Amanda De Vecchi

Amanda De Vecchi

Número da OAB: OAB/SC 054387

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda De Vecchi possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMS, TRF4, TJSC
Nome: AMANDA DE VECCHI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) Guarda de Família (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000625-53.2021.8.24.0006/SC REQUERENTE : MATCHEM - SP PRODUTOS QUIMICOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB SP148712) ADVOGADO(A) : KARLA RAMISA SIQUEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP336974) REQUERIDO : TOP MIX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA DE VECCHI (OAB SC054387) REQUERIDO : GUSTAVO VARGAS BARBOSA ADVOGADO(A) : AMANDA DE VECCHI (OAB SC054387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica , requerido com fundamento na alegada insolvência da empresa Top Mix e na comprovada dificuldade de satisfação do crédito exequendo, a fim de que o sócio Gustavo Vargas Barbosa responda, com seu patrimônio pessoal, pelas obrigações inadimplidas da pessoa jurídica. Aduz a parte requerente que é credora do montante de R$ 73.695,22 (setenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos) , valor este inadimplido pela empresa executada. Sustenta, ademais, não ter logrado êxito em localizar a empresa ou bens passíveis de penhora que viabilizem a quitação da dívida. Assevera, ainda, que a pessoa jurídica encontra-se inapta junto à Receita Federal, sendo seu único sócio o Sr. Gustavo Vargas Barbosa , igualmente em local incerto e não sabido. Ressalta, por fim, que constam ao menos 10 (dez) demandas judiciais anteriores ajuizadas contra a mesma empresa no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo a maioria delas ações de execução e monitórias, todas frustradas em razão da não citação da empresa ou da inexistência de bens penhoráveis , o que reforça o indício de dilapidação patrimonial e de eventual utilização abusiva da personalidade jurídica para ocultação de bens , em prejuízo dos credores. Regularmente citado por edital, o requerido apresentou resposta por intermédio de curador especial nomeado nos autos (Evento 92). A parte requerente manifestou-se no sentido de não haver outras provas a produzir (Evento 95). DECIDO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra previsão nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil , sendo cabível quando evidenciado o desvio de finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial entre esta e seus sócios, conforme dispõe o artigo 50 do Código Civil . No caso em exame, verifica-se que a empresa Top Mix figura como devedora em diversas demandas judiciais frustradas pela impossibilidade de localização da pessoa jurídica e inexistência de bens passíveis de expropriação, conforme documentação acostada aos autos. Além disso, está registrada como inapta perante a Receita Federal , sendo o Sr. Gustavo Vargas Barbosa seu único sócio e também em local incerto, circunstâncias que obstaram sua citação pessoal, razão pela qual lhe foi nomeado curador especial. A recorrente trouxe aos autos elementos idôneos que demonstram não somente a inoperância da pessoa jurídica , mas indícios suficientes de que a sua autonomia patrimonial vem sendo utilizada como escudo para fraude contra credores , uma vez que, embora inadimplente em diversas ações, não se localizam ativos, tampouco representantes legais, capazes de satisfazer o débito. A ausência de bens, somada à reiterada frustração de tentativas de citação e execução em múltiplos processos, evidenciam o abuso da personalidade jurídica , apto a justificar sua desconsideração para que o sócio responda com seu patrimônio pessoal pela dívida inadimplida, conforme autoriza o ordenamento jurídico. No mais, o incidente tramitou de forma regular, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa, ainda que exercidos por curador especial, em razão da revelia e da citação editalícia. Dessa forma, presentes os requisitos legais e demonstrada a ineficácia da pessoa jurídica para responder pelos débitos contraídos, impõe-se o deferimento da desconsideração postulada. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 50 do Código Civil e 133 a 137 do Código de Processo Civil , DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Top Mix , para o fim de incluir Gustavo Vargas Barbosa no polo passivo da presente execução , permitindo-se o redirecionamento da cobrança contra o referido sócio, com a possibilidade de constrição de seus bens pessoais, até o limite da dívida. Escoado o prazo recursal, promova-se a inclusão de ​ Gustavo Vargas Barbosa ​ no polo passivo da ação originária. Por conseguinte, da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, determino o prosseguimento da ação originária em face de ​ Gustavo Vargas Barbosa ​ ora incluído no polo passivo, devendo a parte exequente ser intimada nos respectivos autos para indicar bens passíveis de constrição, nos termos do art. 835 do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. FIXO os honorários do(a) curador(a) especial, que atuou de forma suplementar às funções institucionais da Defensoria Pública de Santa Catarina, de acordo com a Resolução CM n. 5/2023, que estabelece os valores de remuneração dos advogados dativos e curadores na justiça estadual, em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo). Promovam-se as diligências necessárias para o levantamento dos valores pelo(a) advogado(a). Decorrido o prazo recursal, arquive-se com as devidas baixas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000323-58.2020.8.24.0006/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) RÉU : LIDIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AMANDA DE VECCHI (OAB SC054387) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015), para CONDENAR a parte requerida a pagar à requerente as tarifas inadimplidas relativas aos anos de 2013 a 2019 (imóvel 1.2)?, consoante pormenorizadas no extrato do evento 1.3, e relativas aos anos ?2014 a 2019 (imóvel 169.2), consoante pormenorizadas no extrato do evento 31.2,  ?além das parcelas que se venceram no curso do processo, a serem corrigidas na forma da fundamentação.  Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85 do CPC/2015), dada a baixa complexidade da matéria debatida. FIXO a remuneração do curador especial nomeado em de acordo com a Resolução CM n. 5/2023, que estabelece os valores de remuneração dos advogados dativos e curadores na justiça estadual, que atuarem de forma suplementar às funções institucionais da Defensoria Pública de Santa Catarina, em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011). Transitada em julgado, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais, e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004385-05.2024.8.24.0006/SC AUTOR : JULIANA SOARES ROCHA ADVOGADO(A) : AMANDA DE VECCHI (OAB SC054387) DESPACHO/DECISÃO I - INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, tendo em vista a pretensa modificação da decisão embargada (CPC, § 2º do art. 1.023). II - Após, conclusos Recurso.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004411-37.2023.8.24.0006/SC RELATOR : GUSTAVO SCHLUPP WINTER AUTOR : ARIOLDO SOUZA SCHWINGEL ADVOGADO(A) : AMANDA DE VECCHI (OAB SC054387) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 26/05/2025 - APELAÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou