Vinicius Pilger Santos
Vinicius Pilger Santos
Número da OAB:
OAB/SC 054598
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
234
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4, TJDFT, TJRS
Nome:
VINICIUS PILGER SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011144-69.2025.8.21.0026/RS RELATOR : JAIME ALVES DE OLIVEIRA AUTOR : DIONZER PEREIRA AZEVEDO ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2 - 26/06/2025 - Audiência de conciliação designada
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007812-44.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE : JOVINO JOAQUIM GONÇALVES ADVOGADO(A) : SAILE BARBARA BARRETO DA SILVA (OAB SC018136) EXECUTADO : DURON-USINA DE TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nova planilha detalhada e atualizada do débito exequendo, observado o montante homologado neste feito (ev. 30.1 ) e deduzidos os valores já penhorados e liberados em seu favor (alvarás - ev. 45.1 e 47.1 ), conforme cálculo apresentado no ev. 58.2 , sob pena de indeferimento. 2) Sobrevindo cálculo, ABRA-SE vista ao executado para ciência e, querendo, manifestação em 05 (cinco) dias, cientificando-o de que sua inércia será interpretada como anuência tácita. 3) Em seguida, TORNEM os autos conclusos para deliberação. 4) INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004545-55.2024.8.24.0030/SC (originário: processo nº 50031679820238240030/SC) RELATOR : FELIPE AGRIZZI FERRAÇO EXEQUENTE : ELITE TRUCK MECANICA DIESEL PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 26/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003047-43.2024.8.24.0055/SC AUTOR : FOKUS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DOS SANTOS FELISBERTO (OAB SC073710) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser corrigido monetariamente segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do vencimento da obrigação e acrescido de juros moratórios segundo a SELIC, deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024), a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001181-42.2025.8.24.0159/SC AUTOR : ANGELITA APARECIDA DOS REIS FELISBERTO ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DOS SANTOS FELISBERTO (OAB SC073710) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os procuradores da autora possuem poderes expressos para transigir ( evento 1, PROC2 ), defiro o pedido de dispensa de comparecimento pessoal da autora à audiência de conciliação. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001180-57.2025.8.24.0159/SC AUTOR : ANGELITA APARECIDA DOS REIS FELISBERTO ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DOS SANTOS FELISBERTO (OAB SC073710) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os procuradores da autora possuem poderes expressos para transigir ( evento 1, PROC2 ), defiro o pedido de dispensa de comparecimento pessoal da autora à audiência de conciliação. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002896-14.2023.8.24.0055/SC AUTOR : QUIMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP ADVOGADO(A) : MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A) : VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A) : MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A) : ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as partes ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 1.553,88 (mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), a ser corrigido monetariamente segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do vencimento da obrigação e acrescido de juros moratórios segundo a SELIC, deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024), a contar da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais. Fixo honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora em 15% sobre o valor da condenação, observados os critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime(m)-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.