Aniele Marcondes

Aniele Marcondes

Número da OAB: OAB/SC 054479

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aniele Marcondes possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR
Nome: ANIELE MARCONDES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO COMUM (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006947-78.2025.4.04.7204 distribuido para 2ª Vara Federal de Criciúma na data de 04/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016920-29.2012.8.24.0020/SC EXEQUENTE : FLAVIO DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A) : LUCAS UGIONI URBANO (OAB SC041493) ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVEIRA TOMAZI (OAB SC047040) ADVOGADO(A) : CRISTIAN RAUPP SCHUTZ (OAB SC064087) ADVOGADO(A) : MATEUS BUDNY SERAFIM (OAB SC041519) EXECUTADO : AGINALDO TRAMONTIN ADVOGADO(A) : GISELE CECCONI (OAB SC042692) ADVOGADO(A) : BRUNO LIMA TAUFEMBACH (OAB SC042037) EXECUTADO : ROSELI DE MATTIA (Pais, Representante) ADVOGADO(A) : ANIELE MARCONDES (OAB SC054479) EXECUTADO : DAVI DE MATTIA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Representado) ADVOGADO(A) : ANIELE MARCONDES (OAB SC054479) SENTENÇA I. Diante do cumprimento integral do acordo do evento 461, conforme noticiado no evento 463, sem oposição do autor no evento 476, nos termos do art. 924, inciso II, CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. II. Serve a presente como ofício ao RI para que a parte interessada munida desta  busque a baixa da R-10.3607 e R-10.12240 (evento 458) diretamente na Serventia, aplicando-se a disposição do art. 98,  §1º, IX, CPC. III. Custas finais pela executada, no entanto, considerando a gratuidade da justiça deferida a , SUSPENDO a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3°, CPC em relação a ela. P.  R.  I. Transitada em julgado, arquive-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006359-71.2025.4.04.7204 distribuido para 3ª Vara Federal de Criciúma na data de 23/06/2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0039077-12.2011.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Imissão na Posse Valor da Causa:   R$19.639,04 Exequente(s):   ANTÔNIO FLÁVIO ORSO EDSON LUIZ ORSO ELISA MARIA NEGRELLO ORSO Francisco Saul Orso JOSE TADEU ORSO JULIANE MIRNA ORSO Mariane Fatima Orso Rosane Orso Executado(s):   INTERLIGAÇAO ELETRICA SUL S/A - IESUL Vistos, ... 1. Conforme se vê das certidões de mov. 399 e 408, os honorários periciais depositados em mov. 149.3 foram indevidamente levantados pelo exequente. Desse modo, como o valor serviu para abatimento de parte do débito mantido pelo executado junto ao exequente (cálculo de mov. 424), deverá o executado INTERLIGAÇÃO promover o depósito dos honorários periciais fixados, devidamente atualizados pelo INPC desde o arbitramento até o depósito. Feito o depósito, expeça-se alvará sobre o referido montante em favor do Sr. Perito Nivaldo.   2. Apresentado o laudo da contadoria de mov. 424, houve impugnação do requerido INTERLIGAÇÃO em mov. 445, o qual passo a examinar. 2.1. O primeiro ponto trazido pelo executado, de inadequação do termo inicial do Cálculo 3, não prospera, pois, ao contrário do alegado, o laudo pericial confeccionado em mov. 196 é claro em pontuar que o valor de avaliação atribuído levava em consideração o valor de mercado para maio/2017, pelo que correto o cálculo da contadoria: 12. Qual o valor total da indenização da faixa de servidão que o Expert entende válida para cobrir os prejuízos dos Réus, considerando as restrições de uso impostas pela servidão? Explique. R: R$ 863.327,71 (Oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), com base em avaliação no mês de maio de 2017. (mov. 196 – p. 7 – grifou-se)   2.2. O segundo ponto levantado, alusivo ao Cálculo 4, prospera. Observa-se do calculo da contadoria ter somado os 2 depósitos voluntários feitos, já devidamente atualizados até 08/2023, atingindo a cifra de R$ 440.914,05, do qual foi subtraído a avaliação atualizada R$ 1.120.170,13, atingindo o valor de R$ 679.256,08. Sobre tal valor, o Contador aplicou correção de 09/2017 a 08/2023. Ocorre que tal valor, segundo o cálculo do próprio contador, já se encontrava acrescido de correção até 08/2023, de modo que indevida a nova correção, sob pena de duplicidade de encargo. Desse modo, deve ser extirpado do cálculo 4.1 a nova correção monetária aplicada entre 09/2017 a 08/2023.   