Yan Chede Collaco
Yan Chede Collaco
Número da OAB:
OAB/SC 054506
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yan Chede Collaco possui 122 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF2, TJRO, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRF2, TJRO, TJSC, TJRS, TRF4, TJSP, TRT12
Nome:
YAN CHEDE COLLACO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004901-17.2023.8.24.0020/SC AUTOR : BEATRIZ CECHINEL BONFANTE ADVOGADO(A) : YAN CHEDE COLLACO (OAB SC054506) ADVOGADO(A) : VICTOR BURIGO CESA (OAB SC051457) DESPACHO/DECISÃO Ante a improcedência dos pedidos e revogação da tutela provisória, determino a restituição do valor consignado em juízo à parte requerente, mediante alvará judicial. Após o alvará, arquive-se definitivamente o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000448-08.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50124473120208240020/SC) RELATOR : EVANDRO VOLMAR RIZZO EXEQUENTE : ISABELLE MARTINS PESCADOR ADVOGADO(A) : YAN CHEDE COLLACO (OAB SC054506) ADVOGADO(A) : VICTOR BURIGO CESA (OAB SC051457) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 29/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5028110-97.2023.4.04.7200/SC EXECUTADO : PEDRITA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR BURIGO CESA (OAB SC051457) ADVOGADO(A) : CLAUDIO FARENZENA (OAB SC049222) ADVOGADO(A) : DIOVANE FRANCO RODRIGUES (OAB SC067347A) ADVOGADO(A) : YAN CHEDE COLLACO (OAB SC054506) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 80, PED_SUSPENSÃO_PROC1 e evento 85, PET1 . Diante do parcelamento da dívida e da manifestação da parte exequente, determino o cancelamento dos leilões designados nos autos ( evento 68, DESPADEC1 ). Notifique-se a leiloeira. Intimem-se as partes, sendo a executada, inclusive, para ciência da necessidade de renúncia ao direito em que se funda a impugnação apresentada nos embargos correlatos, conforme manifestação da parte exequente no evento 85, PET1 . 2. Após, se nada mais for requerido pelas partes, determino a suspensão da tramitação processual. Intimem-se .
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002554-47.2024.4.04.7204/SC EXEQUENTE : EVAIR ARAUJO CESCONETO ADVOGADO(A) : YAN CHEDE COLLACO (OAB SC054506) ADVOGADO(A) : VICTOR BURIGO CESA (OAB SC051457) EXEQUENTE : VICTOR BURIGO CESA ADVOGADO(A) : YAN CHEDE COLLACO (OAB SC054506) ADVOGADO(A) : VICTOR BURIGO CESA (OAB SC051457) EXEQUENTE : YAN CHEDE COLLACO ADVOGADO(A) : YAN CHEDE COLLACO (OAB SC054506) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação oposta pela CEF ao presente cumprimento de sentença (evento 25). A controvérsia cinge-se à atualização dos valores devidos, requerendo, a CEF, que a data limite seja aquela em que informado o valor atualizado pela parte exequente (evento 15), e não a do efetivo pagamento (eventos 18 a 23). Devidamente intimada, a exequente rebateu os argumentos da instituição bancária. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apurou o débito com base nos critérios fixados no título judicial. Após as manifestações das partes, os autos vieram conclusos. Relatei brevemente. Agora decido. Compulsando os autos, verifico que o valor exequendo deve ser devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, o que não ocorreu no caso em questão. Isso porque os depósitos da executada foram realizados em 01/09/2024, considerando os valores atualizados até a data de 15/07/2024 (evento 15). Ressalte-se que é ônus da parte devedora promover a atualização integral do montante devido até a data do efetivo pagamento. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO. 1. A atualização do valor devido até o momento em que efetuado o depósito judicial é ônus do devedor , devendo o valor ser corrigido pelos critérios determinados no título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Após a realização do depósito, e tratando-se de divida não tributária, a correção se dá nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.º 9.289/96. 3. Agravo de instrumento provido em parte. (TRF4, AG 5021055-98.2022.4.04.0000, 3ª Turma , Relator ROGER RAUPP RIOS , julgado em 16/07/2024) (Grifei) Dessa forma, REJEITO A IMPUGNAÇÃO oposta pela executada e HOMOLOGO como devido o saldo remanescente de R$ 2.091,74 (atualizado até agosto de 2024) apresentado pela Contadoria Judicial . Incabível a condenação em honorários sucumbenciais em caso de rejeição da impugnação, nos termos do decidido pelo STJ no julgamento do REsp 1134186/RS (Tema 408 e Súmula 519). Intimem-se, inclusive a executada para que proceda ao depósito do saldo remanescente devidamente atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000348-87.