Claudemir Matias Francisco

Claudemir Matias Francisco

Número da OAB: OAB/SC 054559

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudemir Matias Francisco possui 107 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRF4
Nome: CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (70) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015132-51.2024.4.04.7201/SC RELATOR : GUSTAVO RICHTER AUTOR : ARETUZA PELOSO BEWIAHN ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004965-38.2025.4.04.7201/SC AUTOR : JOAO CARLOS CORREA ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO SENTENÇA Assim, acolho os embargos de declaração e retifico a sentença do ev. 28, de forma a constar os dados para cumprimento: Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010182-62.2025.4.04.7201 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE na data de 09/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003311-94.2022.4.04.7209/SC REQUERENTE : MARLI KIECKHOEFEL ECCEL ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO (OAB SC054559) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz atuante no feito: a) intimo a parte autora para apresentar os cálculos aritméticos dos valores devidos, viabilizando a competente expedição da Requisição de Pagamento para satisfação do crédito, dando prosseguimento à execução do julgado; b) deverá a parte Exequente apresentar seu pedido de cumprimento de sentença devidamente instruído conforme dispõe o art. 534 do CPC, trazendo planilha com os valores discriminados da totalidade do crédito que entende devido, observando-se os termos da sentença transitada em julgado, ficando ciente de que estará sujeita à preclusão; c) deverá a parte Exequente, ainda, na planilha do valor exequendo, fazer constar o valor principal corrigido e os juros , de forma individualizada, nos termos do art. 8º, VI, da Resolução n. 458/2017, do CJF; d) havendo interesse do(s) Procurador(es) da parte credora no destaque de honorários contratuais e/ou requisição em nome de sociedade de advogados , o requerimento deverá ser apresentado antes da expedição do requisitório , instruído com os documentos necessários (arts. 15, § 3º e 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, c/c o CAPÍTULO II da Resolução nº 822/2023 do CJF), ficando ciente de que estará sujeita à preclusão; e) para efeito de automatização da tramitação processual, ao trazer o cálculo, deverá a parte Exequente utilizar o tipo de petição do E-proc “ PETIÇÃO” e o tipo de documento “ CÁLCULOS” ; f) vindos os cálculos, será expedida a requisição de pagamento, com posterior intimação das partes, oportunizando-se ao INSS a oposição dos embargos previstos na Lei n. 9.099/95 em tal momento; g) de forma a auxiliar na elaboração dos cálculos pela parte indica-se os seguintes sistemas de cálculos adaptados disponibilizados pela Justiça Federal da 4a Região: a) ProjefWeb: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ b) Jusprev 3: https://www.jfrs.jus.br/ex/cax/jusprev/ c) Jusprev 2: https://www.jfrs.jus.br/jusprev2/ Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000406-38.2025.4.04.7201/SC AUTOR : NERLETE TEREZA MAFRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, determinando que o INSS proceda ao cálculo do valor a ser recolhido pelo segurado, referente ao período de atividade rural, de 1º/11/1991 a 13/10/1996, bem como que lhe forneça a guia de recolhimento, devendo computar esse período como tempo de contribuição apenas após a regular quitação dessa indenização (art. 487, I, do CPC); Sem custas e honorários nesta instância (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996, art. 55 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Apresentado recurso, tenha-se desde já por recebidos em seus legais efeitos e intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (CEAB) para que proceda ao cálculo do valor a ser recolhido pelo segurado, bem como que lhe forneça a guia de recolhimento, devendo computar esse período como tempo de contribuição apenas após a regular quitação dessa indenização. Após, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010182-62.2025.4.04.7201/SC AUTOR : DANIELI CARVALHO ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010160-04.2025.4.04.7201 distribuido para 4ª Vara Federal de Joinville na data de 08/07/2025.
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