Sergilan Da Silva De Souza
Sergilan Da Silva De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 054136
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergilan Da Silva De Souza possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF4, TJMA, TJRS, TJPR, TJSC, TJMT, TRT12
Nome:
SERGILAN DA SILVA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 0000305-94.2013.8.24.0030/SC AUTOR : ANDRE LUIZ MACIEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINTO COSTA VARGAS (OAB SC025197) RÉU : MAURICIO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : WALFREDO AMORIM (OAB SC010410) ADVOGADO(A) : HAMEY MATTOS GRUDTNER (OAB SC023186) ADVOGADO(A) : GABRIELA DEBUS COELHO (OAB SC023487) ADVOGADO(A) : FERNANDO GHELLER MORSCHBACHER (OAB SC020275) ADVOGADO(A) : SERGILAN DA SILVA DE SOUZA (OAB SC054136) RÉU : CELIA MARIA DE CARVALHO FLOR ADVOGADO(A) : VIVIANE GARCIA SOUZA DA SILVA (OAB SC027263) ADVOGADO(A) : RENATA LANZARIN DE ALBUQUERQUE (OAB SC034788) ADVOGADO(A) : ANA PAULA KILPP GOMES DE OLIVEIRA (OAB SC041005) INTERESSADO : ROSEBEG DA ROSA ADVOGADO(A) : GABRIELA DEBUS COELHO INTERESSADO : KATIA REGINA MARQUES ADVOGADO(A) : GABRIELA DEBUS COELHO INTERESSADO : ERASMO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ADAIR MACHADO DE MACHADO INTERESSADO : ELEANDRO BENCHE CHAVES ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ FELSKY INTERESSADO : ANDRÉ LUIZ MACIEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINTO COSTA VARGAS SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e, por consequência: a) CONDENO os requeridos Maurício de Carvalho, Eliane Regina Antônio de Carvalho, José de Souza Flor e Célia Maria de Carvalho Flor, solidariamente, ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na regularização do loteamento clandestino implantado no imóvel localizado na Rodovia SC 434, bairro Araçatuba, atrás da caixa-d'água da Casan, no Município de Imbituba ( matrícula 18.077 do Ofício do Registro de Imóveis de Imbituba e matrícula 5.378 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Garopaba ? evento 166, OFIC242), a qual deverá ser integralmente concluída no prazo máximo de um ano, inclusive no que diz respeito à implementação da infraestrutura básica e a satisfação dos requisitos urbanísticos mínimos e registro imobiliário do loteamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Maurício de Carvalho, Eliane Regina Antônio de Carvalho, José de Souza Flor e Célia Maria de Carvalho Flor, solidariamente, restringindo-se a sua responsabilidade às obras essenciais a serem implantadas em conformidade com a legislação urbanística local (art. 40, § 5º, da Lei 6.799/79), em especial à infraestrutura essencial para inserção na malha urbana, como ruas, esgoto, energia e iluminação pública, de modo a atender aos moradores já instalados, sem prejuízo do também dever-poder da Administração de cobrar dos responsáveis os custos em que incorrer a sua atuação saneadora. d) CONDENO os requeridos Maurício de Carvalho, Eliane Regina Antônio de Carvalho, José de Souza Flor e Célia Maria de Carvalho Flor, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20.000,00, a ser revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados, com atualização monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar de setembro de 2012 (data da primeira vistoria que constatou o parcelamento, conforme evento 156, DOC33) até 30-8-2024. A partir dessa data, aplica-se a taxa SELIC, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária. Confirmo, pois, a decisão que concedeu a tutela de urgência, ressalvada a providência consistente no bloqueio irrestrito dos bens imóveis dos requeridos e o fornecimento de caução, nos termos da fundamentação. Por consequência, revogo a indisponibilidade de bens imóveis levada a efeito em desfavor dos requeridos, as quais deverão ser levantadas nos sistemas após a publicação desta sentença, independentemente do trânsito em julgado. Intimem-se as serventias extrajudiciais para que cancelem eventual indisponibilidade de bens imóveis de propriedade dos requeridos, averbando-se o trâmite desta ação civil pública nas respectivas matrículas. Sem custas processuais e honorários de sucumbência, pois incabíveis na ação civil pública, salvo comprovada má-fé, a teor do disposto no art. 18 da Lei 7.347/85 (REsp n. 1.986.814/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 18/10/2022). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5002893-03.2024.8.24.0030/SC (Pauta: 376)RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5005628-14.2021.8.24.0030/SC AUTOR : BRUNA PALADINI PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A) : CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) RÉU : ALBINO PEREIRA ADVOGADO(A) : SERGILAN DA SILVA DE SOUZA (OAB SC054136) DESPACHO/DECISÃO NOMEIO em substituição para funcionar como perito judicial neste processo o Sr. GIOVANE PADILHA DA SILVA, (CRCSC 006939), contador comumente designado por este Juízo e que deverá ser cientificado por intermédio do seu e-mail profissional: "giovane_padilha@hotmail.com" Intime-se nos termos da decisão, no que não prejudicada. Recusado o encargo, deverá o cartório nomear novo contador como perito pelo sistema da AJG, sem nova conclusão para tanto.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5081271-91.2024.8.24.0023/SC (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES APELANTE: SCHEILA PEREIRA SCHU (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCAS PETRY TRAJANO (OAB SC051357) ADVOGADO(A): KEILLA ELIAS DE SOUZA (OAB SC056573) APELADO: COORDENADORA DO NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ/SC (IMPETRADO) ADVOGADO(A): SERGILAN DA SILVA DE SOUZA (OAB SC054136) APELADO: COORDENADORA ESTADUAL DO NIRS - CENIR (IMPETRADO) ADVOGADO(A): SERGILAN DA SILVA DE SOUZA (OAB SC054136) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
-
Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2984070/SC (2025/0249095-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : NELSON PASCHOALOTTO - SP108911 HERNANI ZANIN JÚNIOR - SP305323 ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN001121 AGRAVADO : JUCELITO CITTADIN & CIA LTDA AGRAVADO : JUCELITO CITTADIN AGRAVADO : MARCIA MACCARI CITTADIN ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M AGRAVADO : ROZELI GREGORIO AGRAVADO : MAURI MACCARI ADVOGADO : SERGILAN DA SILVA DE SOUZA - SC054136 Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
Página 1 de 6
Próxima