Paola Nicoletto

Paola Nicoletto

Número da OAB: OAB/SC 054656

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paola Nicoletto possui 71 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJPR, TJSC, TJDFT, TJRS, TST, TRT12
Nome: PAOLA NICOLETTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) AGRAVO DE PETIçãO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002084-84.2023.8.24.0050/SC EXEQUENTE : ERACI NICOLETTO ADVOGADO(A) : FRANCIELE MARTINS MENDIA (OAB SC045454) ADVOGADO(A) : PAOLA NICOLETTO (OAB SC054656) EXECUTADO : CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos nº 5000530-54.2024.8.24.0091, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, verifica-se que os pedidos formulados pela executada em face do Estado de Santa Catarina e Detran/SC foram julgados procedentes, conforme se extrai do seguinte dispositivo da sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para DETERMINAR a baixa de circulação do veículo PEUGEOT/207 HB XR, Ano 2011/2012, placa MIY7648, RENAVAM 379375613, e DECLARAR inexigíveis os débitos de IPVA e licenciamento a partir de 15/01/2024. Embora sucumbente, a Fazenda Pública, incluídas autarquias e fundações públicas, é isenta do pagamento das custas processuais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I), ficando, contudo, obrigada a ressarcir a parte vencedora pelas despesas que tenham sido adiantadas no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º). Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública ao patrono da parte vencedora no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor da condenação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo. Intimem-se. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nesse sentido, considerando que a análise do pedido referente ao evento 69 está vinculada à obrigação de fazer imposta judicialmente, determino que se aguarde o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sem prejuízo disso, concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para que a parte exequente cumpra a parte final da decisão de evento 52, sob pena de indeferimento.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018194-02.2021.8.16.0031   Processo:   0018194-02.2021.8.16.0031 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$29.467,63 Exequente(s):   Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Executado(s):   AIRTON JORGE PEREIRA DE ARAUJO 1. INDEFIRO o pedido de aplicação de multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, uma vez que não se verifica a intimação pessoal do executado. Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU AO DEVEDOR MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, EM 3% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ART. 774, INCISO V, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - IRRESIGNAÇÃO DO HOSPITAL EXECUTADO - PRETENSÃO PARA EXCLUSÃO DA MULTA - ACOLHIMENTO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA APLICAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 410 DO STJ - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE PARA EXCLUIR A MULTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, POR OUTROS FUNDAMENTOS. (TJ-PR 00595218320228160000 Guarapuava, Relator.: Renato Braga Bettega, Data de Julgamento: 15/05/2023, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/05/2023) Agravo de instrumento. Execução. Multa processual artigo 774, V, do CPC. Ato atentatório à dignidade da justiça . Necessidade de intimação pessoal do devedor para indicação dos bens à penhora. Ato personalíssimo. Precedentes desta Corte. Recurso provido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2114125-10.2024.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, Data de Julgamento: 07/06/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2024). 2. Considerando as respostas aos ofícios expedidos (ev. 294.2, 296.1 e 298.2), expeça-se mandado de constatação, conforme requerido, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar as regras de impenhorabilidade. 2.1. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito. Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente   Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000393-92.2023.5.12.0022 RECLAMANTE: CLISLAINE FERREIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: PRESTADORA DE SERVICOS EXC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5132bb proferido nos autos. I - Indefere-se a requisição de informações aos Cartórios de Registro de Imóveis, porquanto já realizada a consulta ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, de abrangência nacional, o qual se mostra suficiente para os fins pretendidos. II - Defiro a utilização do convênio INFOJUD, a fim de viabilizar a pesquisa de informações cadastrais e financeiras dos devedores. III - Determino a inscrição dos executados no SERASA, nos termos da legislação aplicável. IV - Intimem-se as Reclamantes, cumpra-se.   ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLISLAINE FERREIRA - ANA CAROLINA REBELO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002883-86.2022.8.21.0005/RS RELATOR : PAULO MENEGHETTI AUTOR : SANDRA CONSOLADORA RUBBO ADVOGADO(A) : FRANCIELE MARTINS MENDIA (OAB SC045454) ADVOGADO(A) : PAOLA NICOLETTO (OAB SC054656) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000629-97.2017.5.12.0040 RECLAMANTE: CAMILA FATIMA ALMEIDA E OUTROS (7) RECLAMADO: C. A. CRISSI & FONTANA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88eac5e proferido nos autos. Vistos. A exequente Ana Paula requer a retirada do sigilo processual e a reabertura do prazo para manifestação. Os documentos juntados em Id e7d9a5d, contudo, já estão com visibilidade atribuída aos exequentes. Por essa razão, desnecessária a dilação do prazo. De todo modo, atribuo neste ato visibilidade a todas as partes quanto a tais documentos, considerando tratar-se de informações fiscais da parte executada. Retiro neste ato o sigilo da peça de id 6b47963, uma vez que já deferido o pedido lá constante. Os Ids caabe83 e 6b1c80d tratam unicamente de dados bancários das partes, razão pela qual mantenho o sigilo. Havendo outros documentos a que as partes pretendam acesso, deverão indicar precisamente (indicando Id), para análise pelo juízo. Intime-se. ITAPEMA/SC, 18 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015613-61.2022.8.24.0033/SC AUTOR : NATAN NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANCIELE MARTINS MENDIA (OAB SC045454) ADVOGADO(A) : MAX GUILHERME DAUER (OAB SC038859) ADVOGADO(A) : PAOLA NICOLETTO (OAB SC054656) RÉU : CONTRAPROVA-ANALISES, ENSINO E PESQUISAS LTDA. ADVOGADO(A) : MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) RÉU : QUALIMEDICA SAUDE OCUPACIONAL LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE FREITAS MAIA (OAB SC055518) ADVOGADO(A) : BEATRIZ SILVA KOCK (OAB SC060339) DESPACHO/DECISÃO I. O pedido de produção de prova pericial formulado pela parte requerida foi deferido (ev. 31), com a nomeação de perito(a) técnico(a) em medicina legal. O ônus de arcar com encargos periciais recaiu sobre a parte requerida (Contraprova-analises, Ensino e Pesquisas LTDA.), incumbindo-lhe o adiantamento dos honorários periciais. II. A perita nomeada declinou do encargo, apresentando justificativa (ev. 114). Assim, nomeio, em substituição, como perito, Alexandre Augusto Zamuner - CRMSC016708. III. As partes já foram intimadas para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. IV. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar a sua especialidade e endereço eletrônico para intimação. Prazo para a conclusão da perícia: 60 (sessenta) dias da sua próxima intimação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5055471-96.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 16/07/2025.
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