Francine Costa
Francine Costa
Número da OAB:
OAB/SC 054107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francine Costa possui 53 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRT2
Nome:
FRANCINE COSTA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0311020-52.2017.8.24.0008/SC AUTOR : MARCOS AURELIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHUBERT (OAB SC005910) INTERESSADO : ANDREA FERNANDA ESSIG (Sucessor) ADVOGADO(A) : FRANCINE COSTA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marcos Aurélio dos Santos, na presente ação de rescisão contratual, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: 1. DECLARAR rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel celebrado entre Marcos Aurélio dos Santos e Paulo Essig e Nilva Elisa Alves Essig, com a intermediação de Marciano da Silva e Adonai Imóveis ? Marciano da Silva ME, por culpa exclusiva da parte ré. 2. CONDENAR Adonai Imóveis ? Marciano da Silva ME, Marciano da Silva, Andréa Fernanda Essig, Paulo Roberto Essig, Nelson Essig e Norberto Essig, esses quatro últimos nos limites das forças da herança: a) Ao ressarcimento dos valores, comprovados nos autos, que já foram pagos pelo imóvel (evento 1, INF4), corrigidos monetariamente do desembolso, pelo IGPM, até 29/8/2024 (Lei 14.905/2024), e acrescidos de juros de mora, a partir da notificação extrajudicial (evento 1, INF6-INF9), no percentual de 1% ao mês, até 29/8/2024 (Lei 14.905/2024), e após pela taxa SELIC, que englobará os juros e a correção monetária. b) Ao ressarcimento da despesa comprovada nos autos relacionada à celebração do negócio (evento 1, INF10), corrigida monetariamente do desembolso, pelo INPC, até 29/8/2024 (Lei 14.905/2024), e acrescida de juros de mora a partir da citação, no percentual de 1% ao mês até 29/8/2024 (Lei 14.905/2024), e após pela taxa SELIC, que englobará os juros e a correção monetária. c) Ao pagamento da multa e honorários advocatícios previstos no contrato (evento 1, INF3, fl. 6). Em decorrência da sucumbência mínima, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista o julgamento antecipado, conforme art. 85, §2°, do CPC. Ressalto que as obrigações decorrentes da sucumbência da ré Andréa Fernanda Essig ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3°, CPC). Após o trânsito em julgado, ausentes demais requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001962-74.2019.5.02.0202 RECLAMANTE: ERICA INGRID FELIX DE OLIVEIRA RECLAMADO: LCP TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - ME E OUTROS (2) Fornecer os dados bancários do executado ROGERIO DOS SANTOS ANSELMO para devolução de valores. BARUERI/SP, 21 de julho de 2025. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DOS SANTOS ANSELMO
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011964-11.2024.8.24.0036/SC AUTOR : GLEICIANE HERCULANO DE QUEIROZ OURIQUES 01247209350 ADVOGADO(A) : FRANCINE COSTA (OAB SC054107) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, manifeste-se sobre a documentação complementar juntada no evento 56. Após, voltem conclusos para saneamento e organização.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000050-88.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: MARCELO SIQUEIRA DE SOUZA RECLAMADO: NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f3767 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição noticiada entre as partes no ID. 02a2884. Custas de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) calculadas sobre o valor da composição noticiada, de R$ 11.000,00 (onze mil reais), pela parte autora, porém dispensadas de recolhimento, ante o benefício da justiça gratuita que lhe é concedido nesta oportunidade. Acordo quitado, conforme comprovante de id. 9b06110. Considerando que o acordo refere-se apenas a verba indenizatória, não há contribuições previdenciárias a recolher. Diante da presente conciliação, as partes requerem o imediato cancelamento da perícia agendada para o dia 15/07/2025, as 08:30h, contudo, peticionaram nos autos em 14/07/2025. Nesse cenário, o perito nomeado informou no id. 75bf873, em 14/07/2025, que foi notificado pelas partes da composição, porém em razão dos estudos realizados neste processo e do tempo despendido/agendado para a pericia técnica, requer o pagamento de R$200,00 por honorários periciais. Considerando os argumentos do perito, bem como a ocupação de sua agenda e sua impossibilidade de reposição, defiro os honorários requeridos que deverão ser quitados pela parte ré, e comprovados nos autos em 10 dias. Intimem-se a ré para pagamento. Dê ciência ao autor. Cumprido, registrem-se os valores e arquivem-se os autos definitivamente. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SIQUEIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000050-88.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: MARCELO SIQUEIRA DE SOUZA RECLAMADO: NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f3767 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição noticiada entre as partes no ID. 02a2884. Custas de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) calculadas sobre o valor da composição noticiada, de R$ 11.000,00 (onze mil reais), pela parte autora, porém dispensadas de recolhimento, ante o benefício da justiça gratuita que lhe é concedido nesta oportunidade. Acordo quitado, conforme comprovante de id. 9b06110. Considerando que o acordo refere-se apenas a verba indenizatória, não há contribuições previdenciárias a recolher. Diante da presente conciliação, as partes requerem o imediato cancelamento da perícia agendada para o dia 15/07/2025, as 08:30h, contudo, peticionaram nos autos em 14/07/2025. Nesse cenário, o perito nomeado informou no id. 75bf873, em 14/07/2025, que foi notificado pelas partes da composição, porém em razão dos estudos realizados neste processo e do tempo despendido/agendado para a pericia técnica, requer o pagamento de R$200,00 por honorários periciais. Considerando os argumentos do perito, bem como a ocupação de sua agenda e sua impossibilidade de reposição, defiro os honorários requeridos que deverão ser quitados pela parte ré, e comprovados nos autos em 10 dias. Intimem-se a ré para pagamento. Dê ciência ao autor. Cumprido, registrem-se os valores e arquivem-se os autos definitivamente. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATURAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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