Amanda De Vecchi
Amanda De Vecchi
Número da OAB:
OAB/SC 054387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda De Vecchi possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMS, TRF4, TJSC
Nome:
AMANDA DE VECCHI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000625-53.2021.8.24.0006/SC REQUERENTE : MATCHEM - SP PRODUTOS QUIMICOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB SP148712) ADVOGADO(A) : KARLA RAMISA SIQUEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP336974) REQUERIDO : TOP MIX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA DE VECCHI (OAB SC054387) REQUERIDO : GUSTAVO VARGAS BARBOSA ADVOGADO(A) : AMANDA DE VECCHI (OAB SC054387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica , requerido com fundamento na alegada insolvência da empresa Top Mix e na comprovada dificuldade de satisfação do crédito exequendo, a fim de que o sócio Gustavo Vargas Barbosa responda, com seu patrimônio pessoal, pelas obrigações inadimplidas da pessoa jurídica. Aduz a parte requerente que é credora do montante de R$ 73.695,22 (setenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos) , valor este inadimplido pela empresa executada. Sustenta, ademais, não ter logrado êxito em localizar a empresa ou bens passíveis de penhora que viabilizem a quitação da dívida. Assevera, ainda, que a pessoa jurídica encontra-se inapta junto à Receita Federal, sendo seu único sócio o Sr. Gustavo Vargas Barbosa , igualmente em local incerto e não sabido. Ressalta, por fim, que constam ao menos 10 (dez) demandas judiciais anteriores ajuizadas contra a mesma empresa no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo a maioria delas ações de execução e monitórias, todas frustradas em razão da não citação da empresa ou da inexistência de bens penhoráveis , o que reforça o indício de dilapidação patrimonial e de eventual utilização abusiva da personalidade jurídica para ocultação de bens , em prejuízo dos credores. Regularmente citado por edital, o requerido apresentou resposta por intermédio de curador especial nomeado nos autos (Evento 92). A parte requerente manifestou-se no sentido de não haver outras provas a produzir (Evento 95). DECIDO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra previsão nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil , sendo cabível quando evidenciado o desvio de finalidade da pessoa jurídica ou a confusão patrimonial entre esta e seus sócios, conforme dispõe o artigo 50 do Código Civil . No caso em exame, verifica-se que a empresa Top Mix figura como devedora em diversas demandas judiciais frustradas pela impossibilidade de localização da pessoa jurídica e inexistência de bens passíveis de expropriação, conforme documentação acostada aos autos. Além disso, está registrada como inapta perante a Receita Federal , sendo o Sr. Gustavo Vargas Barbosa seu único sócio e também em local incerto, circunstâncias que obstaram sua citação pessoal, razão pela qual lhe foi nomeado curador especial. A recorrente trouxe aos autos elementos idôneos que demonstram não somente a inoperância da pessoa jurídica , mas indícios suficientes de que a sua autonomia patrimonial vem sendo utilizada como escudo para fraude contra credores , uma vez que, embora inadimplente em diversas ações, não se localizam ativos, tampouco representantes legais, capazes de satisfazer o débito. A ausência de bens, somada à reiterada frustração de tentativas de citação e execução em múltiplos processos, evidenciam o abuso da personalidade jurídica , apto a justificar sua desconsideração para que o sócio responda com seu patrimônio pessoal pela dívida inadimplida, conforme autoriza o ordenamento jurídico. No mais, o incidente tramitou de forma regular, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa, ainda que exercidos por curador especial, em razão da revelia e da citação editalícia. Dessa forma, presentes os requisitos legais e demonstrada a ineficácia da pessoa jurídica para responder pelos débitos contraídos, impõe-se o deferimento da desconsideração postulada. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 50 do Código Civil e 133 a 137 do Código de Processo Civil , DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Top Mix , para o fim de incluir Gustavo Vargas Barbosa no polo passivo da presente execução , permitindo-se o redirecionamento da cobrança contra o referido sócio, com a possibilidade de constrição de seus bens pessoais, até o limite da dívida. Escoado o prazo recursal, promova-se a inclusão de Gustavo Vargas Barbosa no polo passivo da ação originária. Por conseguinte, da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, determino o prosseguimento da ação originária em face de Gustavo Vargas Barbosa ora incluído no polo passivo, devendo a parte exequente ser intimada nos respectivos autos para indicar bens passíveis de constrição, nos termos do art. 835 do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. FIXO os honorários do(a) curador(a) especial, que atuou de forma suplementar às funções institucionais da Defensoria Pública de Santa Catarina, de acordo com a Resolução CM n. 5/2023, que estabelece os valores de remuneração dos advogados dativos e curadores na justiça estadual, em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo). Promovam-se as diligências necessárias para o levantamento dos valores pelo(a) advogado(a). Decorrido o prazo recursal, arquive-se com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000323-58.2020.8.24.0006/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) RÉU : LIDIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AMANDA DE VECCHI (OAB SC054387) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015), para CONDENAR a parte requerida a pagar à requerente as tarifas inadimplidas relativas aos anos de 2013 a 2019 (imóvel 1.2)?, consoante pormenorizadas no extrato do evento 1.3, e relativas aos anos ?2014 a 2019 (imóvel 169.2), consoante pormenorizadas no extrato do evento 31.2, ?além das parcelas que se venceram no curso do processo, a serem corrigidas na forma da fundamentação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85 do CPC/2015), dada a baixa complexidade da matéria debatida. FIXO a remuneração do curador especial nomeado em de acordo com a Resolução CM n. 5/2023, que estabelece os valores de remuneração dos advogados dativos e curadores na justiça estadual, que atuarem de forma suplementar às funções institucionais da Defensoria Pública de Santa Catarina, em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011). Transitada em julgado, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais, e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004385-05.2024.8.24.0006/SC AUTOR : JULIANA SOARES ROCHA ADVOGADO(A) : AMANDA DE VECCHI (OAB SC054387) DESPACHO/DECISÃO I - INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, tendo em vista a pretensa modificação da decisão embargada (CPC, § 2º do art. 1.023). II - Após, conclusos Recurso.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004411-37.2023.8.24.0006/SC RELATOR : GUSTAVO SCHLUPP WINTER AUTOR : ARIOLDO SOUZA SCHWINGEL ADVOGADO(A) : AMANDA DE VECCHI (OAB SC054387) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 26/05/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais