Adriel Satiro Laureano
Adriel Satiro Laureano
Número da OAB:
OAB/SC 054124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriel Satiro Laureano possui 204 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRF4
Nome:
ADRIEL SATIRO LAUREANO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
204
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (138)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007117-50.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JANES DE BORBA BORGES ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) AUTOR : MIGUEL BORGES SILVEIRA ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) ATO ORDINATÓRIO Considerando que, não há , no quadro de profissionais desta Central de Perícias, médico perito que atenda na especificidade do caso concreto , encaminho o processo para realização de perícia com especialista em Psiquiatria. Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$362,00 , nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os "quesitos da parte autora", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007117-50.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JANES DE BORBA BORGES ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) AUTOR : MIGUEL BORGES SILVEIRA ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) ATO ORDINATÓRIO A Central de Perícias nomeia a assistente social, TATIANE PIZZONI (CRESS/SC 006892) , que realizará a vistoria in loco na residência do postulante (no endereço informado pelo advogado da parte autora), a fim de que averigue a situação econômica da família do(a) Requerente, bem como realize levantamento fotográfico da residência da parte autora. Para tanto, deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a sua intimação. Os honorários da assistente social serão fixados em R$ 300,00 , tendo em vista o deslocamento do(a) assistente social até a residência da parte autora para a verificação, a complexidade dos quesitos a serem respondidos, bem como a necessidade de levantamento fotográfico e realização de entrevistas, com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Comunique-se à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. O(a) perito(a) deverá prestar as seguintes informações: 1.1) Data e local (endereço completo) de realização da perícia socioeconômica. 1.2) Composição do núcleo familiar da parte autora, indicando: a) as pessoas que residem sob o mesmo teto; b) seus CPFs; c) suas profissões; d) seus graus de instrução; e) suas relações de parentesco com a parte autora; 1.3) Renda mensal bruta da família da parte autora, especificando: a) o valor recebido por cada um dos integrantes do grupo familiar; b) a origem da renda; 1.4) Esclarecer se a família da parte autora recebe algum tipo de auxílio de terceiros (parentes, particulares sem relação de parentesco ou órgãos públicos), indicando, em caso positivo, a natureza do benefício (se em dinheiro ou utilidades), a frequência da entrega (semanal, quinzenal, mensal, anual etc.) e o respectivo valor; 1.5) Descrever as condições de moradia da família da parte autora, em especial: a) se o imóvel é próprio, cedido ou alugado; b) a área aproximada do imóvel e suas divisões/ambientes; c) os bens que o guarnecem e seu estado de conservação; d) a infraestrutra disponível no local de situação do imóvel (existência ou não de serviços de saneamento, energia elétrica, telefonia e internet; existência ou não de calçamento/pavimentação; proximidade ou não de linhas de transporte público, hospitais, escolas, farmácias, supermercados, postos de saúde e demais serviços de primeira necessidade); 1.6) Informar as principais despesas do núcleo familiar, em especial os valores gastos mensalmente com: a) alimentação; b) aluguel; c) educação; d) medicamentos e/ou tratamentos de saúde; e) fornecimento de água; f) fornecimento de luz; g) internet; h) serviços de telefonia fixa e/ou móvel; i) transporte público e/ou particular; 1.7) Informar se a família da parte autora possui veículo(s) automotor(es) terrestre(s) e, em caso positivo, o(s) ano(s) de sua(s) fabricação(ões) e o(s) valor(es) atual(is) de mercado do(s) bem(ns); 1.8) Realizar levantamento fotográfico detalhado da residência da parte autora, incluindo os seus principais cômodos e respectivo entorno; 1.9) Apresentar outras informações que entender pertinentes, inclusive a partir de entrevistas com vizinhos, assistentes sociais, cuidadores, professores, profissionais de saúde da família etc. Fica, o(a) assistente social, autorizado a solicitar, mediante a apresentação de cópia da presente decisão, a qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal, informações e documentos necessários à realização da perícia, os quais deverão ser prontamente fornecidos, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento da solicitação, além de outras providências cabíveis. Ressalto que a presente determinação está fundamentada nos arts. 380 e 438 do Código de Processo Civil, cujas redações seguem abaixo: Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. [...] Art. 438. O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição: I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes; II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta. Esclareço que eventual sigilo atribuído a informações ou documentos solicitados pelo(a) perito(a) não poderá ser invocado como justificativa para a recusa à sua apresentação pelo agente público destinatário da requisição, por se tratar do cumprimento de ordem judicial, cujo enfrentamento se opera em sede recursal (art. 996, caput e parágrafo único, do CPC) e não mediante resistência à determinação do juízo. Ademais, tal sigilo poderá ser preservado nesta ação, havendo funcionalidade disponível para tanto no sistema processual eletrônico da Justiça Federal. Parecer final do(a) Assistente Social . Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo sócio-econômico realizado e do objeto da perícia, devendo, se for necessário, realizar entrevista com vizinhos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007253-47.2025.4.04.7204/SC AUTOR : MARIA MALVINA DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$362,00 , nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os "quesitos da parte autora", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007253-47.2025.4.04.7204/SC AUTOR : MARIA MALVINA DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) ATO ORDINATÓRIO A Central de Perícias nomeia a assistente social, TATIANE PIZZONI (CRESS/SC 006892) , que realizará a vistoria in loco na residência do postulante (no endereço informado pelo advogado da parte autora), a fim de que averigue a situação econômica da família do(a) Requerente, bem como realize levantamento fotográfico da residência da parte autora. Para tanto, deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a sua intimação. Os honorários da assistente social serão fixados em R$ 300,00 , tendo em vista o deslocamento do(a) assistente social até a residência da parte autora para a verificação, a complexidade dos quesitos a serem respondidos, bem como a necessidade de levantamento fotográfico e realização de entrevistas, com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Comunique-se à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. O(a) perito(a) deverá prestar as seguintes informações: 1.1) Data e local (endereço completo) de realização da perícia socioeconômica. 1.2) Composição do núcleo familiar da parte autora, indicando: a) as pessoas que residem sob o mesmo teto; b) seus CPFs; c) suas profissões; d) seus graus de instrução; e) suas relações de parentesco com a parte autora; 1.3) Renda mensal bruta da família da parte autora, especificando: a) o valor recebido por cada um dos integrantes do grupo familiar; b) a origem da renda; 1.4) Esclarecer se a família da parte autora recebe algum tipo de auxílio de terceiros (parentes, particulares sem relação de parentesco ou órgãos públicos), indicando, em caso positivo, a natureza do benefício (se em dinheiro ou utilidades), a frequência da entrega (semanal, quinzenal, mensal, anual etc.) e o respectivo valor; 1.5) Descrever as condições de moradia da família da parte autora, em especial: a) se o imóvel é próprio, cedido ou alugado; b) a área aproximada do imóvel e suas divisões/ambientes; c) os bens que o guarnecem e seu estado de conservação; d) a infraestrutra disponível no local de situação do imóvel (existência ou não de serviços de saneamento, energia elétrica, telefonia e internet; existência ou não de calçamento/pavimentação; proximidade ou não de linhas de transporte público, hospitais, escolas, farmácias, supermercados, postos de saúde e demais serviços de primeira necessidade); 1.6) Informar as principais despesas do núcleo familiar, em especial os valores gastos mensalmente com: a) alimentação; b) aluguel; c) educação; d) medicamentos e/ou tratamentos de saúde; e) fornecimento de água; f) fornecimento de luz; g) internet; h) serviços de telefonia fixa e/ou móvel; i) transporte público e/ou particular; 1.7) Informar se a família da parte autora possui veículo(s) automotor(es) terrestre(s) e, em caso positivo, o(s) ano(s) de sua(s) fabricação(ões) e o(s) valor(es) atual(is) de mercado do(s) bem(ns); 1.8) Realizar levantamento fotográfico detalhado da residência da parte autora, incluindo os seus principais cômodos e respectivo entorno; 1.9) Apresentar outras informações que entender pertinentes, inclusive a partir de entrevistas com vizinhos, assistentes sociais, cuidadores, professores, profissionais de saúde da família etc. Fica, o(a) assistente social, autorizado a solicitar, mediante a apresentação de cópia da presente decisão, a qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal, informações e documentos necessários à realização da perícia, os quais deverão ser prontamente fornecidos, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento da solicitação, além de outras providências cabíveis. Ressalto que a presente determinação está fundamentada nos arts. 380 e 438 do Código de Processo Civil, cujas redações seguem abaixo: Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. [...] Art. 438. O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição: I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes; II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta. Esclareço que eventual sigilo atribuído a informações ou documentos solicitados pelo(a) perito(a) não poderá ser invocado como justificativa para a recusa à sua apresentação pelo agente público destinatário da requisição, por se tratar do cumprimento de ordem judicial, cujo enfrentamento se opera em sede recursal (art. 996, caput e parágrafo único, do CPC) e não mediante resistência à determinação do juízo. Ademais, tal sigilo poderá ser preservado nesta ação, havendo funcionalidade disponível para tanto no sistema processual eletrônico da Justiça Federal. Parecer final do(a) Assistente Social . Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo sócio-econômico realizado e do objeto da perícia, devendo, se for necessário, realizar entrevista com vizinhos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007321-94.2025.4.04.7204 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CRICIÚMA na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007336-63.2025.4.04.7204 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CRICIÚMA na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : VALQUIRIA COSTA CIPRIANO ADVOGADO(A) : ADRIEL SATIRO LAUREANO (OAB SC054124) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MENDES CESINO (OAB SC050509) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$362,00 , nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os "quesitos da parte autora", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
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