Crisleine Regina Marghotti

Crisleine Regina Marghotti

Número da OAB: OAB/SC 054670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Crisleine Regina Marghotti possui 70 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em NOTIFICAçãO.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TRT12, TRF4, TJSC
Nome: CRISLEINE REGINA MARGHOTTI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

NOTIFICAçãO (11) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5047567-25.2025.8.24.0000/SC REQUERENTE : JHONATHAN SERGIO MEDEIROS ADVOGADO(A) : CRISLEINE REGINA MARGHOTTI (OAB SC054670) ADVOGADO(A) : VANESSA DE AMORIM SOUZA DE MORAES (OAB SC026431) ADVOGADO(A) : JESSICA LIZE SANTIN (OAB SC067855) DESPACHO/DECISÃO Trata-se o presente de Revisão Criminal ajuizada por JHONATHAN SÉRGIO MEDEIROS, qualificado nos autos, em que busca revisão da condenação da ação penal n. 5002672-60.2022.8.24.0007, onde restou condenado ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa, quantificada em 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo legal vigente no País na época dos fatos, por infração ao disposto no art. 65, caput , da Lei n. 4.591/64. No caso, o revisando sustenta sua pretensão no artigo 621, I, do CPP, pugnando pela absolvição fundamentado no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por ausência de prova de proposta, contrato, prospecto e comunicação falsa com conteúdo enganoso. Subsidiariamente, requereu a desclassificação da conduta para a contravenção do art. 66, I, da Lei 4.591/64, reconhecendo-se a extinção da punibilidade pela prescrição. Vieram os autos conclusos. Este é o relatório. Decido: A Revisão Criminal é ação penal que objetiva, em regra, rever  decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ocorre erro judiciário, ou quando se verifica situação em que deva ser diminuída a pena. Em razão de configurar-se como verdadeira ação rescisória na esfera criminal sua admissibilidade é restrita aos casos taxativamente previstos no art. 621, do Código de Processo Penal: "I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena." O doutrinador Paulo Rangel discorre acerca do cabimento desta ação defendendo que: "O pressuposto primordial e indispensável é a sentença transitada em julgado, que deverá estar eivada de erro de procedimento ou erro de julgamento. [...] A sentença não pode apenas ter transitado em julgado para ser proposta a revisão criminal. Mister se faz ainda que tenha vício de procedimento ou de julgamento, sem os quais não há que se falar em revisão criminal. O erro judiciário e a mola propulsora da revisio." (Direito Processual Penal, 6a ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002, p. 761). A revisão criminal não pode, portanto, servir como uma nova via recursal, a fim de rediscutir a matéria exaustivamente debatida nos autos da ação penal em primeira e na fase recursal em segunda instância. AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM REVISÃO CRIMINAL. REVISIONAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 621 DO CPP. ALEGADA CONDENAÇÃO DO REVISIONANDO COM BASE EM INDÍCIOS E SUPOSIÇÕES. PRETENDIDA A DISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO SEGUNDA APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE FALAR EM DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ALEGAÇÕES NÃO CONHECIDAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Revisão Criminal n. 2012.006487-4, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, j. 30.5.2012). Como sumariado, o revisando sustenta sua pretensão no artigo 621, I, do CPP, pugnando pela absolvição fundamentado no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por ausência de prova de proposta, contrato, prospecto e comunicação falsa com conteúdo enganoso. Subsidiariamente, requereu a desclassificação da conduta para a contravenção do art. 66, I, da Lei 4.591/64, reconhecendo-se a extinção da punibilidade pela prescrição. O pedido revisional não pode ser conhecido. Isto porque as matérias abordadas foram amplamente discutidas neste egrégio Tribunal, por meio do julgamento do recurso de apelação criminal n. 5002672-60.2022.8.24.0007/SC, da Relatoria do Exmo. Des. José Everaldo Silva, julgado pela egrégia Quarta Câmara Criminal: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR (ART. 65, CAPUT , DA LEI N. 4.591/64). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. [...] ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE RECHAÇADA. AGENTE CORRETOR E SÓCIO-PROPRIETÁRIO DA IMOBILIÁRIA QUE REALIZOU ANÚNCIO DE VENDA DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SEM REGISTRO DE INCORPORAÇÃO JUNTO AO OFÍCIO IMOBILIÁRIO COMPETENTE. FOTOGRAFIA DA PLACA DA CORRETORA COM PROPAGANDA DE VENDA DO EMPREENDIMENTO. TESTEMUNHO DO COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA CRECI-SC. APELANTE FLAGRADO REALIZANDO ATENDIMENTO PESSOAL AOS INTERESSADOS NO IMÓVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 66, I, DA LEI Nº 4.591/64. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DESCRITO NO ART. 65, CAPUT , DA MESMA LEI, DEVIDAMENTE TIPIFICADO. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PEDIDO CONDICIONADO AO ACOLHIMENTO DO PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. CONDICIONANTE NÃO ACOLHIDA. REQUERIMENTO PREJUDICADO. REPRIMENDA SUBSTITUTIVA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA NA SENTENÇA. BENEFÍCIO NÃO IMPUGNADO PELA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS (CPP, ART. 617). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. PREJUDICADO O PEDIDO DECLARATÓRIO DE PRESCRIÇÃO. Nestes termos, considerando que a matéria apresentada na revisão foi objeto de recurso de apelação anterior, onde foi analisada toda a prova produzida nos autos, não pode ela ser alegada am Revisão Criminal, pois o presente procedimento não se transversa de um segundo recurso. Estes são os precedentes deste Tribunal: REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS [ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06]. PEDIDO REVISIONAL PAUTADO NO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. [...] PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO. MATÉRIA ANALISADA POR ESTE TRIBUNAL QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. "É descabido o manejo da revisão criminal com o objetivo de novamente discutir o acerto do decisum, que já foi dirimido em recurso de apelação, mormente quando coincidentes as teses formuladas". (TJSC, Revisão Criminal n. 4009859-70.2016.8.24.0000, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 26-04-2017)". PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDO E INDEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 4004833-57.2017.8.24.0000, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 26-07-2017). REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. ÉDITO CONDENATÓRIO PELA PRÁTICA DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (CÓDIGO PENAL, ART. 147, CAPUT, NA FORMA DA LEI 11.340/2006). POSTULADO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO TEXTO EXPRESSO DE LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (CPP, ART. 621, I).    PRETENSA REDISCUSSÃO DAS PROVAS COLIGIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO DO FEITO CRIMINAL JÁ AMPLAMENTE EXAMINADAS EM AMBOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO. ANSEIO QUE REFOGE À NATUREZA DO INSTITUTO PROCESSUAL. CONTRARIEDADE QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM AS HIPÓTESES TAXATIVAS PREVISTAS PARA O REEXAME.    PEDIDO NÃO CONHECIDO.   A revisão criminal não pode ser utilizada como via a rediscutir a suposta fragilidade das provas produzidas durante a instrução do processo criminal e, assim, levar o Tribunal a proferir juízo absolutório, uma vez que tal circunstância não se encontra amparada nos limites do comando do art. 621, I, da Lei Adjetiva Penal.   O entendimento hegemônico no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "fere o sistema processual penal brasileiro a decisão que, não obstante ter se fulcrado no art. 621, I, do CPP, embasou toda a sua fundamentação na fragilidade e precariedade das provas produzidas, transformando o pedido revisional em recurso de apelação criminal. [...]" (REsp 699.773/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. 19-4-2005). (TJSC, Revisão Criminal n. 4006739-19.2016.8.24.0000, de Brusque, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Segundo Grupo de Direito Criminal, j. 25-10-2017). REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N° 11.343/06).    PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE. MATÉRIA JÁ ANALISADA NA OCASIÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO SE PRESTA AO REEXAME DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO CONHECIDO.   [...]  PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDO E INDEFERIDO.  (TJSC, Revisão Criminal n. 0000647-59.2017.8.24.0000, de Lauro Müller, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segundo Grupo de Direito Criminal, j. 25-10-2017). REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA ANÁLISE DO MÉRITO PELO COLEGIADO. DEMANDA FUNDAMENTADA NO ART. 621, I, DO CPP. PLEITO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO AGENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. AUTORIA DO CRIME QUE FOI OBJETO DE EXAME NA SENTENÇA CONDENATÓRIA E NO ACÓRDÃO QUE A CONFIRMOU. CONHECIMENTO DA PRETENSÃO CARACTERIZARIA SEGUNDA APELAÇÃO. PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO.   - A deflagração de revisão criminal com o único propósito de reexaminar matéria posta ao conhecimento do Juiz de Primeiro Grau e do Tribunal de Justiça, sem que o julgamento se revele contrário ao conjunto probatório produzido durante todo o processo, torna inviável seu conhecimento.   - Parecer da PGJ pelo indeferimento da ação.   - Revisional não conhecida.            V (TJSC, Revisão Criminal n. 4001436-24.2016.8.24.0000, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Segundo Grupo de Direito Criminal, j. 27-09-2017). REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (CP, ART. 214 C/C ART. 224, "A", NA FORMA DO ART. 71, "CAPUT" - FATOS ANTERIORES À LEI N. 12.015/2009) - DOSIMETRIA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO - REANÁLISE - IMPOSSIBILIDADE.   "A ação revisional não é instrumento viável para mera reiteração de teses jurídicas já vencidas na jurisdição ordinária, nem para simples revisão da matéria probatória. A procedência da ação, nas hipóteses indicadas, tem por pressuposto necessário e indispensável, quanto à matéria de direito, a constatação de ofensa 'ao texto expresso da lei penal', ou, quanto à matéria de fato, o desprezo 'à evidência dos autos'" (STF, Min. Teori Zavascki).   "Os tribunais pátrios têm o entendimento de que não se admite a mera reiteração de teses já analisadas pelo acórdão revisando. Precedente do Supremo Tribunal Federal" (STJ, Min. Gurgel de Faria). "'A revisão não pode ter a natureza de uma segunda apelação, pela própria característica que apresenta de rescisão do julgado, caso contrário haveria uma superposição do recurso de apelação, objetivo não pretendido pelo legislador processual, porque haveria uma reapreciação da prova já examinada em primeiro grau ou até mesmo em segunda instância (RT 717/401)' (obra citada [Mirabete, Júlio Fabbrini, Código de processo penal interpretado, 8ª ed. atual., São Paulo, Atlas, 2001], p. 1354)" (TJSC, Desembargador Sérgio Paladino). PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO.  (TJSC, Revisão Criminal n. 4013576-90.2016.8.24.0000, de Camboriú, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 31-05-2017). A ação revisional possui hipóteses taxativas e definidas no art. 621 do Código de Processo Penal, e, dentre elas, não se vislumbra a possibilidade de arguir a insubsistência do conjunto probatório produzido na ação penal. Nesse sentido extrai-se da jurisprudência deste Tribunal: REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. ÉDITO CONDENATÓRIO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO, QUALIFICADO PELA TORPEZA DO MOTIVO E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO (CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2°, I E IV). POSTULADA DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA POR SUPOSTA CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA (CPP, ART. 621, I).   PRETENSA REDISCUSSÃO DAS PROVAS COLIGIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO DO FEITO JÁ AMPLAMENTE EXAMINADAS EM AMBOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA E DA QUALIFICADORA DO MEIO QUE OBSTACULIZOU A PRÓPRIA PROTEÇÃO DA VÍTIMA. ANSEIOS QUE REFOGEM À ESSÊNCIA DA ACTIO. CONTRARIEDADES QUE NÃO SE COMPATILIZAM COM AS HIPÓTESES TAXATIVAS PREVISTAS AO REEXAME. A revisão criminal não há de ser utilizada para rediscutir a suposta fragilidade das provas produzidas durante o transcurso da persecução penal e, assim, impulsionar a Corte de Justiça a prolatar juízo rescisório, uma vez que tal circunstância não se encontra amparada nos limites do art. 621, I, da Lei Adjetiva Penal. [...]  PEDIDO REVISIONAL EM PARTE CONHECIDO E INDEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 4019075-03.2018.8.24.0900, de Indaial, rel. Luiz Cesar Schweitzer, Segundo Grupo de Direito Criminal, j. 27-03-2019). - grifei. O​​ mero inconformismo com o modo pelo qual o Poder Judiciário analisou a prova dos autos, sem demonstrar de forma concreta qual o erro técnico ou a injustiça explícita da decisão impugnada, não pode servir de fundamento válido para o conhecimento da revisão criminal. Estes são os precedentes deste Tribunal: REVISÃO CRIMINAL. CRIME ESTUPRO DE VULNERÁVEL [ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL]. PLEITO REVISIONAL FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ART. 621, I, DO CPP. PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE DA CONDUTA DEVIDAMENTE ANALISADA POR ESTE TRIBUNAL QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. "A revisão criminal não pode ser utilizada como via a rediscutir a suposta fragilidade das provas produzidas durante a instrução do processo criminal e, assim, levar o Tribunal a proferir juízo absolutório, uma vez que tal circunstância não se encontra amparada nos limites do comando do art. 621, I, da Lei Adjetiva Penal. O entendimento hegemônico no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "fere o sistema processual penal brasileiro a decisão que, não obstante ter se fulcrado no art. 621, I, do CPP, embasou toda a sua fundamentação na fragilidade e precariedade das provas produzidas, transformando o pedido revisional em recurso de apelação criminal" (REsp 699.773/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. 19-4-2005). (TJSC, Revisão Criminal n. 4006739-19.2016.8.24.0000, de Brusque, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Segundo Grupo de Direito Criminal, j. 25-10-2017)". PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 4015010-62.2018.8.24.0900, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segundo Grupo de Direito Criminal, j. 29-08-2018). REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2º, IV).   PLEITO ABSOLUTÓRIO, DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MEIO QUE DIFICULTE A DEFESA A VÍTIMA E DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA - ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (CP, ART. 621, I) - PLEITOS DEVIDAMENTE ANALISADOS PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO - INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.   "É assente o entendimento nesta Corte de que o pedido de revisão criminal não pode se fundar na precariedade das provas carreadas aos autos, sob pena de se travestir em novo recurso de apelação. Antes, deve se evidenciar a ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal" (STJ, Min. Moura Ribeiro).   PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 0157668-69.2015.8.24.0000, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 25-05-2016). Por fim, ainda que fosse conhecida a revisional, fatalmente não seria provida, uma vez que não se verifica que o julgamento se deu contrário a evidência dos autos, uma vez que a prova indica que o revisando anunciou o empreendimento Residencial Ilumini Residence, sem que referido empreendimento possuísse registro de incorporação junto ao ofício imobiliário competente, o que caracteriza tipicidade da conduta. Nota-se que não há necessidade de prova de que se tenha realizado alguma venda, proposta, contrato, prospecto e comunicação falsa, como alega a parte requerente. Há prova de que foi colocada placa da imobiliária no local e o revisando estava atendendo possíveis clientes interessados no imóvel, o que basta para caracterização do ilícito a que foi condenado. O Ponciano de Almeida Greff, que atua como Coordenador de Fiscalização da CRECI de Santa Catarina, disse que: "que como eu cheguei lá não lembro exatamente, mas tinha um material de infração e depois foi feito o encaminhamento tanto ao CRECI quanto ao Ministério Público; que tinha um plantão de vendas pelo que me lembro, e o Jonatan estava lá atendendo pessoas que tinham interesse no imóve l; que tinha material e o que eu consegui encontrar, eu digitalizei e anexei aos autos [...]" ( evento 64, VÍDEO2 ). (Transcrição feita na sentença - evento 82, SENT1 ) - grifado. Assim, não há como conhecer do suposto pedido de revisão. Ante o exposto, considerando que não estão preenchidos os requisitos de admissibilidade, não conheço do pedido inicial , o que faço com arrimo nos arts. 3º e 621, ambos do CPP, e art. 485, I, do CPC. Intime-se e arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052379-34.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 04/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5049234-67.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 23/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047066-92.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina na data de 16/06/2025.
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