Mayara Ester Szlachta
Mayara Ester Szlachta
Número da OAB:
OAB/SC 054477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Ester Szlachta possui 100 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR, STJ
Nome:
MAYARA ESTER SZLACHTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2222708/SC (2025/0253938-1) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO : ANILSON PEREIRA ADVOGADOS : JONATHAN MOREIRA DOS SANTOS - SC028144 MAYARA ESTER SZLACHTA - SC54477 Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5005181-69.2021.8.24.0048/SC AUTOR : WILLIAM APARECIDO RODOVALHO ADVOGADO(A) : MAYARA ESTER SZLACHTA (OAB SC054477) AUTOR : EDNA DE SOUZA LEITE RODOVALHO ADVOGADO(A) : MAYARA ESTER SZLACHTA (OAB SC054477) RÉU : MARISA PALANCH REPEKE (Sucessor) ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) RÉU : CLAUDEMIR REPEKE ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) RÉU : LILIAN PALANCH (Sucessor) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) ADVOGADO(A) : LETICIA MARIA SCHADE LIMA (OAB SC071691) ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão de Construtora E Incorporadora Leonel Ltda (antigo proprietário) e Antônio Carlos dos Santos (antigo possuidor) no polo passivo, isso porque apesar do imóvel ter sido vendido posteriormente para Nicolau Merege, infere-se que não constam tais informações na matrícula (evento 1.5 ). Desse modo, mantenham-se Iracy, Marisa e Claudemir no polo passivo, eis que são os atuais titulares registrais na R.1-28.608. Todavia, reputo necessária a citação de Nicolau Merege Neto e sua esposa Terezinha Arlete Meggiato, tendo em vista que os documentos de cobrança de IPTU, coleta de lixo e taxa condominial ainda constam em nome de Nicolau (em que pese os autores exercerem a posse desde 2011). Portanto, intime-se a parte autora autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos citatórios de Nicolau e Terezinha. Tudo cumprido, retornem para saneamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004771-35.2024.8.24.0006/SC AUTOR : IMOBILIARIA ARTHUR NEGRI LTDA ADVOGADO(A) : Adilson Pires Júnior (OAB SC028003) RÉU : PAULO MUTZENBERG ADVOGADO(A) : MAYARA ESTER SZLACHTA (OAB SC054477) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança de comissão de corretagem promovida por IMOBILIARIA ARTHUR NEGRI LTDA em face de PAULO MUTZENBERG . Citado, o requerido apresentou contestação. Posterior réplica da parte reqeurente no evento 31. DECIDO I - Saneamento Ausentes preliminares ou arguição de nulidades a serem sanadas, tampouco verificados vícios capazes de macular o trâmite processual. O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão legalmente representadas, demonstrando legítimo interesse na causa. Assim, declaro o feito saneado. II - Especificação de provas A controvérsia dos autos cinge-se na averiguação das condições de concretização da venda do imóvel, se efetivamente se deu em decorrência da aproximação realizada pela parte requerente. As alegações constantes da contestação encerram a matéria de mérito, cuja análise deve ser antecedida de concessão de oportunidade de produção de provas Tendo em vista que a matéria discutida nos autos exige dilação probatória, sendo indispensável a oitiva de testemunhas para o esclarecimento dos fatos controvertidos, DESIGNO audiência de instrução para o dia 29/10/2025 às 16:00:00, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. a) Apresentação do rol de testemunhas : As partes deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato que se pretende provar, conforme disposto no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. b) Intimação das testemunhas : Compete ao advogado da parte comunicar ou intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da data, horário e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Deverá o advogado comprovar a intimação mediante juntada aos autos do Aviso de Recebimento (AR) até 3 (três) dias antes da realização da audiência, em conformidade com o art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. c) Intimação judicial : A intimação de testemunhas pelo juízo, incluindo eventual expedição de Carta Precatória, somente será admitida em caráter excepcional demonstrada a imprescindibilidade da medida, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste despacho, observando-se as hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de impossibilidade de comparecimento presencial à sala de audiências deste Fórum por qualquer dos participantes, deverá ser disponibilizado o link para participação por videoconferência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjhlY2Y4OGItYjdhNy00Mzg4LTgzYjAtMGY3ZTM3MDZlNDgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Determino que os advogados das partes orientem as testemunhas quanto à data, horário e forma de acesso à audiência. Eventuais dificuldades ou dúvidas sobre o uso da plataforma poderão ser esclarecidas por meio do manual técnico disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . Intimem-se. Notifique-se. Oficie-se. Requisite-se. Adotem-se as providências necessárias para a realização do ato, certificando-se nos autos o cumprimento das intimações.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5066325-12.2024.8.24.0930/SC AUTOR : NK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA ESTER SZLACHTA (OAB SC054477) DESPACHO/DECISÃO A análise do contrato discutido pelas partes é indispensável ao julgamento da ação. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, juntar os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005596-42.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE : MAYARA ESTER SZLACHTA ADVOGADO(A) : MAYARA ESTER SZLACHTA (OAB SC054477) DESPACHO/DECISÃO I - CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para promover a juntada de informações e documentos indispensáveis à ação (CPC, arts. 319/320): 1) Adequar os pedidos e o rito processual, uma vez que pretende executar título executivo extrajudicial e fundamentou a inicial no art. 523 do CPC. 2) Especificar os valores que somaram o valor de R$ 5.873,15 (cinco mil oitocentos e setenta e três reais e quinze centavos), apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito. 3) Manifestar-se acerca da iliquidez do título referente à cobrança de eventuais reparos ao fim da locação, o que exige produção de provas para apuração do prejuízo (vistorias). II - Decorrido o prazo assinalado, (i) com manifestação: conclusos 'Inicial'; (ii) sem manifestação: conclusos 'Extinção'. Intime-se.
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