2.3. Quanto aos juros de mora do Cálculo 4.1, correta sua incidência, eis que calculados em 6% desde o trânsito em julgado 11/2022 até a data do cálculo, não merecendo assim qualquer reparo.   2.4. Quanto aos honorários sucumbenciais, igualmente prospera a insurgência do executado INTERLIGAÇÃO. Com efeito, o Contador calculou a diferença entre o valor ofertado e o devido, levando em conta somente o depósito de mov. 1.5 no valor originário de R$ 19.639,04. Ocorre que o Acórdão da superior instância (replicado em mov. 342.3), é claro em estabelecer no ponto o seguinte: Nesse sentido, considerando a complexidade, o tempo da causa e o zelo profissional dos procuradores, condeno a parte autora ao pagamento de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da diferença entre o valor oferecido e o valor fixado na sentença, o que faço com fundamento no artigo 27, § 1º do Decreto-Lei nº 3.365/41. Consigne-se, ainda, que a autora já efetuou o pagamento do valor de R$ 222.000,00, devendo efetuar apenas o depósito complementar. (mov. 342.3) Como se infere do mencionado excerto, considerou o Acórdão como valor oferecido tanto o depósito de mov. 1.5 como o de mov. 1.8. Desse modo, ambos os valores (1.5 e 1.8) devem ser considerados como “valor oferecido”, a fim de serem abatidos do valor da avaliação de R$ 1.120.170,13, para o atingimento da diferença, sobre o qual deve ser computado o percentual de honorários sucumbenciais de 3%.   2.5. Quanto ao juros compensatórios, correto o cálculo da contadoria ao atingir a cifra de R$ 622.767,63, por levar em conta a exata base de cálculo fixada (diferença entre 80% do depósito prévio e o valor fixado). Todavia, o Contador ao somar o valor de R$ 622.767,63 ao valor da base de cálculo (R$ 767.438,89) incrementou indevidamente o campo dos juros compensatórios, incluindo no mesmo parcela da base de cálculo, o que se mostra indevido. Desse modo, deve ser retificada a conta, para considerar os juros compensatórios como sendo somente R$ 622.767,63 até 08/2023.   3. Nesses termos, acolho em parte a impugnação de mov. 445, e determino o retorno dos autos ao Contador para as retificações necessárias, nos termos do supra delineado.   4. Vindo a conta retificadora, intimem-se as partes para se manifestar em 15 dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital.   FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL     Embargos de Declaração Cível n° 0066298-79.2025.8.16.0000 EDk 1ª Vara Cível de Curitiba Embargante(s): Adir Costa de Oliveira e Cia Ltda ME Embargado(s): SERASA S.A. e CIELO S/A Relatora: Desembargadora Ana Cláudia Finger     I. Vistos etc.   II. Intime-se a parte Embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os declaratórios, ante a eventual possibilidade de atribuição de efeitos infringentes.   Publique-se. Intime-se.   Curitiba, data da assinatura no sistema.   ANA CLÁUDIA FINGER Desembargadora Relatora
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001517-48.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JULIA MARCELO ADVOGADO(A) : ANIELE MARCONDES (OAB SC054479) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5013910-32.2025.8.24.0020 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma na data de 13/06/2025.
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