Gabriel Leonardo Alves

Gabriel Leonardo Alves

Número da OAB: OAB/SC 054145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Leonardo Alves possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSP, TJSC
Nome: GABRIEL LEONARDO ALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3) APELAçãO CíVEL (2) EXECUçãO FISCAL (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5007564-84.2020.8.24.0135/SC AUTOR : JOCIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL LEONARDO ALVES (OAB SC054145) RÉU : ISAAC JOAO GONCALVES ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ COLZANI (OAB SC027780) ADVOGADO(A) : ANA PAULA COLZANI (OAB SC019393) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COLZANI (OAB SC040294) ADVOGADO(A) : EDUARDO EDEZIO COLZANI (OAB SC011571) RÉU : J GONCALVES COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ COLZANI (OAB SC027780) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse, inclusive com pedido em tutela antecipada de urgência, ajuizada por Jociel da Silva em desfavor de Isaac João Gonçalves. Em suma, alega ser possuidor do imóvel situado na Rua Matias Silva Rebelo, Complemento "S", bairro Pedreiras, nesta cidade, o qual utiliza para sua moradia. Não obstante, relatou que a parte ré praticou atos de turbação de sua posse, porque persegue a emissão de ordem de manutenção da posse, inclusive in limine litis. Deferida a tutela antecipada de urgência requerida, bem como foi concedido o benefício da justiça gratuita ao autor ( 3.1 ). Isaac João Gonçalves, citado ( 12.1 ), ofertou contestação ( 14.1 ). Em preliminar, aventou a existência de conexão entre esta demanda e o feito autuado sob n. 5000378-73.2021.8.24.0135. Afora isso, suscitou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda.  No mérito, argumentou que integra o quadro societário da empresa J. Gonçalves Comércio de Pescados LTDA, que adquiriu direito sobre o imóvel em testilha, locado, em 01 de julho de 2013, ao autor, que deixou de quitar os locativos ajustados a partir de janeiro de 2020. Asseverou que foi deferida liminar de despejo no bojo do processo n. 5000378-73.2021.8.24.0135, porque revelada a posse injusta do Autor. Dessarte, pugnou pela rejeição dos pedidos iniciais. Houve réplica ( 21.1 ). À decisão do Ev. 23.1 reconheceu a conexão desta demanda com à tombada sob o n. 50003787320218240135. Na sequência, o Juízo reconheceu a ilegitimidade passiva de Isaac João Gonçalves e extinguiu o feito com relação a ele. Também, determinou a inclusão da empresa J. Gonçalves Comércio de Pescados LTDA no polo passivo da demanda. J. Gonçalves Comércio de Pescados LTDA compareceu espontaneamente aos autos ( 31.1 ) e apresentou contestação ( 31.2 ). Em preliminar, alegou a necessidade da reunião dos feitos. No mérito, narrou que  adquiriu o imóvel por meio de contrato de compra e venda celebrado em 19/02/2010. Posteriormente, em 01/07/2013, o imóvel foi locado ao Autor, o qual deixou de pagar os aluguéis a partir de janeiro de 2020.   Apesar disso, o Autor se recusou a desocupar o imóvel, mantendo-se no local sem efetuar os pagamentos devidos, o que motivou a buscar medidas legais, manejando a ação de despejo antes mencionada. Disse que, em novembro de 2020, solicitou a alteração da titularidade da conta de energia elétrica junto à CELESC, sem, contudo, requerer o corte do fornecimento. A medida visava apenas regularizar a situação do imóvel, sem configurar turbação de posse alegada. Defendeu a inexistência de provas hábeis a demonstrar  a turbação alegada, notadamente porque a posse do Autor tornou-se injusta a partir do momento em que cessou o pagamento dos aluguéis. A ação de despejo ajuizada em 2021 teve liminar deferida, posteriormente suspensa para análise conjunta com a presente demanda. Por fim, requereu a improcedência do pedido. Instado a respeito, o Autor informou não ter manifestações a fazer ou provas a produzir ( 46.1 ). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relato. Passo a decidir. I. Não ocorreu nenhuma das situações do art. 485 do Código de Processo Civil. Também não houve decadência, acordo, nem prescrição (CPC, art. 487, II e III), tampouco existem questões processuais pendentes a serem resolvidas (CPC, art. 357, I). II. Assinalo que a conexão já restou reconhecida no Ev.​ 23.1 ​ . III. Logo, dou por saneado e organizado o feito. IV. Fixo como pontos controvertidos: 1) a legítima posse do autor; 2) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; 3) a data da turbação; e 4) a continuação da posse, embora turbada; 5) relação jurídica entre as partes; 6) abuso de direito por parte da ré. No mais, mantenho estático o ônus da prova, na forma prescrita pelo art. 373 e seguintes do Código de Processo Civil. Em relação à instrução probatória, tenho que as provas carreadas ao feito são suficientes para o deslinde da controvérsia. Aqui, pontuo que, inclusive, os litigantes manifestaram desinteresse em produzir outras, além daquelas já colacionadas ( 31.2 e 46.1 ). Outrossim, relembro a disposição do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo (o juiz como destinatário da prova) e, no caso vertente, não vislumbro a imprescindibilidade de realização da medida requerida pelo litigante, ao menos neste momento processual. V. Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC. VI. Cumpra-se. Intimem-se. VII. Após, voltem conclusos para sentença.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br   Processo:   0002052-59.2018.8.16.0149 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$20.034,15 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL SOCIEDADE DE GARANTIA DE CRÉDITO DO SUDOESTE DO PARANÁ Executado(s):   ADRIANA MATEUS BONETTI SADI BONETTI SADI BONETTI & CIA LTDA - ME representado(a) por ADRIANA MATEUS BONETTI Vistos. 1. Os sistemas cadastrais informatizados a disposição do Poder Judiciário foram instituídos para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens. Por outro lado, para o deferimento da medida, é imperioso esclarecer a necessidade de utilização do sistema pretendido, expondo a subsunção específica ao caso concreto e quais condutas da parte executada justificam a incidência na espécie. Ainda, é ônus da parte exequente realizar as diligências necessárias na tentativa de localizar bens do devedor, para que, somente após, possa provocar o Judiciário, de forma motivada, com o fito de promover busca de ativos, sob pena de transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. No caso, o exequente requereu a consulta de bens do executado por meio do DIMOB de forma genérica e deixou de esclarecer de qual modo o sistema em discussão poderia auxiliar na satisfação da execução, sem fazar qualquer subsunção da necessidade da busca ao caso concreto. Assim, INDEFIRO o requerimento de mov. 520.1. 2. INTIME-SE o exequente para conferir prosseguimento ao feito. Prazo 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital.   Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5008237-87.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50082378720238240033/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : WT TEXTIL INTERNATIONAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIEL LEONARDO ALVES (OAB SC054145) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 16/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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