Lucas Probst Marchi
Lucas Probst Marchi
Número da OAB:
OAB/SC 054630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Probst Marchi possui 209 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TRT15, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
209
Tribunais:
TRT12, TRT15, TJSC
Nome:
LUCAS PROBST MARCHI
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
209
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (89)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002748-94.2023.8.24.0057/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : SAVITRY SPERBER ADVOGADO(A) : LUCAS PROBST MARCHI (OAB SC054630) ADVOGADO(A) : JOSE VILSON MARCHI (OAB SC009169) ADVOGADO(A) : JOREU ANTONIO DUARTE (OAB SC049737) ADVOGADO(A) : ARTUR PROBST MARCHI (OAB SC074515) ADVOGADO(A) : JENNIFFER DE FREITAS (OAB SC073956) EXECUTADO : EDSON SCHARFF ADVOGADO(A) : LUCAS PROBST MARCHI (OAB SC054630) ADVOGADO(A) : JOSE VILSON MARCHI (OAB SC009169) ADVOGADO(A) : JOREU ANTONIO DUARTE (OAB SC049737) ADVOGADO(A) : ARTUR PROBST MARCHI (OAB SC074515) ADVOGADO(A) : JENNIFFER DE FREITAS (OAB SC073956) EXECUTADO : BONSFRUTOS COMERCIO DE FRUTAS E HORTALICAS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS PROBST MARCHI (OAB SC054630) ADVOGADO(A) : JOSE VILSON MARCHI (OAB SC009169) ADVOGADO(A) : JOREU ANTONIO DUARTE (OAB SC049737) ADVOGADO(A) : ARTUR PROBST MARCHI (OAB SC074515) ADVOGADO(A) : JENNIFFER DE FREITAS (OAB SC073956) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do exequente, no prazo de 2 (dois) dias, para que se manifeste, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância com o pedido de impenhorabilidade. Superado o prazo, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000681-46.2024.5.12.0041 RECORRENTE: DHEIMIS SAN ROMAN CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: DHEIMIS SAN ROMAN CARDOSO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000681-46.2024.5.12.0041 (ROT) RECORRENTE: DHEIMIS SAN ROMAN CARDOSO, GRANJA PINHEIROS LTDA RECORRIDO: DHEIMIS SAN ROMAN CARDOSO, GRANJA PINHEIROS LTDA RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. esclarecimentos. Com o intuito de aprimorar a prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para prestar esclarecimentos. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA 0000681-46.2024.5.12.0041, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, sendo embargante DHEIMIS SAN ROMAN CARDOSO. A parte autora apresenta embargos de declaração para discutir duas supostas omissões: 1) nulidade da compensação em razão do labor em atividade insalubre, nos termos do artigo 60 da CLT; 2) o afastamento do enunciado n. 85, VI, da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Recurso da parte autora OMISSÕES Sustenta a existência de dois argumentos não analisados no acórdão: 1) nulidade da compensação em razão do labor em atividade insalubre, nos termos do artigo 60 da CLT; 2) o afastamento do enunciado n. 85, VI, da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Quanto ao argumento número 1, existe norma coletiva nos autos autorizando a compensação em atividade insalubre. Veja-se, fls. 244: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - SEMANA DE CINCO DIAS As empresas, respeitando o número de horas de trabalho contratual e semanal, poderão ultrapassar a duração diária normal de 8 (oito) horas diárias, até o máximo legal permitido, visando à compensação das horas não trabalhadas em algum dia da semana, inclusive aos sábados, sem que este acréscimo seja considerado como horas extras, garantindo o repouso semanal remunerado de 1 (um) dia independentemente de feriados. 01. O regime de compensação acima autorizado é estabelecido para atender os interesses dos empregados, mormente visando o não trabalho habitual aos sábados, não havendo que se falar em descaracterização da compensação de horários semanal nesta cláusula prevista por ser o trabalho em locais insalubres nos termos do art. 60 da CLT e na hipótese de realização de horas extras, habituais ou não, resta, desde já, autorizada a prorrogação de horas, nos termos do art. 59, § 1º, da CLT, independentemente de qualquer licença prévia prevista no art. 60 da CLT. 02. A faculdade outorgada à empresa nesta cláusula restringe-se ao direito de estabelecer ou não o regime de compensação, sendo que uma vez estabelecido este regime, não poderão as empresas suprimi-lo sem prévia concordância do empregado. Tal cláusula da norma coletiva tem respaldo na decisão do STF proferida no tema 1046. Ademais, com base no tema 1046/STF, não há falar no caso de aplicação do enunciado 85, VI, do TST, isso porque tendo norma coletiva autorizando a compensação em atividade insalubre, tal norma é válida. Face ao exposto, acolho para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. ACORDAM os membros da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, ACOLHÊ-LOS para prestar esclarecimentos. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão virtual dos dias 03 a 10 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi, os Desembargadores do Trabalho Wanderley Godoy Junior e Reinaldo Branco de Moraes. Participou o Procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner. WANDERLEY GODOY JUNIOR Relator FLORIANOPOLIS/SC, 18 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DHEIMIS SAN ROMAN CARDOSO
