Lucas Machado Weber
Lucas Machado Weber
Número da OAB:
OAB/SC 054701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Machado Weber possui 328 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRT4, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
328
Tribunais:
TJSC, TRT4, TJRS, TRT12, TJSP, TST
Nome:
LUCAS MACHADO WEBER
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
181
Últimos 30 dias
249
Últimos 90 dias
328
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (200)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 328 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000456-07.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: GIRLANE LIMA FARIAS RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária, no prazo de oito dias. FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2025. LUZIMEIRE BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000534-04.2024.5.12.0014 RECLAMANTE: KAREN JULIANA TRINDADE PEREIRA ZEILMANN RECLAMADO: HAVAN S.A INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: HAVAN S.A Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª citado para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância abaixo discriminada, tudo conforme decisão nos autos. Valor total R$ 1.829,60 (já acrescidos os honorários periciais contábeis). Atualizado até: 31/07/2025. O demonstrativo do cálculo poderá ser acessado ao Id f92f46c Fica(m) advertido(s) de que, não satisfeito o crédito exequendo ou garantida a execução, será procedida à PENHORA em tantos bens quantos bastem para integral satisfação da dívida e promovida sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º), bem como sua inclusão no cadastro de inadimplentes - SERASAJUD, na forma do § 3º, do art. 782, do CPC.. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, firmo o presente, para seu fiel cumprimento (Art. 225, Inciso VII, do CPC). FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2025. JOAO BATISTA SCHNEIDER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HAVAN S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000138-36.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: DEANNELLYS DEL VALLE GONZALEZ CORDERO RECLAMADO: LH COMERCIO DE VEICULOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9b2a1 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante do requerimento da parte Autora para produção de prova oral e considerando que o processo tramita pelo “Juízo 100% Digital", INCLUA-SE o feito em pauta para instrução, por meio telepresencial. A data da audiência, da qual as partes serão intimadas, será definida oportunamente. II - A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o aplicativo denominado Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Para viabilizar a participação no ato da audiência sem intercorrências, deve-se seguir as seguintes instruções: a) deverão as partes, seus procuradores e testemunhas estar presentes, na data e hora a serem designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O “Hall de entrada” é acessível através do seguinte endereço eletrônico: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85142986185 ID da reunião: 851 4298 6185 (o ID da reunião pode ser solicitado quando o acesso ocorre através de celular, tablet ou do cliente da plataforma); b) o encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” ou “bate-papo” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária; c) recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que instalem o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, acessando por intermédio de computador, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, selecionar na opção "Join from Your Browser" ou “Ingresse em seu navegador” após o acesso ao endereço eletrônico supra informado; d) o ideal é que as partes, testemunhas e advogados participem das audiências por teleconferências de onde estiverem para evitar exposições e deslocamentos desnecessários, devendo primar para estarem sozinhas/isoladas durante o depoimento e realização da audiência; e) caso o procurador opte por levar/receber a parte e respectivas testemunhas no seu escritório deverá proporcionar ambiente compatível para oitiva isolada de maneira que a testemunha que ainda não depôs não ouça o depoimento da parte e nem da testemunha que a antecedeu, sob pena de perda da prova. III - Caberá à parte interessada comunicar à(s) testemunha(s) que pretende ouvir a forma de participação na sala de audiência. IV - Caso pretenda a intimação da testemunha, a parte deverá justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, observando o disposto no § 6º do art. 18 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. V - Ficam as partes advertidas que, em caso de ausência ou atraso, serão aplicadas as cominações de confissão ficta, na forma do entendimento da Súmula nº 74 do c. TST. A certidão de comparecimento em audiência poderá ser requerida no ato da audiência, e estará à disposição do requerente, no processo, no prazo de 24h. VI - Considerando o adiamento excessivo de audiências por ausência de testemunhas, acarretando enorme prejuízo à prestação jurisdicional e ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais e duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII da CF), determino, sob pena de perda da prova e para fim de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, que a parte comprove, na audiência instrutória TELEPRESENCIAL (designada para a inquirição da testemunha), que, em relação à testemunha ausente, houve prévio convite para participação (aplicação já prevista no §3º do art. 852-H da CLT). VII - Para facilitar a comunicação e prática de atos, os advogados e partes deverão informar, sempre que possível, por petição nos autos, dados de contato tais como e-mail, telefones, whatsapp e outros, incluindo os dados da testemunha arrolada. VIII - Os dados para contato (telefones, whatsapp e correio eletrônico) deverão ser informados em petição própria com a opção de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício Circular CR n. 8/2021. \ICCSG SAO JOSE/SC, 29 de julho de 2025. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEANNELLYS DEL VALLE GONZALEZ CORDERO
