Marcos Antonio Da Silva
Marcos Antonio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 054614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Antonio Da Silva possui 76 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJDFT, TRF4, TJSC
Nome:
MARCOS ANTONIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000498-90.2024.4.04.7220/SC AUTOR : ENZO ZANCANARO WEBER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB SC054614) ADVOGADO(A) : FABRINI SILVA (OAB SC052712) ADVOGADO(A) : SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CAROLINA MANERICH ZANCANARO (Pais) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB SC054614) ADVOGADO(A) : FABRINI SILVA (OAB SC052712) ADVOGADO(A) : SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os pedidos da parte autora, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001761-42.2025.8.24.0072/SC AUTOR : PEDRO HENRIQUE MESCHKE ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB SC054614) ADVOGADO(A) : FABRINI SILVA (OAB SC052712) ADVOGADO(A) : SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) DESPACHO/DECISÃO Diante da recusa do perito anteriormente indicado, nomeio em substituição DR. NORBERTO RAUEN , médico, cadastrado no Sistema AJG/PJSC. Intime-se na forma da decisão de evento 7.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000328-84.2025.4.04.7220/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN AUTOR : GILSON OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB SC054614) ADVOGADO(A) : FABRINI SILVA (OAB SC052712) ADVOGADO(A) : SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000055-42.2024.4.04.7220/SC RELATOR : Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER RECORRENTE : DRIELLY MARINS PADINHA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB SC054614) ADVOGADO(A) : FABRINI SILVA (OAB SC052712) ADVOGADO(A) : SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 08 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000342-68.2025.4.04.7220/SC IMPETRANTE : VENICIO CUSTODIO ROQUE ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB SC054614) ADVOGADO(A) : FABRINI SILVA (OAB SC052712) ADVOGADO(A) : SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante pede a concessão do benefício nº 718.214.454-0 , sob o fundamento de que os documentos anexados após a determinação de cumprimento de exigência não foram suficientes para a comprovação da qualidade de segurado. Decido. A concessão de mandado de segurança está disciplinada no art. 1º da Lei nº 12.016/2019 , que dispõe: Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança "para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. O "direito líquido e certo" está relacionado, "em seu específico sentido jurídico, ao conceito de situação que deriva de fato incontestável , vale dizer, de fato passível de comprovação documental imediata e inequívoca " ( STF. MS 21865 , Relator Min. CELSO DE MELLO, julgado em 18/10/1995) (grifei), independentemente de instrução probatória, que não é admitida em mandado de segurança. De acordo com o exame realizado perito médico federal, o impetrante apresenta critérios para o diagnóstico de Sequelas de doenças cerebrovasculares (CID I69), com incapacidade "total e permanente, limite indefinido" (evento 1, LAUDOPERIC10). O perito fixou as datas de início da doença (DID) em 15/09/2020 e de início da incapacidade (DII) em 26/11/2024. O INSS indeferiu o benefício sob a alegação de não comprovação da qualidade de segurado (evento 11, PROCADM1, p. 9 e 29): Prezado(a) Senhor(a), Para análise de seu pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos no prazo de 30 dias: Documento de identificação e CPF do interessado, além de comprovante de endereço ou declaração informando o endereço residencial com CEP. Autodeclaração do Trabalhador Rural, do Pescador Artesanal ou do Seringueiro e Extrativista Vegetal, conforme o caso, em nome do interessado, com todos os campos preenchidos e assinada em todas as folhas por ele, seu representante legal ou seu procurador. Caso seja segurado indígena, apresentar Certidão fornecida pela FUNAI, sendo dispensada a Autodeclaração. Documentos que comprovem a atividade rural, pesqueira ou extrativista, conforme o caso, que tenham sido emitidos na época em que a atividade foi exercida. Caso o requerimento tenha sido protocolado por Procurador, apresentar a procuração assinada pelas partes. É necessário apresentar procuração pública se o representado for analfabeto, exceto quando o procurador é advogado. Caso o requerimento tenha sido protocolado por um representante legal, apresentar documento que comprove a representação legal (prova de que é pai, mãe, tutor ou curador do interessado). Caso o representante legal seja administrador provisório (cônjuge, pais, avós, filho, neto ou bisneto), deverá apresentar seu documento de identificação e Termo de Compromisso assinado. Documento de identificação e CPF do Procurador ou do Representante Legal, conforme o caso. Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo procurador. A apresentação dos documentos solicitados poderá ser feita por meio do Meu INSS (site meu.inss.gov.br ou aplicativo de celular), sem comparecer à Agência da Previdência Social. Deverão ser digitalizados ou fotografados os documentos originais e a digitalização ou a foto deverá ser legível, contemplando todo o documento, preferencialmente colorida. Para enviar seus documentos pelo Meu INSS: a) Faça login no Meu INSS; b) Clique na opção “Cumprimento de Exigência” e selecione seu requerimento ou clique na opção “Consultar Pedidos” e em seguida “Cumprir Exigência” no requerimento selecionado; c) Clique no botão “Anexar arquivo” e depois em “Anexar”; d) Selecione os arquivos que deseja enviar e depois clique em “Confirmar”; e) Escreva um comentário no campo “Responda Aqui” e clique em “Enviar”. Caso prefira atendimento presencial, você deverá agendar o serviço de “Cumprimento de exigência” no Meu INSS clicando em "Novo Pedido" ou ligar para a Central 135. A ausência de manifestação no prazo informado poderá acarretar a desistência do processo. Foram formuladas exigências ao(à) Requerente, porém não houve o seu cumprimento. Houve a apresentação de documentos, porém verifica-se que não atendem ao exigido para a correta verificação do direito pleiteado, sendo o requerimento encerrado, nos termos do §4º, art. 566 da Instrução Normativa nº 128/2022. Verifico, além do fato de o impetrante ter anexado prova documental a respeito do alegado exercício da atividade de segurado especial, que também recebeu auxílios por incapacidade temporária nos períodos de 25/03/2021 a 31/10/2021 e 20/07/2022 a 28/06/2024 (640.532.041-7 e 644.330.975-1, respectivamente), ambos decorrentes de acordos judicialmente homologados, em que se qualificou como segurado especial. O último auxílio por incapacidade cessou em 28/06/2024 e a DII foi fixada pelo perito médico federal em 26/11/2024, quando ainda não decorrido o prazo de 12 (doze) meses a que se refere o art. 184, II, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 , o denominado " período de graça ", em que o segurado do RGPS mantém a qualidade independentemente do pagamento de contribuições : Art. 184. Período de manutenção da qualidade de segurado, ou período de graça, é aquele em que o segurado mantém sua condição, independentemente de contribuição, correspondendo ao seguinte lapso temporal: [...] II - até 12 (doze) meses após a cessação de benefícios por incapacidade , salário-maternidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, observado que o salário-maternidade deve ser considerado como período de contribuição; (grifei) Por essas razões, sem prejuízo de reanálise por ocasião da sentença, entendo que deve ser determinada a reabertura do processo administrativo, devendo a autoridade impetrada expressamente se manifestar quanto ao preenchimento, ou não, do requisito da qualidade de segurado do impetrante considerados também os auxílios por incapacidade por ele recebidos. O perigo de dano decorre da natureza alimentar do benefício, conduzindo à segura presunção de que a sua falta compromete a subsistência da impetrante. Por outro lado, não cabe a análise, na via estreita do mandado de segurança, de matéria de fato para comprovação do preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício previdenciário. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar para determinar que no prazo de 15 (quinze) dias a autoridade impetrada reabra e reanalise o processo administrativo nº 718.214.454-0 , devendo considerar, na análise do preenchimento do requisito da qualidade de segurado, os auxílios por incapacidade temporária recebidos nos períodos de 25/03/2021 a 31/10/2021 e 20/07/2022 a 28/06/2024 (640.532.041-7 e 644.330.975-1, respectivamente). Defiro o benefício da gratuidade de justiça, porque preenchidos os pressupostos legais. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações e anexar o processo administrativo nº 718.214.454-0 no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Findos os prazos, dê-se vista ao representante do Ministério Público Federal para opinar no prazo de 10 (dez) dias. Após, venha concluso para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000437-98.2025.4.04.7220 distribuido para 1ª Vara Federal de Caçador na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000437-98.2025.4.04.7220/SC AUTOR : PAULO CESAR ROSA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB SC054614) ADVOGADO(A) : FABRINI SILVA (OAB SC052712) ADVOGADO(A) : SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova).
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