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000681-46.2024.5.12.0041 RECORRENTE: DHEIMIS SAN ROMAN CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: DHEIMIS SAN ROMAN CARDOSO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000681-46.2024.5.12.0041 (ROT) RECORRENTE: DHEIMIS SAN ROMAN CARDOSO, GRANJA PINHEIROS LTDA RECORRIDO: DHEIMIS SAN ROMAN CARDOSO, GRANJA PINHEIROS LTDA RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. esclarecimentos. Com o intuito de aprimorar a prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para prestar esclarecimentos. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA 0000681-46.2024.5.12.0041, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, sendo embargante DHEIMIS SAN ROMAN CARDOSO. A parte autora apresenta embargos de declaração para discutir duas supostas omissões: 1) nulidade da compensação em razão do labor em atividade insalubre, nos termos do artigo 60 da CLT; 2) o afastamento do enunciado n. 85, VI, da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Recurso da parte autora OMISSÕES Sustenta a existência de dois argumentos não analisados no acórdão: 1) nulidade da compensação em razão do labor em atividade insalubre, nos termos do artigo 60 da CLT; 2) o afastamento do enunciado n. 85, VI, da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Quanto ao argumento número 1, existe norma coletiva nos autos autorizando a compensação em atividade insalubre. Veja-se, fls. 244: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - SEMANA DE CINCO DIAS As empresas, respeitando o número de horas de trabalho contratual e semanal, poderão ultrapassar a duração diária normal de 8 (oito) horas diárias, até o máximo legal permitido, visando à compensação das horas não trabalhadas em algum dia da semana, inclusive aos sábados, sem que este acréscimo seja considerado como horas extras, garantindo o repouso semanal remunerado de 1 (um) dia independentemente de feriados. 01. O regime de compensação acima autorizado é estabelecido para atender os interesses dos empregados, mormente visando o não trabalho habitual aos sábados, não havendo que se falar em descaracterização da compensação de horários semanal nesta cláusula prevista por ser o trabalho em locais insalubres nos termos do art. 60 da CLT e na hipótese de realização de horas extras, habituais ou não, resta, desde já, autorizada a prorrogação de horas, nos termos do art. 59, § 1º, da CLT, independentemente de qualquer licença prévia prevista no art. 60 da CLT. 02. A faculdade outorgada à empresa nesta cláusula restringe-se ao direito de estabelecer ou não o regime de compensação, sendo que uma vez estabelecido este regime, não poderão as empresas suprimi-lo sem prévia concordância do empregado. Tal cláusula da norma coletiva tem respaldo na decisão do STF proferida no tema 1046. Ademais, com base no tema 1046/STF, não há falar no caso de aplicação do enunciado 85, VI, do TST, isso porque tendo norma coletiva autorizando a compensação em atividade insalubre, tal norma é válida. Face ao exposto, acolho para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. ACORDAM os membros da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, ACOLHÊ-LOS para prestar esclarecimentos. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão virtual dos dias 03 a 10 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi, os Desembargadores do Trabalho Wanderley Godoy Junior e Reinaldo Branco de Moraes. Participou o Procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner. WANDERLEY GODOY JUNIOR Relator FLORIANOPOLIS/SC, 18 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRANJA PINHEIROS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000180-22.2024.5.12.0032 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300417600000031757188?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0001987-93.2024.5.12.0059 RECLAMANTE: RICARDO AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: FRIGORIFICO BROERING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769c57d proferido nos autos. D E S P A C H O Defiro os quesitos complementares formulados pelo reclamante. Intime-se o perito para que, no prazo de dez dias, complemente o laudo pericial com a resposta aos referidos quesitos. PALHOCA/SC, 18 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO AUGUSTO DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0001987-93.2024.5.12.0059 RECLAMANTE: RICARDO AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: FRIGORIFICO BROERING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769c57d proferido nos autos. D E S P A C H O Defiro os quesitos complementares formulados pelo reclamante. Intime-se o perito para que, no prazo de dez dias, complemente o laudo pericial com a resposta aos referidos quesitos. PALHOCA/SC, 18 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO BROERING LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000027-54.2023.5.12.0054 EXEQUENTE: DEIVID SILVEIRA EXECUTADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Av. Acioni Souza Filho, 657, 4º andar, Praia Comprida, São José - SC, CEP: 88103-790 Tel.: (048) 3216-4313 - Email: 3vara_soo@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatário(a): PEPSICO DO BRASIL LTDA Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar recolhimento das custas, id Id 8091de8. SAO JOSE/SC, 18 de julho de 2025. JULIANA ADELINA FORTUNATO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA
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