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000138-36.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: DEANNELLYS DEL VALLE GONZALEZ CORDERO RECLAMADO: LH COMERCIO DE VEICULOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9b2a1 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Diante do requerimento da parte Autora para produção de prova oral e considerando que o processo tramita pelo “Juízo 100% Digital", INCLUA-SE o feito em pauta para instrução, por meio telepresencial. A data da audiência, da qual as partes serão intimadas, será definida oportunamente. II - A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o aplicativo denominado Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Para viabilizar a participação no ato da audiência sem intercorrências, deve-se seguir as seguintes instruções: a) deverão as partes, seus procuradores e testemunhas estar presentes, na data e hora a serem designadas, no “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária, onde deverão permanecer até que seja apregoada a audiência, ocasião em que serão encaminhados à sala virtual de audiências. O “Hall de entrada” é acessível através do seguinte endereço eletrônico: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85142986185 ID da reunião: 851 4298 6185 (o ID da reunião pode ser solicitado quando o acesso ocorre através de celular, tablet ou do cliente da plataforma); b) o encaminhamento à sala de audiências será feito por meio de um novo link a ser oportunamente disponibilizado no chat da sala de espera virtual, acessível no botão “chat” ou “bate-papo” do “Hall de entrada” da sala virtual de audiências desta Unidade Judiciária; c) recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que instalem o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, acessando por intermédio de computador, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um aplicativo navegador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, selecionar na opção "Join from Your Browser" ou “Ingresse em seu navegador” após o acesso ao endereço eletrônico supra informado; d) o ideal é que as partes, testemunhas e advogados participem das audiências por teleconferências de onde estiverem para evitar exposições e deslocamentos desnecessários, devendo primar para estarem sozinhas/isoladas durante o depoimento e realização da audiência; e) caso o procurador opte por levar/receber a parte e respectivas testemunhas no seu escritório deverá proporcionar ambiente compatível para oitiva isolada de maneira que a testemunha que ainda não depôs não ouça o depoimento da parte e nem da testemunha que a antecedeu, sob pena de perda da prova. III - Caberá à parte interessada comunicar à(s) testemunha(s) que pretende ouvir a forma de participação na sala de audiência. IV - Caso pretenda a intimação da testemunha, a parte deverá justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, observando o disposto no § 6º do art. 18 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. V - Ficam as partes advertidas que, em caso de ausência ou atraso, serão aplicadas as cominações de confissão ficta, na forma do entendimento da Súmula nº 74 do c. TST. A certidão de comparecimento em audiência poderá ser requerida no ato da audiência, e estará à disposição do requerente, no processo, no prazo de 24h. VI - Considerando o adiamento excessivo de audiências por ausência de testemunhas, acarretando enorme prejuízo à prestação jurisdicional e ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais e duração razoável do processo (art. 5º, inc. LXXVIII da CF), determino, sob pena de perda da prova e para fim de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, que a parte comprove, na audiência instrutória TELEPRESENCIAL (designada para a inquirição da testemunha), que, em relação à testemunha ausente, houve prévio convite para participação (aplicação já prevista no §3º do art. 852-H da CLT). VII - Para facilitar a comunicação e prática de atos, os advogados e partes deverão informar, sempre que possível, por petição nos autos, dados de contato tais como e-mail, telefones, whatsapp e outros, incluindo os dados da testemunha arrolada. VIII - Os dados para contato (telefones, whatsapp e correio eletrônico) deverão ser informados em petição própria com a opção de "sigilo" acionada, em consonância com o disposto no Ofício Circular CR n. 8/2021. \ICCSG SAO JOSE/SC, 29 de julho de 2025. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LH COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000102-85.