Bianca Mafra

Bianca Mafra

Número da OAB: OAB/SC 054285

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Mafra possui 103 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJPR, TJSC, TJRS, TRT12, TRF4
Nome: BIANCA MAFRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5006897-49.2025.4.04.7205/SC RECORRIDO : JEANE DA SILVA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : BIANCA MAFRA (OAB SC054285) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da matéria, em decisão proferida no RE n. 1455643 RG, Relatora Ministra Cármem Lúcia, nos seguintes termos: TEMA 1274 - Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. Direito tributário. Contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade a cargo da segurada. Inaplicabilidade do Tema 72 da repercussão geral. Distinção. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. 2. A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 576.967/PR, Tema 72, Rel. Min. Roberto Barroso, submetido à sistemática da repercussão geral. 3. Repercussão geral reconhecida. (RE 1455643 RG, Relator(a): Ministra CÁrmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 28-09-2023 PUBLIC 29-09-2023). Possibilidade de sobrestamento determinado pelo relator. Art. 10, XV, "a", da Res. TRF4 n. 33/2018 - Regimento Interno das Turmas Recursais O Regimento Interno das Turmas Recursais define como atribuição do relator, em seu art. 10, XV, "a", determinar a suspensão de processos que versem sobre tema submetido a julgamento de acordo com o rito dos recursos extraordinários e especiais repetitivos. Note-se o preceptivo: Art. 10. Ao relator incumbe: (...). XV - determinar a suspensão: a) dos processos que versarem sobre tema submetido a julgamento de acordo com o rito dos recursos extraordinários e especiais repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça ; (...). Apesar de o dispositivo nada referir sobre a existência de ordem, dos Tribunais Superiores, para o sobrestamento da lide, na condução do processo deve o magistrado atentar para celeridade, efetividade e economia processuais. Quanto a isto, veja-se decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: AGRAVO REGIMENTAL. SOBRESTAMENTO DE FEITO. Mantém-se a decisão do relator que, na esteira do que foi autorizado por este Tribunal, determinou o sobrestamento de feitos em que foi reconhecida, pelo Egrégio STF, a repercussão geral. (TRF4 5018841-35.2012.404.7001, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Sebastião Ogê Muniz, juntado aos autos em 04/10/2013) A propósito, o inteiro teor do acórdão: Trata-se de agravo regimental, interposto com base no artigo 282, caput, do Regimento Interno deste Tribunal. A decisão agravada tem o seguinte teor: DESPACHO Discute-se neste processo sobre pretensão de renúncia a aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, mais vantajoso, mediante o acréscimo das contribuições vertidas posteriormente à inativação. Trata-se de matéria que está submetida à sistemática de Repercussão Geral perante o Supremo Tribunal Federal (RE 661.256/DF). Assim, em atenção aos postulados da economia e da celeridade, e bem assim da utilidade da jurisdição, determino, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 98/2010 desta Corte (que regula, no âmbito da competência interna deste Tribunal, os procedimentos relativos à tramitação dos recursos cujas questões de direito tenham sido submetidas aos regimes de repercussão geral e/ou dos recursos repetitivos - arts. 543-B e 543-C do CPC), o sobrestamento do feito até o julgamento final da controvérsia pelo STF. Anote-se. Intimem-se. Pois bem. Em tendo o Egrégio Supremo Tribunal Federal reconhecido a existência de repercussão geral , no que tange à matéria, o eventual julgamento da apelação, por esta Turma, acarretaria, em última análise, o seguinte: a) provavelmente seria interposto recurso extraordinário, pelo menos por uma das partes; b) os recursos extraordinários ficariam sobrestados na Vice-Presidência, no aguardo do resultado julgamento do recurso extraordinário em que foi reconhecida a repercussão geral; c) após a publicação desse resultado, novo julgamento teria que ser feito, para ratificar o julgado anterior, ou para ajustá-lo ao que tiver sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, impõe-se que seja observado o que, dentro de seu poder de auto-organização, foi deliberado por este Tribunal, no que tange ao sobrestamento de feitos como este. (...) - destaquei Esta Turma Recursal decidiu nesse sentido, ao julgar o Agravo Regimental nos Recursos Cíveis ns. 5000106-25.2015.404.7202 e 5006498-78.2015.404.7202, dos quais foi relator o Juízo A, julgados em 24/05/2016. Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 1455643 RG (Tema 1274). Intimem-se.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002983-43.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : DAVID ITAMAR DE OLIVEIRA GOTZINGER ADVOGADO(A) : BIANCA MAFRA (OAB SC054285) ATO ORDINATÓRIO Para o cumprimento do ato de citação/intimação, fica intimado o exequente para promover o recolhimento das custas para expedição do ofício/mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÕES: a) é desnecessária a juntada do respectivo comprovante ; b) caso o pagamento já tenha sido feito, deve o exequente apenas aguardar a confirmação dele no sistema (em regra, 24 horas após a quitação do boleto); c) após tal confirmação, o processo será automaticamente encaminhado em conclusão ao MM(a). Juiz(a) ou será dado outro andamento oportuno, conforme o caso; d) as orientações para a emissão e recolhimento de custas processuais estão disponíveis no sítio: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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