, em especial: As partes deverão comparecer pessoalmente (pessoa natural) ou por preposto (pessoa jurídica) devidamente constituído com poderes para transigir e conhecimento da causa, bem como deverão obrigatoriamente constituir advogado(a) nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos; A ausência injustificada da parte autora implicará na pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da parte ré, por sua vez, importá na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20, Lei 9.099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; A parte que estiver representada por advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao patrono dar ciência ao constituinte sobre o ato da audiência; Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, por escrito ou de forma verbal, especificando as provas que pretende produzir; Caso a parte ré deixe de comparecer ao ato injustificadamente, igualmente será decretada a sua revelia, sem prejuízo de se desconsiderar eventual contestação apresentada nos autos e da aplicação das penalidades legais. Cumpra-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013639-86.2024.8.24.0075/SC AUTOR : LUANY SAVIATTO ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) RÉU : BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SC016327) RÉU : 44.906.023 IOLANDA CATARINA SILVEIRA MELO ADVOGADO(A) : ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS (OAB SC054089) SENTENÇA Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de sanar a omissão, fazendo constar do dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural para CONDENAR as rés, solidariamente: a) ao pagamento, a título de danos morais, do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros de mora a contar da citação (01/10/2024 - Evento "4"), além de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); b) ao pagamento, a título de reparação de danos materiais, do valor de R$ 564,26 (quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), acrescido de correção monetária pelos índices da CGJ desde o desembolso (11/08/2024) e juros de mora desde a primeira citação (01/10/2024). A correção monetária e os juros de mora serão apurados à luz da redação dada pela Lei 14.905/2024 ao artigo 389, § único, e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, correção monetária: IPCA; juros: SELIC, com dedução do IPCA. " Permanecendo a sentença inalterada em seu ulteriores termos. Ressalto a necessidade de intimação da corré Iolanda Catarina Silveira Melo também em relação à sentença lançada no evento "48". Publicada e registrada com assinatura. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007264-13.2024.4.04.7204/SC EMBARGANTE : ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARTUR DE BASTIANI DOS SANTOS (OAB SC054089) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, extinguindo o presente processo com decisão de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
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