Prescila Romanovski
Prescila Romanovski
Número da OAB:
OAB/SC 054490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Prescila Romanovski possui mais de 1000 comunicações processuais, em 816 processos únicos, com 275 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
816
Total de Intimações:
1738
Tribunais:
STJ, TJRS, TJBA, TRT12, TJSC
Nome:
PRESCILA ROMANOVSKI
📅 Atividade Recente
275
Últimos 7 dias
1114
Últimos 30 dias
1738
Últimos 90 dias
1738
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (582)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (110)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87)
MONITóRIA (84)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1738 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5072661-66.2023.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO RÉU: DOUGLAS GUEDES CHAVES EDITAL Nº 310078758377 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DOUGLAS GUEDES CHAVES, CPF: 058.581.239-02, endereço: Rua Nova Trento, 67, Petrópolis, Lages/SC - 88500000 (Residencial) e Rua Jacob Till, 30, Azambuja Residencial, Brusque/SC - 88354140 (Residencial) Obs.: DEFERIDA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP) - COM A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (CIRCULAR CGJ N. 222/2020):(47) 99951-9284. Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 63.557,83. Data do Cálculo: 31/07/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5076555-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e determino a suspensão do feito até a data do último pagamento, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil. Solicite-se, com urgência, a devolução de eventual mandado de busca e apreensão/citação expedido por este juízo, independentemente de cumprimento, assim como levantamento de eventual restrição inserida via sistema. Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028044-12.2021.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) objetiva a indisponibilização de imóveis (e não a mera consulta) e traduz típica medida cautelar, de sorte que quando ausentes os requisitos da tutela provisória de urgência, tem-se caso de indeferimento. 2. A parte tem acesso a Centrais Eletrônicas de Registro de Imóveis Estaduais (SREI) para localizar imóveis passíveis de penhora. Não há comprovação objetiva de dilapidação patrimonial. Indefiro o pedido. 3. Intime-se o credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sem manifestação ou havendo requerimento nesse sentido, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, III, §1º do Código de Processo Civil, independentemente de nova deliberação judicial. 5. Decorrido o prazo ânuo da suspensão, determino o arquivamento administrativo dos autos, conforme art. 921, §2º do Código de Processo Civil. 6. Salienta-se que o prazo prescricional permanecerá suspenso apenas no primeiro ano (art. 921, §1º do Código de Processo Civil), retomando a marcha após o referido lapso temporal, independentemente de nova intimação e sem prejuízo do prosseguimento por mera petição, conforme §4º do referido diploma legal.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306672-87.2019.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) objetiva a indisponibilização de imóveis (e não a mera consulta) e traduz típica medida cautelar, de sorte que quando ausentes os requisitos da tutela provisória de urgência, tem-se caso de indeferimento. 2. A parte tem acesso a Centrais Eletrônicas de Registro de Imóveis Estaduais (SREI) para localizar imóveis passíveis de penhora. Não há comprovação objetiva de dilapidação patrimonial. Indefiro o pedido. 3. Intime-se o credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sem manifestação ou havendo requerimento nesse sentido, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, III, §1º do Código de Processo Civil, independentemente de nova deliberação judicial. 5. Decorrido o prazo ânuo da suspensão, determino o arquivamento administrativo dos autos, conforme art. 921, §2º do Código de Processo Civil. 6. Salienta-se que o prazo prescricional permanecerá suspenso apenas no primeiro ano (art. 921, §1º do Código de Processo Civil), retomando a marcha após o referido lapso temporal, independentemente de nova intimação e sem prejuízo do prosseguimento por mera petição, conforme §4º do referido diploma legal.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305568-60.2019.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o acordo entabulado pelas partes para que produza seus efeitos. 2. Em decorrência disso, suspenda-se o curso do presente processo de execução pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922). 3. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a respeito da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Advirta-se que o silêncio presumirá o adimplemento.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009930-25.2021.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a consulta de informações acerca do patrimônio da parte devedora por intermédio do sistema INFOJUD. 2. Atente-se, quanto ao sigilo, o disposto no art. 5º, inciso II, alínea 'a', do Apêndice VI do CNCGJ. 3. Defiro a consulta ao sistema Renajud, a fim de verificar a existência de veículos de propriedade do(a) executado(a). Requerimento de penhora dos veículos que forem localizados deverá ser acompanhado do preço médio de mercado, nos moldes do art. 871, inciso IV do Código de Processo Civil, além dos respectivos prontuários emitidos pelo órgão de trânsito estadual. 4. Após, ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo. 5. Sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos ao arquivo administrativo (independentemente de nova conclusão). O prazo prescricional permanecerá suspenso apenas no primeiro ano (art. 921, §2º e 4º CPC), e retomará fluência após o referido lapso temporal, independentemente de nova intimação e sem prejuízo do prosseguimento por meio de simples petição.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088289-95.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A) : VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO (...)intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.