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: RODRIGO SILVA ILHA RECLAMADO: JAIRO ANJOS DE ALBUQUERQUE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e586ab9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante da inércia da Reclamada EXTRACAO DE AREIA MIRIM LTDA em apresentar contestação, DECLARO a REVELIA de EXTRACAO DE AREIA MIRIM LTDA, e COMINO-LHE os efeitos da confissão ficta, exceto no que contestado pela segunda Reclamada. II - INDEFIRO o requerimento para suspensão do feito apresentado ao ID a212541, eis que, pelo que consta dos autos, a prestação de serviços não era realizada por pessoa jurídica titularizada pelo Reclamante, pois não houve juntada de contrato ou qualquer outro documento que indique a constituição de CNPJ, tampouco essa hipótese foi alegada na defesa. Assim, tenho que o objeto deste processo não está relacionado à matéria conhecida como "pejotização", pelo que não vislumbro a necessidade de sobrestamento do feito em razão da decisão proferida no ARE 1532603 RG / PR (Tema 1.389 da repercussão geral). III - Para averiguar a existência de insalubridade e/ou periculosidade, NOMEIO o engenheiro ANDERSON NIZER STINGELIN, que terá o prazo de 20 (VINTE) dias úteis para entrega do laudo, devendo comunicar às partes a data da realização da perícia com antecedência mínima de 7 (SETE) dias. INTIME-SE o perito. II - INTIMO as partes para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, APRESENTEM quesitos e INDIQUEM assistentes técnicos, se desejarem. ESCLAREÇO que caberá às partes dar ciência aos seus eventuais assistentes técnicos acerca da data, horário e local da perícia designada. III - Na hipótese de eventual impossibilidade de realizar o ato, o perito deverá informar o juízo imediatamente. IV - JUNTADO o laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (CINCO) dias, DEVENDO dizer se pretendem a produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo, sob pena de preclusão. SAO JOSE/SC, 22 de julho de 2025. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO VOGELSANGER EIRELI - JAIRO ANJOS DE ALBUQUERQUE - PLM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - PEDRITA PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000348-87.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: RODRIGO SILVA ILHA RECLAMADO: JAIRO ANJOS DE ALBUQUERQUE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e586ab9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante da inércia da Reclamada EXTRACAO DE AREIA MIRIM LTDA em apresentar contestação, DECLARO a REVELIA de EXTRACAO DE AREIA MIRIM LTDA, e COMINO-LHE os efeitos da confissão ficta, exceto no que contestado pela segunda Reclamada. II - INDEFIRO o requerimento para suspensão do feito apresentado ao ID a212541, eis que, pelo que consta dos autos, a prestação de serviços não era realizada por pessoa jurídica titularizada pelo Reclamante, pois não houve juntada de contrato ou qualquer outro documento que indique a constituição de CNPJ, tampouco essa hipótese foi alegada na defesa. Assim, tenho que o objeto deste processo não está relacionado à matéria conhecida como "pejotização", pelo que não vislumbro a necessidade de sobrestamento do feito em razão da decisão proferida no ARE 1532603 RG / PR (Tema 1.389 da repercussão geral). III - Para averiguar a existência de insalubridade e/ou periculosidade, NOMEIO o engenheiro ANDERSON NIZER STINGELIN, que terá o prazo de 20 (VINTE) dias úteis para entrega do laudo, devendo comunicar às partes a data da realização da perícia com antecedência mínima de 7 (SETE) dias. INTIME-SE o perito. II - INTIMO as partes para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, APRESENTEM quesitos e INDIQUEM assistentes técnicos, se desejarem. ESCLAREÇO que caberá às partes dar ciência aos seus eventuais assistentes técnicos acerca da data, horário e local da perícia designada. III - Na hipótese de eventual impossibilidade de realizar o ato, o perito deverá informar o juízo imediatamente. IV - JUNTADO o laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (CINCO) dias, DEVENDO dizer se pretendem a produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo, sob pena de preclusão. SAO JOSE/SC, 22 de julho de 2025. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA ILHA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004901-17.2023.8.24.0020/SC AUTOR : BEATRIZ CECHINEL BONFANTE ADVOGADO(A) : YAN CHEDE COLLACO (OAB SC054506) ADVOGADO(A) : VICTOR BURIGO CESA (OAB SC051457) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da baixa dos autos da Turma Recursal, cientes de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo.
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