Franciele Moreira
Franciele Moreira
Número da OAB:
OAB/SC 054271
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciele Moreira possui 74 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRF4, TRF2
Nome:
FRANCIELE MOREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5080919-02.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50809190220228240930/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : TRANSMAIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ISADORA LUIZA FURTADO DE SOUZA TULIO (OAB SC048325) ADVOGADO(A) : FRANCIELE MOREIRA (OAB SC054271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 24/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0024145-27.2013.8.24.0033/SC RÉU : HENRIQUE NOLA DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCIELE MOREIRA (OAB SC054271) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Suspensão Condicional do Processo oferecida pelo Ministério Público e aceita pelo denunciado HENRIQUE NOLA DA SILVA , conforme termo de audiência anexado no evento 130.1 A homologação do acordo e a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional pelo período de dois anos foram devidamente formalizadas no evento 137.1 . Na decisão de evento 137.1 , foi incluída a determinação para que se oficiasse ao órgão de trânsito respectivo, a fim de que procedesse à anotação da suspensão na Carteira Nacional de Habilitação do denunciado. Contudo, conforme a Certidão do evento 152.1 : "Certifico que deixo de proceder com a diligência de oficiar ao órgão de trânsito, posto que não se tratou de condição imposta no acordo homologado no evento 130". As condições que foram efetivamente aceitas pelo denunciado na audiência do Evento 130.1 para a suspensão condicional do processo, pelo período de 2 (dois) anos, são as seguintes: 1. Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo. 2. Proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização judicial, por período superior a 30 (trinta) dias. 3. Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 4. Obrigação de comunicar ao Juízo da Comarca em que reside, eventual mudança de endereço ou de telefone. 5. Prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, destinada à Polícia Civil, com possibilidade de parcelamento em 8 (oito) vezes, conforme solicitado pela defesa e sem oposição do Ministério Público (ev. 135.1 ). DECIDO. Diante da certidão constante do evento 152.1 , considerando que a suspensão da CNH não foi uma condição imposta ou aceita no acordo homologado no Evento 130.1 , retifico a decisão proferida no Evento 137.1 no que concerne à determinação de oficiar o órgão de trânsito para a anotação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do denunciado. A referida diligência e a condição de suspensão da CNH devem ser desconsideradas, uma vez que não integram o rol de condições formalmente acordadas e homologadas. As demais condições da suspensão condicional do processo, conforme explicitado no termo de audiência do Evento 130.1 e homologadas no Evento 137.1 , permanecem válidas e devem ser integralmente cumpridas. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040889-68.2024.4.04.7000/PR AUTOR : MECA MOTOS LTDA. ADVOGADO(A) : FRANCIELE MOREIRA (OAB SC054271) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para confirmação do recebimento/pagamento do acordo, para fins de homologação. 1.1 À CAIXA para que comprove ambos os depósitos indicados no termo de homologação. 1.2 Fica a autora cientificada que o silêncio implicará em concordância tácita com os valores depositados. Prazo: 10 dias. 2. Nada mais sendo requerido, registre-se para sentença. Do contrário, voltem novamente os autos conclusos para apreciação.
Página 1 de 8
Próxima