Icaro Costa Albano
Icaro Costa Albano
Número da OAB:
OAB/SC 054187
📋 Resumo Completo
Dr(a). Icaro Costa Albano possui 245 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TRT8 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
245
Tribunais:
TRF4, TRT12, TRT8, TRF6, STJ, TJPR, TJSC, TJSP, TJRS
Nome:
ICARO COSTA ALBANO
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
245
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
APELAçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5030955-83.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50309558320248240020/SC) RELATOR : GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE : HM COMERCIO DE METAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) ADVOGADO(A) : ALICE COLOMBO BIGOLIN (OAB SC056664) ADVOGADO(A) : GUILHERME PEREIRA SONAGLIO (OAB SC070657) APELANTE : HELIO CAMPO JUNIOR (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) ADVOGADO(A) : ALICE COLOMBO BIGOLIN (OAB SC056664) ADVOGADO(A) : GUILHERME PEREIRA SONAGLIO (OAB SC070657) APELANTE : HELIO CAMPO JUNIOR (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) ADVOGADO(A) : ALICE COLOMBO BIGOLIN (OAB SC056664) ADVOGADO(A) : GUILHERME PEREIRA SONAGLIO (OAB SC070657) APELADO : CPX DISTRIBUIDORA S/A (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ANDRE EDUARDO BRAVO (OAB PR061516) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 24/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 11 - 24/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000985-94.2025.8.24.0087 distribuido para Vara Única da Comarca de Lauro Müller na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5049308-03.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : MATEUS COLOMBO ZEFERINO (OAB SC051408) ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI AGRAVADO : RONALDO ALBANO VITORINO ADVOGADO(A) : ALICE COLOMBO BIGOLIN (OAB SC056664) ADVOGADO(A) : ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) ADVOGADO(A) : GUILHERME PEREIRA SONAGLIO (OAB SC070657) AGRAVADO : DISSANAI FIGUEREDO MORAIS ADVOGADO(A) : ALICE COLOMBO BIGOLIN (OAB SC056664) ADVOGADO(A) : ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) ADVOGADO(A) : GUILHERME PEREIRA SONAGLIO (OAB SC070657) DESPACHO/DECISÃO I - CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA. interpôs o presente agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida nos autos n. 5019002-59.2023.8.24.0020 (ação de usucapião extraordinária ajuizada por RONALDO ALBANO VITORINO e RONALDO ALBANO VITORINO ), por meio da qual foi indeferido o pedido de concessão da gratuidade judiciária ( processo 5019002-59.2023.8.24.0020/SC, evento 193, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais alegou, em síntese, ter demonstrado a hipossuficiência financeira e defendeu, portanto, não dispor de condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Apresentou demais fundamentos fáticos e jurídicos e requereu o provimento do recurso para conceder-lhe a benesse processual. Sem pedido liminar recursal, determinou-se a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta, o que se deu ao evento 16, CONTRAZ1 . II - Dispõe o art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal que " a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação ". O legislador constituinte, como se observa, elevou o princípio da celeridade processual ao patamar de direito fundamental do cidadão, não sendo recomendável permitir, portanto, que questões paralelas não propriamente relacionadas ao mérito da pretensão principal tenham o potencial de atravancar o trâmite do processo e retardar, desnecessariamente, a efetiva prestação da tutela jurisdicional. Isso posto, e porque a legislação processual civil (CPC, art. 932) e o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (art. 132) autorizam, em casos como este ora em apreço, o julgamento monocrático, procede-se, então, à análise e decisão do pleito recursal. III - Adianta-se, a parte recorrente faz jus à concessão da gratuidade judiciária. O inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República dispõe: " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos " [sem grifo no original]. Da mesma forma, o Código de Processo Civil, em seu art. 98, dispõe: " A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei " [sem grifo no original]. Não obstante a possibilidade de concessão da justiça gratuita, certo é que seu benefício não é amplo e absoluto. Assim, torna-se lícito ao Magistrado determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência, de forma a permitir, com fundamento no conjunto probatório dos autos, o deferimento ou não da benesse. O art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil prevê: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". No tocante às pessoas jurídicas, conquanto também seja viável o deferimento do benefício, exige-se necessariamente a comprovação da insuficiência de recursos, uma vez que apenas em relação à pessoa física vigora a presunção relativa de veracidade da alegação de pobreza (CPC, art. 99, § 3º). A esse respeito, prevê o enunciado de Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça que " faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ". In casu , a documentação apresentada pela agravante demonstra a difícil situação financeira por que vem passando. Embora o deferimento da recuperação judicial não seja, por si só, causa determinante para a concessão da assistência judiciária gratuita, a análise dos documentos apresentados ao feito demonstra a hipossuficiência alegada. Ademais, este Órgão Fracionário, em razão das diversas oportunidades em que enfrentou semelhantes pedidos formulados por empresas pertencentes ao Grupo Criciúma Construções - o que torna o contexto econômico-financeiro que as envolvem por demais conhecido -, consolidou posição de conceder a benesse. Assim, uma vez demonstrada a hipossuficiência econômica da recorrente, ficam demonstrados os requisitos para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. IV - Ante o exposto, pautado no art. 932 do Código de Processo Civil e no art. 132 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento para conceder a gratuidade da justiça à agravante.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015916-87.2022.4.04.7204/SC EXEQUENTE : ITALINA BURIGO ADVOGADO(A) : ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) ADVOGADO(A) : ALICE COLOMBO BIGOLIN (OAB SC056664) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para sacar os valores em até 10 (dez) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000303-74.2025.8.24.0044/SC AUTOR : JACSON ROSA FELICIANO ADVOGADO(A) : GUILHERME PEREIRA SONAGLIO (OAB SC070657) ADVOGADO(A) : ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) ADVOGADO(A) : ALICE COLOMBO BIGOLIN (OAB SC056664) ATO ORDINATÓRIO Diante da ausência de citação da parte passiva (ev. 17), bem como considerando a proximidade do ato agendado, fica cancelada a audiência aprazada (ev. 9). Faça-se conclusos à MM. Juíza de Direito para apreciação do petitório de evento 29. Intime-se.
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