Flavio Crippa Neto
Flavio Crippa Neto
Número da OAB:
OAB/SC 054657
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Crippa Neto possui 101 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
FLAVIO CRIPPA NETO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (29)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
MONITóRIA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002869-02.2025.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.P.B. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLAVIO CRIPPA NETO (OAB 54657/SC)
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001318-59.2012.4.04.7211/SC EXECUTADO : AMIR SAYED SALEH ADVOGADO(A) : FLAVIO CRIPPA NETO (OAB SC054657) DESPACHO/DECISÃO O executado AMIR SAYED SALEH opôs exceção de pré-executividade com pedido de concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão dos atos executórios até apreciação da defesa ( evento 295, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. A par da ação incidental própria (embargos), a jurisprudência tem admitido a oposição de exceção de pré-executividade, a ser processada nos próprios autos da execução fiscal, e independentemente de garantia do Juízo, apenas e tão somente, para a discussão de questões de ordem pública, que podem ser conhecidas a qualquer tempo pelo Juízo, e de fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória (STJ, Súmula 393). A pendência do julgamento da exceção de pré-executividade, contudo, não tem o efeito de suspender a execução. Na espécie, reputo estarem ausentes os requisitos para concessão da tutela provisória. O mero prosseguimento da execução, com a possibilidade de efetivação de medidas constritivas, não constitui elemento suficiente para configurar o periculum in mora . Além disso, entendo que a matéria suscitada na exceção - nulidade do processo administrativo - imprescinde de manifestação da Fazenda Pública para que possa ser propriamente analisada. Pelas mesmas razões, inviável, nesse momento, a liberação dos valores em depósito nos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Intimem-se e dê-se vista ao exequente acerca da exceção oposta no evento 295, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 . Após a manifestação, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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