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: EMANUELA MATOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA Destinatário: EMANUELA MATOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Data da Audiência: 21/08/2025 08:30 (Pauta antecipada) HALL DE ENTRADA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86010177261 Fica V. Sa. intimado(a) que foi redesignada audiência para o dia e hora acima mencionados, consoante certidão constante do ID d78e5d9. As partes inicialmente acessarão o HALL DE ENTRADA do aplicativo ZOOM, por meio do link de acesso https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86010177261 . No momento oportuno, serão apregoadas para entrar na SALA DE AUDIÊNCIA, cujo link será fornecido no momento do pregão por meio do chat disponível na sala. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), acompanhadas das testemunhas que desejarem ouvir (observado o número legal), sob pena de preclusão. Adverte o Juízo que as partes e testemunhas deverão atentar para o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do NCPC, quanto à realização das audiências de instrução telepresenciais, em decorrência da pandemia da COVID-19, sendo que somente no caso de impossibilidade técnica plausível, devidamente apontada nos autos e analisada pelo Juízo, a audiência não será realizada - o que deverá ser noticiado nos autos, no máximo, com 48 horas de antecedência da data de realização da audiência. As partes poderão baixar o aplicativo de celular JTe, para verificar a situação, em tempo real, da audiência de que participarão, ou, igualmente, acessarem diretamente o seguinte site no computador: https://Jte.csjt.jus.br, bastando clicar no ícone “pauta”, com a seleção "data da audiência" e "unidade Judiciária em que está sendo realizada". As partes se comprometerão a enviar às testemunhas as instruções e o link para participação no ato de audiência. As partes e testemunhas poderão estar nas suas residências, local de trabalho ou escritórios dos patronos, mas ficam cientes que deverão estar sozinhas na sala na hora do depoimento, sem utilizar qualquer meio eletrônico e sendo responsável por manter aparelho celular com bateria suficiente a prestar o depoimento, além de: - não manter comunicação escrita, verbal ou por sinais, com qualquer outra pessoa, respondendo apenas aos questionamentos feitos pelo magistrado que está dirigindo o ato processual; - olhar e prestar atenção para a câmera do dispositivo celular ou computador, de modo a manter contato visual apenas com o juiz durante a inquirição; - sentar um pouco mais distante do dispositivo, a fim de que o(a) juiz(íza) consiga observar o rosto, parte do tronco e braços; Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência, poderão ser esclarecidas pelo e-mail 4vara_fns@trt12.jus.br, ou serem dirimidas pelo seguinte tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=yDKdajPOLgM É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2025. EDILENE PEIXOTO DE SOUZA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELA MATOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000102-85.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: EMANUELA MATOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA Destinatário: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Data da Audiência: 21/08/2025 08:30 (Pauta antecipada) HALL DE ENTRADA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86010177261 Fica V. Sa. intimado(a) que foi redesignada audiência para o dia e hora acima mencionados, consoante certidão constante do ID d78e5d9. As partes inicialmente acessarão o HALL DE ENTRADA do aplicativo ZOOM, por meio do link de acesso https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86010177261 . No momento oportuno, serão apregoadas para entrar na SALA DE AUDIÊNCIA, cujo link será fornecido no momento do pregão por meio do chat disponível na sala. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), acompanhadas das testemunhas que desejarem ouvir (observado o número legal), sob pena de preclusão. Adverte o Juízo que as partes e testemunhas deverão atentar para o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do NCPC, quanto à realização das audiências de instrução telepresenciais, em decorrência da pandemia da COVID-19, sendo que somente no caso de impossibilidade técnica plausível, devidamente apontada nos autos e analisada pelo Juízo, a audiência não será realizada - o que deverá ser noticiado nos autos, no máximo, com 48 horas de antecedência da data de realização da audiência. As partes poderão baixar o aplicativo de celular JTe, para verificar a situação, em tempo real, da audiência de que participarão, ou, igualmente, acessarem diretamente o seguinte site no computador: https://Jte.csjt.jus.br, bastando clicar no ícone “pauta”, com a seleção "data da audiência" e "unidade Judiciária em que está sendo realizada". As partes se comprometerão a enviar às testemunhas as instruções e o link para participação no ato de audiência. As partes e testemunhas poderão estar nas suas residências, local de trabalho ou escritórios dos patronos, mas ficam cientes que deverão estar sozinhas na sala na hora do depoimento, sem utilizar qualquer meio eletrônico e sendo responsável por manter aparelho celular com bateria suficiente a prestar o depoimento, além de: - não manter comunicação escrita, verbal ou por sinais, com qualquer outra pessoa, respondendo apenas aos questionamentos feitos pelo magistrado que está dirigindo o ato processual; - olhar e prestar atenção para a câmera do dispositivo celular ou computador, de modo a manter contato visual apenas com o juiz durante a inquirição; - sentar um pouco mais distante do dispositivo, a fim de que o(a) juiz(íza) consiga observar o rosto, parte do tronco e braços; Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência, poderão ser esclarecidas pelo e-mail 4vara_fns@trt12.jus.br, ou serem dirimidas pelo seguinte tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=yDKdajPOLgM É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2025. EDILENE PEIXOTO DE SOUZA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA RORSum 0000349-74.2023.5.12.0054 RECORRENTE: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARILENE DE SOUZA SARDINHA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000349-74.2023.5.12.0054 (RORSum) EMBARGANTE: ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA EMBARGADO: MARILENE DE SOUZA SARDINHA RELATOR: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO RELACIONADA À REFORMA DO JULGADO. REJEIÇÃO. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. O objetivo dos embargos declaratórios é o pronunciamento do Colegiado sobre omissão, contradição e obscuridade eventualmente existentes no julgado, nos exatos termos do art. 897-A da CLT. Assim, não merecem ser acolhidos os embargos que pretendam, na realidade, o reexame do julgamento da causa. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS, provenientes da 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ. A ré opõe embargos declaratórios ao acórdão constante da ID c376d89, visando a sanar os vícios que entende configurados no julgado. É o breve relatório. VOTO Conheço dos embargos declaratórios, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO OMISSÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREQUESTIONAMENTO A ré renova seus argumentos recursais afirmando, em síntese, que há omissões no julgado no tocante ao tópico adicional de insalubridade requerendo o reexame de teses e provas. Requer a reforma do julgado. Sem razão. A omissão de que trata o art. 897-A da CLT é aquela que se verifica quando o julgado não analisa algum dos tópicos objeto do recurso. Não é o que ocorre, contudo, no caso em apreço. O julgado negou provimento ao recurso da ré mantendo, por unanimidade, a sentença intacta, após detida análise das provas presentes nos autos inexistindo, assim, error in procedendo, não se prestando os embargos de declaração a alterar o julgado em razão de eventual error in judicando, desiderato esse que somente poderá ser alcançado pela utilização da via processual específica. Ressalta-se que, se não houve registro de determinada tese, é porque tal argumento não possui o condão de infirmar a conclusão adotada pelos Julgadores. Dessa forma, verifico que as alegações apresentadas na petição de embargos declaratórios têm por objetivo, na verdade, apenas rediscutir a matéria já decidida por descontentamento com a decisão. Ademais, ao realizar as insurgências acerca dos fundamentos utilizados no acórdão, a embargante não está indicando erro, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, mas está buscando, indiretamente, o revolvimento da matéria e a reapreciação por meio de instrumento inadequado, haja vista os embargos declaratórios apenas se prestarem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia ter o Juízo se pronunciado de ofício ou a requerimento ou ainda corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. A decisão colegiada já contém os fundamentos necessários para que as matérias de insurgência sejam consideradas prequestionadas, porquanto adotadas teses explícitas a esse respeito, sendo desnecessária a manifestação sobre cada um dos argumentos ou dos dispositivos legais invocados, conforme dispõe a Súmula n.º 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Outrossim, para fins de prequestionamento, não é necessário que o acórdão embargado mencione literalmente os dispositivos legais ou constitucionais supostamente violados, bastando que o acórdão lance tese explícita sobre as questões abordadas no recurso. Nesse sentido, destaco, também, o preceito contido na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1 do TST: PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este. Assim, se o objetivo da embargante era o prequestionamento o seu intento já foi alcançado com a simples oposição dos embargos declaratórios, nos termos do item III da Súmula nº 297 do TST e art. 1025 do CPC de 2015. Considero, pois, prequestionada as alegadas violações aos dispositivos constitucional e legal precitados. Por fim, alerto que a propositura de embargos declaratórios fora das hipóteses processualmente admitidas ensejará a aplicação das multas previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Rejeito, dessa forma, os embargos declaratórios. Pelo que, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, os Desembargadores do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone e Nivaldo Stankiewicz. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen. GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA Relator VOTOS FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORSEGUPS PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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