Leandro Amaral Gama
Leandro Amaral Gama
Número da OAB:
OAB/SC 054484
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Amaral Gama possui 81 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT12, TJRS, TJSC, TJPR, TRF4, TJSP
Nome:
LEANDRO AMARAL GAMA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (15)
USUCAPIãO (14)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004850-83.2022.8.24.0135 distribuido para Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 10/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5005588-10.2021.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50055881020218240005/SC) RELATOR : SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE : DIENARO JAIR MARCON (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO FARIA DE CARVALHO BRAGA (OAB SC028158) APELADO : VALDIRENE SANTANA MARCON (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 24 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 23 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5006005-39.2022.8.24.0033/SC AUTOR : JANAINA PATRICIA SEVERINO ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) AUTOR : CARLOS ALBERTO SEVERINO ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) RÉU : PEDRO LIRA NETO ADVOGADO(A) : JACIELE PISKORSKI PINTO DE LIMA (OAB SC048985) ADVOGADO(A) : RAFAELA DE SOUZA CORREA (OAB SC057270) SENTENÇA DISPOSITIVO (autos n° 5006005-39.2022.8.24.0033) Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018. A parte vencida está igualmente obrigada a indenizar as despesas processuais e os honorários periciais adiantados no curso do processo pela parte requerida, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao(s) advogado(s) do(a) litigante adverso(a) no percentual de 15% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE (art. 85, § 4º, do CPC). A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa somente com relação à(s) parte(s) que for(em) beneficiária(s) da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em juízo. Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo, inclusive a título de pagamento voluntário de eventual condenação, para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará. Ao final, arquivem-se. DISPOSITIVO (autos n° 5007527-04.2022.8.24.0033) Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018. A parte vencida está igualmente obrigada a reembolsar as despesas processuais e os honorários periciais adiantados no curso do processo pelo Estado de Santa Catarina, por ser a parte requerida beneficiária da Justiça Gratuita, conforme arts. 82, § 2º c/c 95, §§ 3º e 4º, ambos do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao(s) advogado(s) do(a) litigante adverso(a) considerando que não há condenação líquida, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE (art. 85, § 4º, do CPC). A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa somente com relação à(s) parte(s) que for(em) beneficiária(s) da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo, inclusive a título de pagamento voluntário de eventual condenação, para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará. Ao final, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5007527-04.2022.8.24.0033/SC AUTOR : PEDRO LIRA NETO ADVOGADO(A) : RAFAELA DE SOUZA CORREA (OAB SC057270) ADVOGADO(A) : JACIELE PISKORSKI PINTO DE LIMA (OAB SC048985) RÉU : JANAINA PATRICIA SEVERINO ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) RÉU : CARLOS ALBERTO SEVERINO ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) SENTENÇA DISPOSITIVO (autos n° 5006005-39.2022.8.24.0033) Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018. A parte vencida está igualmente obrigada a indenizar as despesas processuais e os honorários periciais adiantados no curso do processo pela parte requerida, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao(s) advogado(s) do(a) litigante adverso(a) no percentual de 15% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE (art. 85, § 4º, do CPC). A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa somente com relação à(s) parte(s) que for(em) beneficiária(s) da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em juízo. Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo, inclusive a título de pagamento voluntário de eventual condenação, para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará. Ao final, arquivem-se. DISPOSITIVO (autos n° 5007527-04.2022.8.24.0033) Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018. A parte vencida está igualmente obrigada a reembolsar as despesas processuais e os honorários periciais adiantados no curso do processo pelo Estado de Santa Catarina, por ser a parte requerida beneficiária da Justiça Gratuita, conforme arts. 82, § 2º c/c 95, §§ 3º e 4º, ambos do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao(s) advogado(s) do(a) litigante adverso(a) considerando que não há condenação líquida, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE (art. 85, § 4º, do CPC).? A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa somente com relação à(s) parte(s) que for(em) beneficiária(s) da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo, inclusive a título de pagamento voluntário de eventual condenação, para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará. Ao final, arquivem-se.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ConPag 0000685-04.2025.5.12.0056 AUTOR: COSTA SUL PESCADOS S/A RÉU: ROGERIO DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADRIANA DOS SANTOS SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. NAVEGANTES/SC, 11 de julho de 2025. MATHEUS DE SOUZA ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS SILVA
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011040-77.2022.8.24.0033/SC AUTOR : NEUTO LUIZ SECCHI ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) AUTOR : EDILSE CONCEICAO FELIPE ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) ATO ORDINATÓRIO Diante do pedido de citação por edital, nos termos dos itens 21 e 25 da Portaria Administrativa n. 1/2022 deste Juízo, não tendo sido esgotadas todas as tentativas de localização da(s) parte(s) passiva(s) devido à existência de endereços indicados nos autos, localizados nos sistemas informatizados em pesquisa efetuada pela CAMP, nos quais ainda não houve a tentativa de citação, fica intimada a parte ativa para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica, ainda, a pate ativa intimada para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das despesas (diligências do Oficial de Justiça ou despesas postais) necessárias ao cumprimento da citação, devendo emitir a respectiva guia mediante consulta processual -> ações -> custas -> incluir condução Oficial de Justiça para mandado ou incluir item de recolhimento (ARMP para citações e AR para intimações) para ofício -> gerar guia -> emitir o boleto onde diz "forma de pagamento".
Página 1 de 9
Próxima